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A Constituição da República Federativa do Brasil é generosa em direitos fundamentais sociais e coletivos. No entanto, o país ainda possui uma séria escassez de concretização de tais normas que, em última análise, promovem a dignidade humana. Diante dessa omissão o Poder Judiciário tem sido acionado diuturnamente no escopo de concretizar direitos e efetivar políticas públicas
O sistema processual brasileiro enfrenta uma crise, tornando essencial que se estruturem soluções de gestão para as dificuldades da prestação jurisdicional isonômica, eficiente, efetiva e em tempo razoável diante da pulverização de litígios, de modo a se reorganizar as estruturas judiciárias para que venham a melhorar seu desempenho, reconfigurando seu papel de harmonizador das relações sociais. Nesse panorama, a agregação de direitos surge como técnica de gestão que pode servir de válvula de escape aos obstáculos atuais para a solução única aplicada a casos múltiplos a partir da visão pamprocessualista em conjunto a instrumentais da economia, buscando-se solucionar a tragédia da justiça e a prejudicialidade do acesso ao direito em diversas vertentes do sistema judicial.
A tradição da prática, do ensino e da pesquisa jurídica, no Brasil, é teórico-dedutiva. Parte-se da teoria para construir soluções de problemas hipotéticos. Diferentemente, na tradição inglesa, a casuística sempre foi o centro da atividade prática e científica dos juristas. Este livro propõe a análise dos principais institutos do processo coletivo a partir de casos, nos moldes dos casebooks ingleses e norte-americanos. São os casos que despertam os debates teóricos, os quais, posteriormente, auxiliam na compreensão da sua solução e, com isso, na definição do que deve ser o Direito. Este volume é dedicado é dedicado às técnicas extrajudiciais de tutela coletiva, bem como a quatro temas especiais: o processo coletivo no âmbito internacional, a tutela do patrimônio público, o processo estrutural e a representatividade adequada, reunindo autores que representam algumas das mais tradicionais escolas de Direito do país.
A recuperação judicial como um processo estrutural: uma análise sob o viés da participação dos credores
Diante de litígios ambientais que se apresentam como estruturais ou que desvelam problemas sistêmicos, há um espaço para transformações que efetivamente busquem a recomposição e a promoção de um meio ambiente equilibrado presente e futuro, dando concretude aos valores fundamentais. Essa reflexão é significativa em face da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, da crescente litigância ambiental e da necessidade de o processo civil servir verdadeiramente à prestação de tutela adequada, efetiva e tempestiva, bem como à transformação social evolutiva à luz dos objetivos fundamentais e às metas internacionais de desenvolvimento sustentável, materializando os valores constitucionais. Não há modo nem motivo para conter a insurgência de litígios ambientais, de forma que o Poder Judiciário deve ser capaz de adequadamente proporcionar soluções, inclusive frente a problemas estruturais. Para tanto, os processos estruturais, meios legítimos no ordenamento jurídico brasileiro para a resolução de litígios estruturais, mostram-se potencialmente capazes de possibilitar a solução efetiva e justa aos litígios estruturais ambientais.
Nas últimas décadas, com o intuito de tornar o processo mais célere, o Brasil vem investindo no agigantamento do Poder Judiciário, na contratação de juízes e servidores, desenvolvimento de softwares e na mudança da legislação, muitas vezes em contraposição às garantias processuais. Trata-se de uma estratégia que se mostra ineficiente, pois não enfrenta o cerne do problema, que é a cultura demandista da sociedade e dos operadores do Direito, em especial da Administração Pública, cujos entes são os maiores litigantes do país. O livro tem como objetivo analisar e estabelecer os contornos necessários para a utilização dos meios consensuais de resolução de conflitos pelo...
Quais os modelos de participação deverão ser priorizados nos processos estruturais – desde a elaboração do plano estrutural até a sua fiscalização–? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da análise da Ação Civil Pública Estrutural da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Partindo-se das características dos problemas e dos processos estruturais (complexidade, multifatoriedade, recomposição institucional, prospectividade, policentrismo, multipolaridade, dinamicidade e flexibilidade procedimental) analisou-se a necessidade de adequação da participação quando aplicada ao processo estrutural, a qual é abordada em dois modelos: particip...
O tema escolhido e muito bem versado pelo autor na obra que ora se apresenta é o do Processo Coletivo Passivo, cuja bibliografia em língua portuguesa ainda é escassa, a exigir do pesquisador um redobrado esforço para colmatar essa lacuna da nossa literatura jurídica nacional, objetivo exitosamente alcançado. O autor consegue aliar a teoria com a prática, sem perder o rigor acadêmico no trato do tema, deveras original, cuja leitura do texto é ademais agradável e fluída. Trata-se, pois, de obra indispensável nas estantes dos profissionais do direito, cuja consulta já é obrigatória a todos aqueles que se defrontem com os tormentosos problemas jurídico-processuais atinentes às ações coletivas passivas. Estão de parabéns o autor e a editora que acolheu esta obra, imprescindível ao desenvolvimento do direito processual brasileiro.
Muitas tintas já foram colocadas no estudo do regime coisa julgada na tutela coletiva de interesses individuais. Tal esforço teórico não é injustificado, tendo em vista as controvérsias que perseguem o instituto da coisa julgada desde as suas origens, de um lado, e o protagonismo que o regime de estabilização assume na consecução das finalidades da técnica de coletivização, de outro. Ocorre que, desde a recepção da tutela aglutinada de pretensões individuais justapostas pelo ordenamento jurídico brasileiro – e, pois, da instituição do regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus –, as discussões doutrinárias muito se ocuparam dos interesses particular...
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa duas posições de destaque no Direito brasileiro. Ao mesmo tempo em que se trata da entidade detentora da nobre missão de mediar o acesso às aposentadorias, pensões e auxílios fornecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a autarquia também assumiu o posto de “maior litigante do país”. Esses dados revelam a feição contraditória da Seguridade Social brasileira: a instituição pública especificamente concebida para resguardar os cidadãos abalados por contingências sociais é justamente aquela que mais trava conflitos com os usuários de seus serviços. Ocorre que os conflitos instaurados entre os segurados e o I...