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This book is about one of the most controversial dilemmas of contract law: whether or not the unexpected change of circumstances due to the effects of financial crises may under certain conditions be taken into account. Growing interconnectedness of global economies facilitates the spread of the effects of the financial crises. Financial crises cause severe difficulties for persons to fulfill their contractual obligations. During the financial crises, performance of contractual obligations may become excessively onerous or may cause an excessive loss for one of the contracting parties and consequently destroy the contractual equilibrium and legitimate the governmental interventions. Uncomfor...
The sharing economy is just one of several possible expressions to designate the complex model of social and economic relationships based on the intensive use of digital technology. Constant permutations and combinations allow these relationships to be established through the intervention of a third party making traditional contractual positions flexible in such a way that today’s employee is tomorrow’s entrepreneur, or today’s consumer is tomorrow’s supplier of goods and services. The current legal framework is, in many respects, unable to accommodate such big changes and new legal regulations are required where adaptation of the existing ones proves to be inadequate. This book high...
This collection of essays provides a rich and contemporary discussion of the principle of pacta sunt servanda. This principle, which requires that valid agreements are to be honoured, is a cornerstone of contract law. Focusing on contributions from Asia, this book shows that, despite its natural and universal appeal, the pacta sunt servanda principle is neither absolute nor immutable. Exceptions to the binding force of contract must be available in limited circumstances to avoid hardship and unfairness. This book offers readers new comparative perspectives on the appropriate balance between contractual certainty and flexibility in an era of social instability. Expert authors, mostly from East and Southeast Asia, explore when their domestic legal systems allow exceptions from the binding force of contracts. Doctrines discussed include impossibility, frustration, change of circumstance, force majeure, illegality as well as rights of withdrawal. Other chapters consider the importance of the pacta principle in international law. The challenges posed by the COVID-19 pandemic feature strongly in the majority of contributions.
O presente volume reúne três textos sobre a alteração das circunstâncias e da justiça do contrato.
A centralidade do corporate governance na sociedade atual é hoje uma realidade indiscutível. Contudo, a sua centralidade não dispensa a necessidade de um permanente estudo, debate e reflexão. Muito pelo contrário. A centralidade que hoje reconhecemos ao corporate governance exige de todos um total empenho, pois só assim poderemos contribuir para promover o efeito virtuoso que gera nas empresas e pessoas, e por via destas, na sociedade em geral. Sendo a realidade social e empresarial um caminho em permanente evolução, também o seu estudo e análise terão de acompanhar o passo veloz que estas seguem na sua marcha. O fortíssimo e intenso debate em torno dos temas do ESG e, em particular, do seu impacto no governo das sociedades nas suas diferentes dimensões, é prova disso mesmo. Nesta obra – publicada no âmbito do 20.o aniversário do Instituto Português de Corporate Governance – apresentamos 14 reflexões que abordam de diferentes perspetivas a temática do ESG, que representam, sem margem de dúvidas, contributos sérios e profundos para melhor se conhecer o tema e, acima de tudo, para melhor o fazer chegar às empresas e à sociedade em geral.
A palavra "risco" é usada com mais do que um sentido em relação ao contrato de venda. O risco pode ser risco contratual, risco económico, risco de mercado, risco de preço, risco da prestação ou da contraprestação, mas também risco de perda, deterioração ou perecimento das mercadorias. De acordo com o que procuro defender, na venda internacional de mercadorias nem todos os detalhes relativos à transferência do risco são identificáveis com o olhar dirigido apenas a este contrato. Outros contratos, como o contrato de transporte, o contrato de seguro ou os créditos documentários permitem identificar um concreto risco no contrato de venda quando está em causa “transferência do risco” e delinear melhor o critério para a sua alocação. Um lapso de detalhe na criação do critério para a transferência do risco permitirá uma alocação ineficiente, com consequências desastrosas.
A saída do contrato é frequentemente foco de tensão e conflitos entre as partes. Um dos mais relevantes ensinamentos trazidos pelas crises contratuais é o da relevância da antecipação, no próprio contrato, das condições em que é legítimo aos contratantes desvincularem-se unilateralmente ou reclamarem a renegociação das condições negociais. Sem prejuízo das disputas em torno da melhor interpretação do contrato ou do preenchimento de lacunas, a programação negocial da saída assegura previsibilidade às relações, mitiga intervenções judiciais heterónomas e cria condições para a atribuição do risco à parte que está em melhores condições para o assumir. Analisamos, neste contexto, os limites da liberdade de negociação de estratégias de saída do contrato e concluímos que o sistema apresenta especiais condições para a abertura à autonomia privada, sob o controlo do instituto do abuso do direito, e que só em situações estritamente excecionais se justifica um controlo de validade ex ante do clausulado negocial.
A obra nasce da constatação de seus coordenadores da inexistência de estudo de vocação universal voltado ao tratamento dos "riscos" no Direito Privado e na Arbitragem. O tema ostenta inegável relevância teórica, a começar pela própria definição de "risco", cuja polissemia dificulta a identificação do regime jurídico aplicável. Do ponto de vista prático, cuida-se de matéria cujo domínio se afigura essencial para o operador do direito desde a fase consultiva, momento em que se revela fundamental a adequada gestão negocial dos riscos entre as partes, até a fase patológica, quando os riscos, geridos ou não pelas partes, efetivamente se concretizam, a requerer a correta identificação dos efeitos a serem produzidos. Os 33 artigos ora reunidos estão distribuídos em duas partes: a primeira, dedicada a temas de direito substantivo privado, e que analisa conceitos de risco e mecanismos de prevenção ou de reação a certos riscos; e a segunda, que abarca estudos voltados a desvendar nuances próprias do risco na resolução de litígios por meio da arbitragem.
A acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias.
São intervenções no Congresso Comemorativo dos 30 anos do Código das Sociedades Comerciais organizado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto nos dias 18 e 19 de novembro de 2016. Os temas abordados estão, naturalmente, ligados à área societária, e são da autoria de reconhecidos especialistas na área.