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This book endeavours to interpret the development of private international law in light of social change. Since the end of World War II the socio-economic reality of international relations has been characterised by a progressive move from closed to open societies. The dominant feature of our time is the opening of borders for individuals, goods, services, capital and data. It is reflected in the growing importance of ex ante planning – as compared with ex post adjudication – of cross-border relations between individuals and companies. What has ensued is a shift in the forces that shape international relations from states to private actors. The book focuses on various forms of private ordering for economic and societal relations, and its increasing significance, while also analysing the role of the remaining regulatory powers of the states involved. These changes stand out more distinctly by virtue of the comparative treatment of the law and the long-term perspective employed by the author. The text is a revised and updated version of the lectures given by the author during the 2012 summer courses of the Hague Academy of International Law.
O Direito ao desenvolvimento, reconhecido pela Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1986, propõe o estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional, que possibilite a todos se beneficiar igualmente do desenvolvimento econômico, traduzido em bem-estar social, com garantia do pleno acesso a condições adequadas de saúde, educação, trabalho, moradia, informação, lazer, e outros mais. Para proporcionar tamanha monta de direitos, os lucros provenientes do comércio internacional têm cada vez mais importância, o que tem levado os Estados a aderir a acordos e instâncias internacionais de solução de conflitos, para defesa ...
«O advento da denominada globalização e a intensificação das relações internacionais de índole pública e privada dela decorrentes, que marcam a nossa época, evidenciaram não apenas a acrescida importância do Direito Internacional Público e do Direito Internacional Privado na vida dos Estados, das organizações internacionais, das empresas e dos indivíduos, mas também o crescente entrelaçamento entre estas duas disciplinas.» As regras e os princípios que integram o Direito Internacional Público desempenham, com efeito, um papel do maior relevo tanto na modelação como na aplicação dos do Direito Internacional Privado, em qualquer das suas vertentes – conflitos de leis...
Diante da expansão das relações comerciais jurídicas globais e da ausência de um sistema capaz de regrar, fiscalizar e punir as frequentes práticas desleais de mercado a nível mundial, surgiu a necessidade de regulamentar as atividades envolvidas no Direito Econômico Internacional.