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Na obra que agora vem a lume, deixamo-nos orientar pelo ensejo de trazer um quadro analítico atualizado das normas que compõe a alma mater do direito adjetivo laboral, mais concretamente os artigos do Código do Processo do Trabalho e o artigo 126.o, da Lei da Organização do Sistema Judiciário. Nessa tarefa, atrevemo-nos a mergulhar numa análise dissecante da casuística nacional e dos juízos que sobre ela formularam os nossos tribunais, bem como a fazer uma captação, que se procurou abrangente, das posições clássicas e hodiernas que vieram à tona nas águas da juslaborística portuguesa." (Prefácio do autor)
Na presente edição, procuramos, essencialmente, incorporar as alterações introduzidas pela Lei no 13/2023, de 03 de abril, entretanto retificada pela Declaração de Retificação no 13/2023, de 29 de maio. Aproveitamos ainda para melhorar a exposição de certos regimes, renovar a jurisprudência e adaptar as minutas ao novo quadro legal.
Esta edição acolheu as alterações ao Código do Trabalho introduzidas pelas Leis nos 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 01 de abril e 28/2016, de 23 de agosto. Tivemos ainda em consideração o Decreto-Lei no 210/2015, de 25 de setembro (que alterou a Lei no 70/2013, de 30 de agosto, a qual aprovou os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho); a Lei no 133/2015, de 07 de setembro (que criou um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes) e o Decreto-Lei no 59/2015, de 21 de abril (que instituiu o novo regime do Fundo de Garantia Salarial). Ao nível processual, importava dar nota da Lei no 40-A/2016, de 22 de dezembro que alterou a Lei no 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais) e do Decreto-Lei no 86/2016, de 27 de dezembro, o qual estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Uma obra que se centra essencialmente no problema das regras que regulam o exercício do processo disciplinar laboral comum para a aplicação de sanções disciplinares conservatórias no âmbito do direito privado, comparando-o com o regime da função pública. A obra começa por fazer uma análise sobre o poder disciplinar nas fontes laborais. Em seguida, evidencia a tramitação do procedimento disciplinar, analisando as regras e princípios que integram o referido instituto, a repercussão do decurso do tempo no instituto disciplinar laboral, salientando, nesse âmbito, a distinção do procedimento disciplinar privado/função pública. Segue-se a análise de o processo ser instruído...
Na presente edição aproveitamos para revisitar algumas interpretações jurídicas que se foram manifestando ainda no rescaldo das alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Lei no 13/2023, de 3 de abril. Para além disso, revelou-se oportuno dar nota da abundante jurisprudência nacional, bem como da jurisprudência comunitária que, entretanto, foram produzidas, procurando sempre imprimir à presente obra um cariz também casuístico.
Na presente edic?o, foram acolhidas as modificac?es legislativas introduzidas, designadamente, pelos seguintes diplomas: - Lei n? 14/2018, de 19 de marco, que alterou o regime juridico aplicavel a transmiss?o de empresa ou estabelecimento e reforcou os direitos dos trabalhadores; - Lei n? 73/2017, de 16 de agosto, que reforcou o quadro legislativo para a prevenc?o da pratica de assedio, procedendo a decima segunda alterac?o ao Codigo do Trabalho, aprovado em anexo a Lei n? 7/2009, de 12 de fevereiro, a sexta alterac?o a Lei Geral do Trabalho em Func?es Publicas, aprovada em anexo a Lei n? 35/2014, de 20 de junho, e a quinta alterac?o ao Codigo de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n? 480/99, de 9 de novembro; - Lei n? 93/2017, de 23 de agosto, que estabeleceu o regime juridico da prevenc?o, da proibic?o e do combate a discriminac?o, em raz?o da origem racial e etnica, cor, nacionalidade, ascendencia e territorio de origem; - Portaria n? 170/2017, de 25 de Maio, que procedeu a primeira alterac?o a Portaria n? 280/2013, de 26 de agosto, relativa a tramitac?o eletronica dos processos judiciais.
Retomando a realização periódica do Congresso da Direito das Sociedades em Revista - interrompida pela pandemia -, teve lugar nos dias 15 e 16 de outubro de 2021, em Lisboa, a sua VI edição, a qual foi, como sempre, promovida pelo Grupo Almedina e pela ADSR - Associação Direito das Sociedades em Revista. Foram apresentadas várias comunicações agrupadas em painéis intitulados "Assembleias Gerais e direitos dos sócios", "Novas tecnologias e sociedades", "Reestruturação e insolvência societárias", "Fusões e aquisições", "Interesse da sociedade e sustentabilidade". Sendo, como é hábito, um Congresso transversal a diferentes temas societários, houve a preocupação de nele s...
Miguel Ângelo Carmo - Crimes laborais: realidade ou utopia Este artigo faz parte da Revista do CEJ n.o 1 de 2013
Publicada desde 1994, a Questões Laborais tem constituído uma referência singular na literatura e jurisprudência laborais do nosso país, bem assim como uma demonstração de persistência da entidade responsável pela sua publicação, a Associação de Estudos Laborais (ael), em prol do estudo e do reconhecimento do Direito do Trabalho. A AEL nunca deixou de se empenhar no cumprimento de um dos seus objetivos principais: a publicação de uma revista independente sem outras preocupações que não sejam o estudo, com objetividade e rigor, do Direito do Trabalho. Tem cumprido - e propõe-se continuar a cumprir, nesta nova fase da sua vida - o seu desiderato, congregando, na Questões La...
Coordenado pelos professores Armando Castelar Pinheiro, Antônio Maristrello Porto e Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, este livro apresenta um conjunto de significativas contribuições que conjugam as perspectivas jurídica e econômica na análise das relações de trabalho. Os capítulos contextualizam a realidade do mercado nacional, as recentes reformas da legislação, as principais questões atinentes à previdência social e o problema da informalidade. Esta obra, idealizada no âmbito do projeto Direito e Economia para membros do Poder Judiciário, reafirma o compromisso da FGV Direito Rio em oferecer ao país um novo modelo de ensino jurídico, que tem na multidisciplinaridade um de seus pilares. Sérgio Guerra Diretor da FGV Direito Rio