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A preocupação com a formação docente no Brasil é recente. Segundo Gatti (2010), somente nas primeiras décadas do século XX, “os ventos da modernização” fizeram aparecer a preocupação com a formação de professores para o chamado estudo secundário (que hoje corresponde aos anos finais do ensino fundamental e ao ensino médio) em cursos específicos. Na atualidade, observam-se, no meio acadêmico, inquietações com as licenciaturas, seja quanto às estruturas institucionais que as abrigam, seja quanto a seus currículos e conteúdos formativos. Certamente, isto se dá em função dos graves problemas enfrentados no que diz respeito à aprendizagem escolar. Esta obra oferece r...
A civilização industrial trouxe consigo um aspecto importante, que foi o de proteger o consumidor, por ser este a parte mais fraca na relação jurídica em massa. Foi nesse estágio de desenvolvimento da sociedade que surgiu a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), introduzindo uma considerável mudança, ao passar o direito privado das obrigações a ser disciplinado por três grandes e diferentes regimes jurídicos, quais sejam, o civil, o comercial e o da tutela do consumidor. 1 Durante vários séculos, nas economias de fundo agrário, mesmo depois da primeira Revolução Industrial, foram as prestações de coisas que preponderaram nas relações da vida econômica. À m...
O CDC prevê os seguintes direitos básicos do consumidor: Direito à proteção da vida, saúde e segurança; Direito à informação; Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva; Direito à proteção contratual; Direito à prevenção e reparação de danos; Direito de acesso à Jurisdição; Direito à inversão do ônus da prova; Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Os direitos do consumidor foram criados para trazer mais equilíbrio à relação entre consumidores e o fornecedores. O cumprimento das normas de Direito do Consumidor garantem aos fornecedores o exercício de uma atividade econômica mais segura e ética, com consequências bastante benéficas em termos de fidelização de clientela e reconhecimento social. Há uma significativa redução de riscos e, por consequência, muitos benefícios econômicos.
O CDC prevê os seguintes direitos básicos do consumidor: Direito à proteção da vida, saúde e segurança; Direito à informação; Direito de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva; Direito à proteção contratual; Direito à prevenção e reparação de danos; Direito de acesso à Jurisdição; Direito à inversão do ônus da prova; Direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.
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In the nineteenth century a new type of mystic emerged in Catholic Europe. While cases of stigmatisation had been reported since the thirteenth century, this era witnessed the development of the ‘stigmatic’: young women who attracted widespread interest thanks to the appearance of physical stigmata. To understand the popularity of these stigmatics we need to regard them as the ‘saints’ and religious ‘celebrities’ of their time. With their ‘miraculous’ bodies, they fit contemporary popular ideas (if not necessarily those of the Church) of what sanctity was. As knowledge about them spread via modern media and their fame became marketable, they developed into religious ‘celebrities’.