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Juliano Z. Benvindo investigates the current movement of constitutional courts towards political activism, especially by focusing on the increasing use of the balancing method as a “rational” justification for this process. From the critical perception of the serious risks of this movement to democracy, the book takes as examples two constitutional realities, Germany and Brazil, in order to discuss the rationality, correctness, and legitimacy of constitutional decisions within this context. Through a dialogue between Jacques Derrida’s deconstruction and Jürgen Habermas’s proceduralism, the author confronts Robert Alexy’s defense of the balancing method as well as those two constitutional realities. This confrontation leads to the introduction of the concept of limited rationality applied to constitutional democracy and constitutional adjudication, which affirms the double bind of history and justice as a condition for a practice of decision-making committed to the principle of separation of powers.
The book is an adaptation of part of the author's PhD thesis, which won the international prize Prémio FIBE, and was voted one of the three best in Brazil, in the field of Law, in 2023. It addresses the appropriation of the private law notion of abuse of rights by the theory of fundamental rights. It also presents guidelines for an appropriate use of the discourse of abuse of fundamental rights (highly dependent on a Dogmatics of scope, approached according to a model of groups of cases). Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto PhD in Constitutional Law (Universidade de Fortaleza - Brazil). State Attorney. Private lawyer. Winner of the international prize Prémio FIBE, and of an honorable menti...
Tão fundamental quanto os direitos de falar, opinar, noticiar, informar, dentre outros, é o de assegurar a quem legitimamente possa e queira exercê-lo, o direito de resposta, de ripostar, de contrapor e de democraticamente discordar, no âmbito de um contingente de ideias de pensamentos livres, que distantes da homogeneidade, estão a contemplar as diversas formas de se expressar. Todas as ações acima elencadas integram um direito maior intitulado "liberdade de expressão", assegurado pela Carta Política e pelos mais diferentes tratados multilaterais.
No livro, são examinados os dois aspectos do devido processo legal, isto é, o devido processo substantivo e o processo justo, com remissão à doutrina brasileira e estrangeira, bem como à jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O livro, que agora honra-nos colocar à disposição de todos, é fruto de investigação científica realizada por ocasião do Curso de Doutorado realizado na FADISP – e sob a orientação do eminente professor Dr. Eduardo Arruda Alvim. O objetivo da investigação científica foi enfrentar o tema das interceptações nas comunicações telefônicas e telemáticas, demonstrando os reflexos no processo civil. Com relação à interceptação telefônica ou telemática, cujo resultado é infrutífero, temos uma situação extremamente grave que necessita de disciplina legislativa em caráter de urgência. As pessoas alcançadas pela interceptação jamais ficam sabendo que foram investigada...
A presente obra se reveste da qualidade de fruto da experiência judicante, da visão crítica e da iniciativa dos autores na depuração e detalhamento de temas jurídicos relevantes que permearam o cotidiano jurisdicional brasileiro e internacional no período correspondente aos três últimos anos. Os critérios de abordagem de cada tema se revelam distintos, muitos vezes tratando o assunto sob uma ótica essencialmente jurídico doutrinária, e, já de outras vezes, em vértice mais abrangente, efetuando-se uma tratativa de temas pontuais, com sua respectiva repercussão no seio da comunidade jurídica brasileira e no cenário sócio-jurídico internacional. O escopo do trabalho compreen...
La dignidad de la persona es una noción que se ha ido afianzando a lo largo del devenir histórico1. La recepción en la CE de 1978 de la dignidad de la persona es un resultado muy perfeccionado de la forma tradicional de comprensión de dicha noción a lo largo de la historia, pues aun cuando su acogida por el constituyente encierra ya un logro normativo excepcional, sobre todo en orden a su difícil reversibilidad2, éste se puede observar como el producto de un largo proceso de consolidación determinado por la intermitente permeabilidad del legislador ante un constante esfuerzo intelectual filosófico que se inicia muchísimo tiempo atrás. Se percibe así históricamente y en primer lu...
"De hecho, este breve escrito tiene el propósito de examinar y exponer las principales nociones de la Teoría del Conocimiento en la contemporaneidad, tal como las comprende su autor. Naturalmente, estas nociones se obtendrán con el apoyo en el pensamiento y en los escritos de diversos autores y escuelas, que serán debidamente citados cuando corresponda. Lo que no se busca es realizar una exposición pretendidamente histórico-descriptiva de cada escuela filosófica, señalando principales exponentes, contexto de aparición, ideas centrales, críticas, etc....la elección fue reflexionar sobre la cognición humana y sus relaciones con el Derecho, recogiendo, de las varias teorías y escue...