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O regime jurídico da resolução do contrato consta dos artigos 432.o a 436.o do Código Civil. Na relação entre as partes, a resolução é equiparada, quanto aos efeitos, à invalidade negocial. A eficácia retroactiva da resolução não opera, contudo, e em princípio, nos “contratos de execução continuada ou periódica”. Em caso de incumprimento contratual, o credor, para além de resolver o contrato, tem o direito a ser indemnizado. O texto da lei não esclarece o âmbito da indemnização cumulativa com a resolução do contrato. A jurisprudência tem convocado as ideias de “desequilíbrio grave das prestações” e de “benefício injustificado do credor lesado” para parametrizar a indemnização. O presente estudo pretende esclarecer aspectos do regime jurídico da resolução com interesse teórico-prático.
Uma das áreas mais dinâmicas e complexas do direito privado é o direito dos contratos. Esta coleção é dedicada precisamente a este universo contratual. No presente volume, estudamos as perturbações da prestação contratual, examinando as suas caraterísticas, requisitos e efeitos, desde o incumprimento definitivo, à mora do devedor, passando pela mora do credor, alteração das circunstâncias, desproporção entre custos e benefícios, impossibilidade temporária e impossibilidade definitiva. A preocupação fundamental do texto é enquadrar e distinguir as várias perturbações e examinar os principais meios de tutela (do credor e do devedor) perante cada tipo de perturbação, tendo em vista sobretudo as necessidades da aplicação prática do Direito, por tribunais, judiciais e arbitrais, Advogados e outros juristas e estudantes de Direito.
Anotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil. Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotação pudesse sintetizar elementos: - de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei; - de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice; - de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais; - de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação.
O Código Civil Comentado constitui uma aspiração antiga e pensada. A iniciativa vai ao encontro das necessidades de práticos, de estudantes e de estudiosos. Formalmente, ela aproveita a experiência colhida noutras iniciativas do Centro de Investigação de Direito Privado e nas mais consagradas anotações europeias. O Código Comentado disponibiliza, de modo sintético e eficaz: (1) a origem dos preceitos; (2) as suas conexões relevantes; (3) os entendimentos doutrinários significativos; (4) a prática dos nossos tribunais superiores. O presente segundo volume preenche o Livro II, título I, relativo às obrigações em geral. Comporta áreas decisivas, com relevo para os contratos, a responsabilidade civil, as modalidades de obrigações, a sua transmissão, as garantias, o cumprimento e o não-cumprimento e as causas de extinção. A propósito de cada artigo, dá conta das normas, do estado das questões, da doutrina e da jurisprudência mais recentes, bem como dos diplomas complementares. A concluir, o II volume do Código Civil Comentado disponibiliza um circunstanciado índice ideográfico.
Na presente edição, melhorou-se certos raciocínios jurídicos e introduziu-se jurisprudência atual de relevo nas temáticas mais problemáticas e de mais acesa discussão. Pretende-se dar continuidade ao escopo de obra teórico-prática.
Resultando de uma preocupação já antiga, esta obra pretende proporcionar, a quem inicia o estudo do Direito, uma abordagem atual e dinâmica da realidade jurídica. Os coautores, docentes de diversas áreas jurídicas, tentaram contribuir para uma compreensão sistematizada e articulada do Direito, introduzindo o leitor às diversas matérias que surgirão ao longo do seu estudo e à compreensão da respectiva integração num conjunto harmonioso. Crê-se, assim, apresentado um instrumento de estudo essencial, integrado e multifacetado, no âmbito da Introdução ao Direito ou dos Princípios Gerais de Direito, que permite ao estudioso iniciar e desenvolver o seu conhecimento da Ciência Jurídica, procedendo a uma análise completa das diversas matérias e ramos do Direito, na perspectiva da sua integração sistemática.
A SRS Advogados e a Lexdebata, em parceria com a Almedina, lançaram em 2017 o Prémio Pessoa Jorge. Este prémio foi criado em homenagem ao Professor Doutor Fernando Pessoa Jorge, grande figura do Direito no nosso País e visa promover anualmente a investigação nesta área do saber e o investimento na promoção de novos talentos na área do Direito. O Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho de investigação, em português e inglês, apresentado com uma análise crítica inédita (de doutrina, jurisprudência e/ ou legislação), em todas as áreas do Direito. O júri é presidido pelo Professor Manuel Porto (da Universidade de Coimbra) e composto por Carlos Santos Ferreira (Of Counsel da SRS Advogados), Joana Farrajota (Universidade Nova de Lisboa), Manuel Almeida Ribeiro (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa), Paula Rosado Pereira (Universidade de Lisboa) e Rita Lynce de Faria (Católica Research Centre for the Future of Law).
Volvida uma década sobre o primeiro Liber Amicorum Mário Frota, chegou o momento de os amigos, colegas, pupilos, admiradores, colaboradores e seguidores prestarem nova homenagem ao eterno menino de Namibe que ao longo de mais de oito décadas de vida se tornou num dos maiores vultos do Direito do Consumo intra e extra muros. Apresentamos, pois, o Novo Liber Amicorum Mário Frota, porque, como sói dizer, citando Sócrates (leia-se), o filósofo: “Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância”. In Nota Prévia
Anotação ao Livro III (Das Coisas), IV (Da Família) e V (Das Sucessões) do Código Civil. Pretendeu-se uma obra séria, informativa, formativa - quando necessário , mas simples: no duplo sentido de não ser extensa e de não ter pretensões de erudição, opção claramente assumida. O objetivo que aqui tenta cumprir-se é tão só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para as leituras dos manuais, monografias e outras fontes indicadas, que obviamente estes elementos não substituem ou minimizam, e que antes devem fazer parte de um caminho de busca, investigação e crítica pessoal que deve ser fomentada desde os primeiros instantes da vida universitária e ao longo de todo o percurso profissional.
O cumprimento constitui o momento alto das relações obrigacionais. Como contraponto, temos o não-cumprimento, com os seus meandros. Nas sociedades pós-industriais, a obrigação é um bem que circula, modifica-se e extingue-se, em termos que representam valores a preservar. Tudo isto repousa em áreas da maior densidade teórica e prática. O presente IX volume do Tratado de Direito civil, publicado, à semelhança dos demais, como obra autónoma, visa essa área decisiva das obrigações. A exposição é pontuada pelos recentes avanços europeus, apoiando-se em mais de 600 decisões dos nossos tribunais.