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A presente obra surge com o objetivo de trazer as linhas essenciais do processo civil no que diz respeito aos instrumentos de controle das decisões. Com acuidade técnica e sempre voltado à prática e à jurisprudência mais recente dos Tribunais Superiores, é utilizada uma linguagem moderna e comprometida com a teoria do direito e com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito. O sistema recursal e as ações autônomas de impugnação das decisões contidas no Código de Processo Civil foram tratadas à luz da teoria e da prática forense, com atenção às principais orientações do STJ e do STF, com intenção de contribuir tanto com estudantes de graduação e especialização em formação, como com profissionais que enfrentam em seu dia a dia o sistema recursal cível nos juízos e tribunais.
Desde o início da década passada já se discutia no Congresso Nacional a necessidade de um filtro para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial, até que este ano, com a PEC – Proposta de Emenda à Constituição no. 39/2021 – a chamada PEC da Relevância, foi aprovada pelas casas e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional no. 125/2022.
Rodrigo Barioni foi um professor e um processualista espetacular. Sua predileção por temas relacionados aos tribunais inspirou e ainda inspira novos estudos. Nessa obra, o leitor encontrará excelentes trabalhos sobre recursos, que, além de homenagear a memória de Barioni, certamente serão úteis aos profissionais da área.
A presente obra teve origem nas seguintes inquietudes: qual o elemento vinculante em um precedente e qual a forma mais adequada de aplicação dos padrões decisórios, sejam eles vinculantes ou persuasivos, na prática forense? Diante dessas angústias, e para responder à tais problemas, o autor se debruçou sobre diversos pontos cruciais necessários para alcançar os objetivos da pesquisa. Em primeiro lugar, foi preciso abordar a importância dos padrões decisórios como condição para respostas adequadas ao Direito e como fontes primárias do Direito, a partir do paradigma interpretativo do Estado Democrático de Direito. Em seguida, analisou-se (e criticou-se) o estado da arte da apl...
E a tese de Bruno Fuga não tem como foco a formação e aplicação do precedente, estes são a compreensão de base para sua incursão, que é o momento da superação do entendimento (overruling) e seus instrumentos de efetivação. Afinal, pensar em um sistema que orienta decisões futuras (rectius: de maneira vinculante, em várias hipóteses) tem um dever fundamental também com o reconhecimento da evolução, de modificação, que não desqualifica a vinculatividade, ao contrário, quanto mais preocupação houver com os instrumentos de superação é porque o efeito vinculante estará presente.O ano de 2004 para o sistema brasileiro foi muito importante, porque a Emenda Constituciona...
O livro consiste em um trabalho de análise e sistematização acerca da aplicação de regras de impenhorabilidade a determinados ativos virtuais, mantidos no metaverso, sob o fundamento da proteção da dignidade da pessoa humana. Assim, situado o tema no campo processual, examina-se o instituto da responsabilidade patrimonial e as restrições a ele impostas em decorrência da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, enfatizando as questões mais controvertidas, notadamente a que trata da possibilidade de interpretação extensiva das regras de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC, retratando o panorama doutrinário e jurisprudencial concernentes ao tema. Mergul...
Na extinção de um contrato (em razão de invalidade, incumprimento, onerosidade etc.), em que medida deve-se levar em conta interesses de não contratantes, que dependam dos efeitos daquele contrato? Como se deve agir diante da resolução por inadimplemento de um contrato de compartilhamento de postes entre concessionária de energia e de telefonia que deixaria a região dos lagos do RJ sem acesso à internet? Ou do descredenciamento de uma clínica oncológica pela operadora de plano de saúde que obrigaria os pacientes a trocarem de local de tratamento no meio do processo? Ou ainda a resolução da exploração de jazida que gerava em concreto 18 empregos diretos e mais de 100 indiretos...
A obra tem por objetivo investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, analisada em conjunto com outras normas afetas à atividade executiva. O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpre...
A prestação da tutela jurisdicional nem sempre encontra respostas às reflexões e aos questionamentos jurídicos, especialmente no enfrentamento da modulação dos efeitos de decisão proferida pelo STF, quando declara inconstitucionalidade. A modulação dos efeitos no tempo é uma questão autônoma posterior à decisão de constitucionalidade declarada pelo STF, ou seja, decide-se o caso da inconstitucionalidade e, depois, o modo como será feita a modulação, um na sequência do outro, podendo ambos estar, inclusive, no mesmo acórdão. Essa razão pulsou a todo momento no desenvolver deste trabalho, especialmente quando se encontrou o norte para definir (legal e constitucionalmente)...
O livro aborda a introdução legislativa que prescreve que será considerada não fundamentada, portando nula, a decisão judicial que não observar o caráter dialético do processo, deixando de analisar os argumentos capazes de infirmar a conclusão judicial. Verifica-se que este elemento estruturante da sentença é condição de possibilidade para a concretização do Princípio do Contraditório, sendo este um dos fundamentos norteadores da Constituição Federal de 1988 e pressuposto para a efetiva realização de justiça num Estado Democrático de Direito. O art. 489, §1o, IV, do Código de Processo Civil, determina a necessidade de enfrentamento na fundamentação da decisão judi...