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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica, visto que foi a primeira vez que uma Constituição entre nós fez uso do termo direitos fundamentais. Com efeito, a migração, no corpo do texto constitucional, dos direitos fundamentais para a sua parte inicial, logo após (como recomenda a melhor técnica) dos princípios fundamentais, assume uma conotação particularmente relevante, visto que expressa uma opção clara do Constituinte no sentido de que a ordem constitucional como tal têm, nos princípios fundamentais e nos direitos fundamentais, o seu núcleo essencial.
Covid Conspiracy Theories in Global Perspective examines how conspiracy theories and related forms of misinformation and disinformation about the Covid-19 pandemic have circulated widely around the world. Covid conspiracy theories have attracted considerable attention from researchers, journalists, and politicians, not least because conspiracy beliefs have the potential to negatively affect adherence to public health measures. While most of this focus has been on the United States and Western Europe, this collection provides a unique global perspective on the emergence and development of conspiracy theories through a series of case studies. The chapters have been commissioned by recognized e...
"A realidade corporativa atual desafia os envolvidos a solucionar problemas jurídicos complexos envolvendo institutos de direito público e privado. O direito penal empresarial é um dos principais espaços de incertezas e conflitos entre: sócios, sócios e administradores e administradores e o Estado. Especificamente no âmbito do direito penal tributário, assistimos o conflito de interesses entre as atuações empresarial e estatal. (...) A preservação dos valores segurança, equidade e efetividade na resolução de conflitos de interesse depende da maior aproximação e interação dos agentes envolvidos: professores especializados, players de mercado e representantes das três esferas de poder. Equalizar é dialogar. Negociar significa estar pronto para ceder. " - Nota dos Coordenadores.
O autor propõe uma profunda análise do Direito Penal e de seus fundamentos e princípios, culminando em um panorama do Código Penal e de suas mais diversas sanções.
O presente trabalho buscou um caminho para a construção de bases dogmático-normativas para a justiça restaurativa no Brasil, diante de um fenômeno jurídico sofisticado que consiste na transformação de uma soft law em uma hard law, sem intermediação legislativa. A obra transitou em diferentes áreas do direito para defender a possibilidade de aplicação da justiça restaurativa em conflitos extracriminais (Enunciado no 708 do FPPC) no âmbito do Poder Judiciário e propor necessárias reflexões sobre a natureza jurídica do acordo restaurativo e a sua utilização por juízes cooperantes, com base no art. 6o, inciso XIX, da Resolução n° 350 do CNJ
Todos os capítulos do livro partem da premissa de que os acordos no processo penal e no direito público precisam de ser interpretados com base no princípio da ampla defesa (art. 5o, LV, da CR) – única maneira, aliás, de lhes conferir constitucionalidade no direito pátrio. O leitor pode se regozijar ao encontrar orientações para a elaboração de acordos e ponderações sobre decisões judiciais, que se destinam, de forma primordial, a proteger o investigado, bem como o acusado e o condenado, colocando-os em posição de se defenderem como sujeitos de direitos. O livro reflete o pensar de operadores do direito convictos de que aquele, envolvido com a persecução estatal, sempre gua...
“A presente investigação escolheu um antigo e tormentoso problema do direito penal: a questão da multiplicidade sancionatória. Debruça-se sobre os limites de legitimidade da coexistência sancionatória, penal e administrativa, sobre um mesmo substrato fático. E o faz a partir de duas interrogações reitoras: (i) “toda vez que o Estado sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio do ne bis in idem?”; (ii) “toda vez que o Estado legitimamente sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio da proporcionalidade?” Essas duas interrogações, nitidamente vinculadas e postas em uma relação de complementariedade, permitem uma visão muito limpa do problema nuclear da obra, a partir do qual todos os subproblemas são dispostos e, ao seu tempo, devidamente enfrentados.”
Trata-se de um livro instigante que aborda a questão da descriminalização da maconha. O autor adota uma abordagem imparcial e informa o leitor sobre os aspectos históricos, sociais, políticos e econômicos relacionados ao tema. Por meio de uma análise densamente pesquisada, o autor desconstrói mitos arraigados e questiona a validade da abordagem punitiva. Além disso, o livro explora as repercussões sociais e os custos da repressão, e destaca a experiência de países que adotaram a descriminalização. O objetivo principal é estimular o debate e incentivar a busca por soluções mais humanas e efetivas. Esta obra é considerada leitura obrigatória para compreender a complexidade dessa questão controversa e desafiar nossas próprias concepções.