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Juliano Z. Benvindo investigates the current movement of constitutional courts towards political activism, especially by focusing on the increasing use of the balancing method as a “rational” justification for this process. From the critical perception of the serious risks of this movement to democracy, the book takes as examples two constitutional realities, Germany and Brazil, in order to discuss the rationality, correctness, and legitimacy of constitutional decisions within this context. Through a dialogue between Jacques Derrida’s deconstruction and Jürgen Habermas’s proceduralism, the author confronts Robert Alexy’s defense of the balancing method as well as those two constitutional realities. This confrontation leads to the introduction of the concept of limited rationality applied to constitutional democracy and constitutional adjudication, which affirms the double bind of history and justice as a condition for a practice of decision-making committed to the principle of separation of powers.
The book is an adaptation of part of the author's PhD thesis, which won the international prize Prémio FIBE, and was voted one of the three best in Brazil, in the field of Law, in 2023. It addresses the appropriation of the private law notion of abuse of rights by the theory of fundamental rights. It also presents guidelines for an appropriate use of the discourse of abuse of fundamental rights (highly dependent on a Dogmatics of scope, approached according to a model of groups of cases). Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto PhD in Constitutional Law (Universidade de Fortaleza - Brazil). State Attorney. Private lawyer. Winner of the international prize Prémio FIBE, and of an honorable menti...
É com imensa satisfação que o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON traz aos leitores a obra coletiva 'Direito do consumidor aplicado: garantias do consumo', como resultado das publicações havidas no sítio jurídico CONJUR (conjur.com.br) no período compreendido entre dezembro de 2020 a agosto de 2022. O BRASILCON mantém na festejada e distinta estrutura digital a (re)conhecida coluna semanal "garantias do consumo', através da qual infindáveis temas relacionados ao direito do consumidor são desenvolvidos e divulgados contribuindo não apenas com o saber científico dirigido à dogmática consumerista, mas essencialmente com a contextualização cr...
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são normas regentes do Estado Democrático de Direito que orientam os direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e do devido processo legal. Em função dessa força diretiva, conferem estrutura e consistência aos demais princípios, indicando o modo como deve operar a administração pública no exercício de sua função coativa, estabelecendo critérios objetivos para que a norma se adeque ao caso concreto, uma vez que os tipos infracionais descritos nos estatutos disciplinares contêm em sua grande maioria conceitos abertos e indeterminados, exigindo do aplicador da norma uma atuação ponderada e balanceada na fixaç...
Esta 7ª edição do “Princípios de Direito Previdenciário” constitui um dos mais enciclopédicos estudos sobre a previdência social publicado no Brasil. Partindo de postulados, preceitos, comandos e normas consagradas, num esforço ímpar, o Prof. Wladimir Novaes Martínez cuidou dos fundamentos técnicos e jurídicos de seguro social, apresentando os seus princípios. Trata-se de bem-sucedida, primeira e feliz abordagem do tema, uma demonstração de cunho prático, objetivando a solução de casos concretos, da sua extraordinária utilidade para os profissionais do Direito e da área de Recursos Humanos das empresas. Por intermédio dos princípios desmistificados e posicionados no...
"Em verdade, este pequeno escrito tem o propósito de examinar e expor as principais noções da Teoria do Conhecimento na contemporaneidade, da forma como as compreende o seu autor. Naturalmente, essas noções serão obtidas com apoio no pensamento e nos escritos de diversos autores e escolas, a serem devidamente referidos, quando for o caso. O que não se pretende é fazer uma exposição pretensamente histórico-descritiva de cada escola filosófica, indicando principais expoentes, contexto de surgimento, ideias centrais, críticas etc.; a opção foi por refletir em torno da cognição humana e de suas relações com o Direito, colhendo, das várias teorias e escolas que já se ocuparam do tema, os pontos nos quais parecem – novamente na visão de quem escreve estas linhas – ter acertado. Será oportuno, nesse quesito, levar em conta reflexões recentemente havidas no âmbito da biologia e da neurociência, a partir das quais essas noções de filosofia podem ser revisitadas e eventualmente ratificadas ou retificadas em alguns pontos". Trecho de apresentação do autor.
O presente trabalho trata das lesões à saúde e soluções que o trabalhador sob o regime do teletrabalho possa sofrer à sua integridade física e moral e a conjugação desses como nexo técnico epidemiológico e consequente responsabilização de danos.
O procedimento legislativo é o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos constitucionais, complementares à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O procedimento legislativo é o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).
Esta obra envolve o tema da aplicação de tratados internacionais de Direitos Humanos no âmbito interno, sob a égide da normativa constitucional e o status constitucional decorrente da incorporação desses tratados. Para tal, confrontam-se as implicações da atual norma do §3o, do art. 5o da CF/88, especificamente quanto à sua constitucionalidade, tendo em vista que a CF/88 não estabelece hierarquia aos tratados de direitos humanos, no ordenamento jurídico pátrio, deixando campo para interpretações em doutrina e jurisprudência. Questiona-se, ainda, se estaria o §3o do art. 5o, inserido pela Emenda Constitucional no 45/2004, restringindo direitos fundamentais consagrados em tratados internacionais, sempre destacando a ideia da supremacia dos direitos humanos e tendo como pressuposto básico a consagração da democracia, também formada com o direito integrativo que tem origem nos tratados internacionais celebrados entre os Estados. Aborda-se, ainda, a demora na tramitação das emendas constitucionais como forma de restrição a direitos fundamentais.