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“É indescritível a felicidade de apresentar o 2º volume de Precedentes do Projeto Mulheres no Processo Civil. Merece registro o dado de que as mulheres são mais de 45% da força de trabalho no Brasil, contudo ocupam apenas um pouco mais de 7,9% dos cargos de diretoria e 7,7% dos postos de conselhos de administração, segundo dados do Núcleo de Direito e Gênero da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Como disse certa vez a empreendedora e mulher forte, Lúcia Helena Trajano, “parte da resposta está dentro das próprias mulheres. O preconceito pode existir, mas não podemos incorporá-lo.” Essa é a proposta do Projeto Mulheres... Ele segue, sem incorpor...
Ao jogar novas luzes sobre o fenômeno da repetição de processos, propondo a adoção de uma estratégia de cooperação entre os sujeitos processuais, que valoriza a exibilidade e a instrumentalidade das formas na gestão da atividade probatória em primeiro grau, abrindo espaço para complexidade, Cássio Benvenutti de Castro propõe, nesta sua obra, uma nova forma de instrução dos processos repetidos: a gestão da prova por ato autoconcertado. Ao apresentar o Projeto DESENROLA, o autor adota uma perspectiva não adjudicatória para a instrução dos casos repetidos, propõe que os interessa - dos compartilhem as provas e se comprometam com a sua produção, introduzindo no contexto das demandas individuais algo diferente da preocupação com soluções iguais para casos iguais.
A absorção de institutos jurídicos originados de outros sistemas não ocorre sem perplexidades e adaptações. E assim tem ocorrido com as mudanças que introduziram a vinculação aos precedentes judiciais no direito brasileiro. O êxito nessa transposição pressupõe que, ao passar a operar em novas bases teórico-práticas, todos nós, que vivenciamos mais intensamente o direito, juízes, advogados, defensores, membros do Ministério Público, doutrinadores e demais profissionais da área jurídica, percebamos os condicionamentos e vieses a que estamos sujeitos, tornando-nos conscientes e capazes de desabilitar nosso sistema imunológico frente às mudanças.
Apresentamos como o incidente de assunção de competência trabalha de maneira dinâmica no contexto de valorização de precedentes legais, ou seja, a fixação de normas jurídicas gerais e concretas a partir de determinação do Código de Processo Civil, com base na constatação de que a compreensão da legislação a partir de conceitos jurídicos organizados de maneira teórica em textos doutrinários não é suficiente para a atuação rigorosa e técnica de qualquer estudioso e operador do Direito. O incidente de assunção de competência é precedente legal com ampla incidência nos tribunais de segunda instância e nos tribunais superiores. Com base nessa consideração, demonst...
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 503, §§1º e 2º, rompeu com a clássica tradição de restringir a coisa julgada ao dispositivo das decisões de mérito, permitindo que, diante de requisitos especiais, também elementos da motivação se tornem imutáveis em processos futuros. Para que essa inovação não se torne um fator de segurança jurídica, é necessário que as partes e o juiz – e, de resto, todos operadores jurídicos – compreendam cada um dos requisitos que, em cada caso, determinam a extensão da coisa julgada. Esse é um dos objetivos desta obra, que o faz mediante a teoria do objeto do processo e a revisitação de normas fundamentais do processo civil, ...
O presente livro tem por objeto o estudo da eficácia preclusiva da coisa julgada, figura processual contemplada no art. 508 do CPC/2015, o qual prevê que, “transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-seão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido”.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação, pelo Tribunal de Contas da União, da Lei no 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluiu no Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, também conhecida como Lei da Segurança Jurídica. Esta pesquisa apresenta uma análise dos julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas da União, utilizando a nova norma, em face das críticas contidas na análise preliminar encaminhada ao Presidente da República. O recorte temporal da pesquisa dos julgamentos foi realizado entre o mês de janeiro de 2019 e o mês de dezembro de 2020. O objetivo é verificar se os órgãos julgadores do Tribunal estão interpretando as novas normas de acordo com a intenção exposta na justificativa da proposta, defendida pelos idealizadores do anteprojeto de lei, ou se estão restringindo seu alcance e limitando os benefícios pretendidos pelos legisladores.
A presente obra destina-se a estudantes e profissionais do Direito que pretendem compreender a forma técnica adequada de se interpor os Recursos Especial e Extraordinário perante o STJ e o STF. O seu diferencial consiste na abordagem teórico-prática do tema, fornecendo não só subsídios sobre a teoria do Direito para elaboração de um recurso bem fundamentado, como também todos os aspectos processuais que envolvem a praxe diária relativa aos recursos excepcionais. Ao final, a publicação fornece ainda modelos de recursos, elaborados de forma técnica e de fácil uso na prática jurídica.
O Direito Probatório é um tema clássico da processualística. Sobre esse, debruçaram-se autores como Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei e toda a doutrina processual que se seguiu. O que, então, haveria de novo, para que um século depois de tais escritos ainda fosse desejável organizar um congresso e, posteriormente, uma obra com diversos autores e autoras escrevendo sobre direito probatório?
A Lei no 13.105/2015 dispõe de diversos mecanismos destinados a conferir maior efetividade à prestação da tutela jurisdicional, sendo possível citar as disposições atinentes a concessão de tutela provisória da evidência, assim como o particular sistema de precedentes obrigatórios. Partindo do direito fundamental de acesso efetivo à tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva, das disposições legais autorizadoras da concessão da tutela da evidência, bem como das disposições legais concernentes ao sistema de precedentes obrigatórios, será analisado se o artigo 311, inciso II, do CPC/2015, comporta a interpretação sistemática e extensiva para que a tutela da evid...