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"Enfim, nasce o "Tratado de Arbitragem", um projeto que uniu profissionais das mais diversas jurisdições – Argentina, Brasil, Canadá, Colômbia, Espanha, França, Portugal – para um único fim: aprofundar o estudo e estimular o debate sobre arbitragem sob as perspectivas brasileira e internacional e sob as mais variadas facetas. O "Tratado de Arbitragem" foi dividido em duas grandes partes, nas quais se distribuem 42 capítulos, escritos por grandes nomes da arbitragem brasileira: a Parte Geral, que versa sistematicamente sobre a teoria geral da arbitragem, a partir de uma introdução ao instituto e passando ao estudo da arbitragem internacional, da arbitragem de investimento, dos pr...
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.
Este livro é resultado de pesquisa de dissertação que buscou analisar os aspectos materiais e processuais do regime jurídico da multipropriedade sobre bens imóveis, especialmente sob seu aspecto processual. Também conhecido como time-sharing, esse instituto possui tratamento diverso em cada um dos países em que é admitido, sendo sua natureza jurídica um dos pontos de divergência mais polêmicos. A obra perpassa pelos conceitos básicos de multipropriedade, direitos reais e sua diferenciação dos direitos obrigacionais, para então tratar do seu objeto: como o modelo de multipropriedade sobre bens imóveis, instituído sob a vigência da Lei no. 13.777/2018 (Condomínio em Multipro...
Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é espécie de tributo que incide na transmissão de quaisquer bens e direitos por sucessão causa mortis ou por doação. Recai, portanto, sobre a transmissão gratuita de patrimônio, sem contraprestação, pagamento ou torna. Também estão sujeitos a este tributo os bens atribuídos a qualquer um dos cônjuges, companheiros ou herdeiros, acima de sua meação ou quinhão ideal, na divisão do patrimônio comum, partilha ou adjudicação, entendidos como doação. Neste estudo, o leitor terá acesso a um conteúdo sobre diversos aspectos do ITCMD, criado a partir das frequentes dúvidas apresentadas pelos membros da Associação...
A obra que o leitor tem em mãos é fruto de pesquisa sobre a função da decisão de saneamento do processo civil brasileiro, que foi objeto de dissertação de mestrado da autora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A pesquisa se divide em três momentos: no primeiro, intitulado Origem e positivação da decisão de saneamento e organização do processo no direito processual brasileiro, trabalha com o passado e o presente do instituto do saneamento do processo, a partir de suas origens históricas. A releitura do instituto do saneamento do processo passa a ser objeto de debate científico do segundo momento, isto é, a ideologia do Código de Processo Civil de 201...
Embora promulgada em 1996, a ratificação da constitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei de Arbitragem apenas se deu em 2001. Naquele ano, surgia o Comitê Brasileiro de Arbitragem ("CBAr"), cujo propósito é desenvolver a cultura arbitral e difundir, em termos acadêmicos e práticos, a arbitragem no Brasil. A história da arbitragem no Brasil se confunde com a do CBAr e, para celebrar o 20o aniversário da instituição, a presente obra lança a reflexão sobre a história do futuro da arbitragem. Reunindo artigos dos principais arbitralistas nacionais, a obra, sob a ótica do CBAr, traz a análise da ascensão da arbitragem no Brasil, o exame sobre os desafios atualmente enfrentados no âmbito desse sistema e a investigação das questões a serem confrontadas nos próximos anos. Uma obra imperdível que garante, através do passado, a compreensão do presente, para a vivência futura.
“É indescritível a felicidade de apresentar o 2º volume de Precedentes do Projeto Mulheres no Processo Civil. Merece registro o dado de que as mulheres são mais de 45% da força de trabalho no Brasil, contudo ocupam apenas um pouco mais de 7,9% dos cargos de diretoria e 7,7% dos postos de conselhos de administração, segundo dados do Núcleo de Direito e Gênero da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Como disse certa vez a empreendedora e mulher forte, Lúcia Helena Trajano, “parte da resposta está dentro das próprias mulheres. O preconceito pode existir, mas não podemos incorporá-lo.” Essa é a proposta do Projeto Mulheres... Ele segue, sem incorpor...
Com o aprofundamento da pesquisa e com as orientações do professor Darci Guimarães Ribeiro, ampliou-se o objeto de investigação para alcançar o estudo sobre a função institucional dos juízes de primeiro grau e tribunais de segundo grau na formação, aplicação e superação dos padrões decisórios (ou precedentes judiciais) previstos no art. 927 do Código de Processo Civil (inclusive a utilização da nomenclatura de padrões decisórios foi sugestão do professor Darci Guimarães Ribeiro, justificada mais adiante), mas permanecendo o propósito inicial de investigar o assunto também no âmbito do microssistema dos juizados especiais estaduais, o que é procedido em um subitem específico deste livro.
O autor apresenta, sob a luz do Desenvolvimento e da Constitucionalidade do Processo, os conteúdos pertinentes ao novo modelo processual civil brasileiro, assim como reflexões críticas necessárias a institutos que, naturalmente, precisam ser amadurecidos, seja em sede dogmática quanto pragmaticamente. Como instrumento para a satisfação dos direitos bem como realizador efetivo das liberdades, possibilita-se compreender que o Processo leva consigo toda a carga tipicamente comandada pela sua exata noção de que, mais do que um meio estatal para a tentativa de realização prática do justo, é ele instrumento social e democrático eivado de direitos e garantias imperativas que devem ser respeitadas em sintonia com o Estado democrático que se presencia em dado tempo e espaço, hoje, indissociável da ideia de um Processo Justo.