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O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDir – UFES), cujas atividades remontam ao ano de 2008, possui o trio JUSTIÇA, PROCESSO e CONSTITUIÇÃO como as bases da área de concentração eleita, criandose superfície para pesquisa sobre o valor fundamental e constitucional do ‘processo justo’ e da ‘tutela jurisdicional adequada e efetiva’. Processo: Técnicas e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais é uma de suas linhas de pesquisa, tendo esta se notabilizado pela produção acadêmica com olhos nas teorias do processo, cujos debates e incursões são iluminados pela constitucionalização do direito. As pesquisas efetuadas em tal sítio acadêmico têm como objetivo não só a análise, mas a proposição de trabalhos para que a tutela jurisdicional se transforme em instrumento de garantia dos direitos materiais, sejam eles patrimoniais ou existenciais.
A desapropriação é um ato de soberania interna sujeito ao controle jurisdicional, por meio do qual o Estado retira, coativamente, a alguma pessoa física ou jurídica, por motivos de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social, mediante pagamento de uma indenização, o direito de propriedade ou de posse sobre determinado bem de qualquer natureza, em proveito do próprio Estado ou, indiretamente, de terceiros. Essa conceituação busca sanar divergências doutrinárias acerca de elementos fundamentais da desapropriação, a saber: o objeto da desapropriação (o que se desapropria?); e a necessariedade da aquisição originária estatal desse objeto. O estudo dos elementos ma...
O título da obra já aponta o quanto complexos são alguns dos temas que Ricardo trabalhou: "A tutela processual dos direitos individuais uniformes: as técnicas de coletivização entre a aglutinação de pretensões e a aglutinação de questões". Não se preocupem com alguma dificuldade de compressão do título, pois a obra está em linguagem clara e precisa para que se tenha uma dimensão de temas que Ricardo entende necessários para chegar em suas considerações finais com uma pesquisa de ponta que muito orgulha a comunidade acadêmica. De igual forma, Poder Judiciário pode-se sentir muito bem representado por estudiosos como Ricardo que resgatam, ainda mais, a credibilidade deste tão importante e fundamental Poder. Não foi nenhuma surpresa, então, a banca de mestrado, composta pelos experientes professores na matéria Camilo Zufelato, Beclaute Oliveira Silva e Vitor de Paula Ramos, por mim presidida, terem atribuído não só a aprovação, por unanimidade, mas também o voto de louvor com recomendação para a publicação.
A obra que traz o título "Execução Trabalhista na Prática" se traduz não apenas em um livro doutrinário de consulta, mas também, e, sobretudo, num precioso instrumento eminentemente pragmático, focado na solução de quaisquer entraves que permeiam a fase executiva no Processo do Trabalho.
Este livro é uma homenagem de amigas, amigos e colegas à Benedita Mac Crorie (1977-2021). Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2000), doutora em Direito, na área do Direito Público, pela Universidade Nova de Lisboa (2011), foi professora na Escola de Direito da Universidade do Minho durante 20 anos. Nele se reúne a biografia, quatro testemunhos e sessenta estudos, escritos para celebrar a vida da Benedita Mac Crorie e a amizade, que tanto e tão bem cultivou sempre.
O livro versa sobre a Autocomposição na Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente e visa demonstrar que o procedimento executivo expropriatório, conquanto aparentemente rígido, contém aberturas que estão previstas de forma assistemática na legislação, que permitem, inclusive, a realização de acordos na fase executiva. Não bastasse o incentivo à solução consensual de conflitos pelo CPC/2015, o diploma processual, não obstante, permitir a realização de acordos para cumprimento diferenciado da obrigação também autoriza a flexibilidade procedimental, de fundamental importância na execução que costumeiramente se conduz por regras mais rígidas. A partir da adapt...
O livro busca aproximar os institutos da recuperação judicial e dos processos estruturais, valorizando seus contextos, características e princípios. Nele, são expostas as características da recuperação judicial como um processo estrutural e são tratados temas processuais da recuperação judicial como um processo estrutural, especificamente os sujeitos processuais, o procedimento e sua flexibilização e o objeto do processo e as consequências de sua fluidez. Merecem destaque aproximação dos negócios jurídicos processuais ao processo de recuperação judicial e análise da relativização de institutos processuais como uma consequência de se encarar a recuperação judicial na perspectiva dos processos estruturais.
Uma testemunha senta-se diante de seu computador, no conforto de sua casa ou no seu escritório, para prestar depoimento em um processo de despejo que tramita perante um juízo de comarca localizada em outro Estado da federação. Uma das partes desse processo, por sua vez, está em viagem a trabalho e participa da audiência também de forma remota, valendo-se do mesmo software que utiliza para fazer reuniões de negócios.
Este livro foi escrito com a preocupação de revisar, com um olhar crítico, a doutrina nacional e estrangeira, tradicional e moderna, da coisa julgada. Sem deixar de lado a ideia de que os institutos processuais e o próprio processo têm o propósito de tutelar direitos, a obra foi elaborada não apenas para fins teóricos, mas também com viés prático. Ao fim e ao cabo, a centelha que se buscou plantar é de que a coisa julgada sobre questão contribui para a edificação de um sistema jurídico de tutela dos direitos cada vez mais célere, efetivo, adequado, tempestivo e seguro.
Na jurisdição estatal, o processo é instaurado a partir do desacordo, fruto de controvérsias quanto à certeza ou adimplemento nas relações jurídicas entre os sujeitos parciais, que então optam por submetê-lo à tutela do Poder Judiciário, ao qual incumbe a função de dirimir os conflitos, mediante a aplicação das normas jurídicas, o que, conforme asseverado há décadas por José Carlos Barbosa Moreira1, pressupõe o adequado conhecimento dos fatos.