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This book offers a brand-new perspective on human trafficking as an illegal business. It also proposes a new form of networked action: combining the perspectives of academic researchers with those of highly skilled professionals involved in policymaking in this area, this book is a unique contribution and a first step toward a networking paradigm, promoting collaboration in preventing and combating human trafficking crime, and in raising awareness of this ongoing problem. This book was born within the CINETS group – Crimmigration Control International Net of Studies (www.crimmigrationcontrol.com), which was established in 2011 with the aim of bringing together expertise from different fields, professions, universities and countries. It aims to form a new paradigm for sharing knowledge and advancing research on topics related to human trafficking, crimmigration control, immigration and crime, immigrant detention and all types of violence that may affect victims of crimes, helping to create a fairer society.
Os crimes contra a honra que serão aqui tratados se encontram elencados no Código Penal, previstos nos artigos 138 (Calúnia), 139 (Difamação) e 140 (Injúria), não se exaurindo neste diploma legal, tendo em vista as disposições acerca do objeto no Código Eleitoral, no Código Penal Militar e no Estatuto do Idoso, por exemplo.
O grau de retroatividade das regras que norteiam o acordo de não persecução penal (ANPP) é fruto de profundas divergências no seio da doutrina, da jurisprudência e também do Ministério Público. Em linhas gerais, existem quatro posições sobre o assunto: 1) cabimento do ANPP para fatos anteriores à Lei no 13.964, de 2019, desde que não recebida a denúncia; 2) possibilidade de negociação do ANPP enquanto não proferida a sentença condenatória; 3) viabilidade do ANPP desde que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado; e 4) admissibilidade de pactuação do ANPP na execução penal. Nesse contexto, tendo em vista a atualidade da temática e a discordância existente entre os operadores do direito, a presenta obra visa responder se, à vista do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica, haveria algum limite temporal para negociação do acordo de não persecução penal.
A linguagem é um viés intrínseco do ser humano, assim como a dinâmica de poder é marcada através de representações construídas ao longo do tempo nas relações sociais. Dentro desse contexto, a história conta como se deu a relação entre esses dois aspectos - linguagem e dinâmica de poder - na construção da imagem da população negra na nossa sociedade. Além disso, enfatiza a condição inferiorizada que os negros foram submetidos e como os discursos de julgamento e opressão, fortalecidos pela cultura midiática, embasaram um senso de desigualdade e contribuíram para a veiculação da sua imagem ligada à criminalidade, que reflete negativamente até hoje no cotidiano desse povo. Esta obra vem refletir e dar ênfase a essa abordagem racial, além de mostrar através da Análise de Discurso Crítica, como se deu a construção dessa relação destoante, como também trazer a importância da propagação de discursos emancipatórios dentro do Movimento Negro na luta para a desconstrução da atual formação social.
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A terceira edição do livro Crimes Contra a Pessoa segue a mesma orientação do restante da coleção: não houve atualização açodada, movida por alterações pontuais e pouco refletidas. Ao contrário, é produto do amadurecimento de diversas considerações sobre tópicos diversos da legislação penal. A atividade legislativa intensa, contudo, não permite que se navegue em águas calmas durante muito tempo. Já no apagar das luzes de 2019, veio à lume a Lei no 13.964/2019, que recebeu o equivocado – embora midiático – apelido de "Pacote Anticrime". A lei é um ponto de ruptura para com o sistema processual anterior, impondo aos processualistas grandes esforços hermenêuticos ...
“A presente investigação escolheu um antigo e tormentoso problema do direito penal: a questão da multiplicidade sancionatória. Debruça-se sobre os limites de legitimidade da coexistência sancionatória, penal e administrativa, sobre um mesmo substrato fático. E o faz a partir de duas interrogações reitoras: (i) “toda vez que o Estado sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio do ne bis in idem?”; (ii) “toda vez que o Estado legitimamente sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio da proporcionalidade?” Essas duas interrogações, nitidamente vinculadas e postas em uma relação de complementariedade, permitem uma visão muito limpa do problema nuclear da obra, a partir do qual todos os subproblemas são dispostos e, ao seu tempo, devidamente enfrentados.”
Conforme disposto na nota dos coordenadores aos leitores do presente livro, "a obra reúne professores, advogados, juízes, delegado de polícia federal e membros do Ministério Público reconhecidos pela excelência intelectual e pela seriedade profissional, cujas carreiras e contribuições foram e são essenciais para o desenvolvimento dos debates sobre o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Os textos produzidos para a presente coletânea exploram os temas atuais de forma analítica, densa e inovadora, sustentando-se na melhor doutrina nacional e estrangeira, a partir das lições apreendidas, mas com olhos às expectativas futuras sobre a política de prevenção e repressão às...
As ciências criminais são compostas de multifários estudos sobre direito penal e processual penal, criminologia, política criminal, psicologia e psiquiatria forenses, que levantam reflexões sobre o crime, o criminoso, a punição e o sistema punitivo em geral. Afirma-se que o sistema penal brasileiro está em crise. Isso significa que há, por parte da sociedade, total descrédito nas instituições e, de outro lado, um forte movimento de recrudescimento do sistema punitivo, de flexibilização de garantias individuais no âmbito do processo penal, associada à necessidade de aquietar o bramido popularesco de combate às diversas formas de criminalidade, com uso indiscriminado de prisões processuais e encarceramento em massa – o populismo punitivista. O sujeito que se dedica à pesquisa em ciências criminais deve se colocar como parte dessa realidade, não apenas como sujeito observador, e indagar se as contradições que se projetam sobre o sistema penal provêm de um quadro de adversidade ouse, ao contrário, são contradições próprias do sistema jurídico punitivo.
Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5o, LV, da CR) – única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio. O leitor pode se regozijar ao encontrar orientações para a elaboração de acordos e ponderações sobre decisões judiciais, que se destinam, de forma primordial, a proteger o investigado, bem como o acusado e o condenado, colocando-os em posição de se defenderem como sujeitos de direitos. O livro reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre gua...