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Investiga temas como paradigma, temporalidade jurídica, esferas pública e privada, focalizando a aplicação do direito adquirido no Direito Público, diante da tensão entre segurança jurídica e transformação democrática. Apresenta uma visão histórica da matéria e acompanha sua evolução através das doutrinas clássica, francesa, germânica e italiana.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, toda e qualquer contratação de obras, serviços, compras e alienações com a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, que somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Escuto isso, às vezes, de gestores públicos, qu...
Mais do que nunca, as contratações públicas se encontram no epicentro do maior escândalo de corrupção do país. As denúncias ou indícios de enriquecimento ilícito envolvem toda a sorte de golpes e "tramoias" em acordos públicos celebrados, notadamente nos voltados para a execução de obras ou prestação de serviços. Neste contexto, o objetivo do autor ao elaborar o presente trabalho foi demonstrar como realizar a contratação direta com retidão, segurança e eficiência, não só considerando as normas estabelecidas, mas também a jurisprudência formada ao longo dos anos. Como bem registrou a profa. Alécia Bicalho no prefácio do livro, o tema, tão bem abordado pelo autor, é especialmente oportuno num momento em que se avultam os debates em torno da eficiência das contratações do Poder Público, ambiente no qual as contratações diretas ocupam espaço de especial destaque.
Este livro examina o procedimento licitatório simplificado então utilizado pela Petrobras em batimento com o princípio da legalidade estrita administrativa. Para tanto, em um primeiro momento, será realizado retrospecto histórico do quadro de transformações que a Reforma Gerencial trouxe para o Brasil na década de 90. Nesse contexto, serão examinadas as Emendas Constitucionais nº 9 e nº 19, de 1995 e 1998, as quais, respectivamente, relativizaram o monopólio do petróleo e instituíram a necessidade de um estatuto jurídico próprio para as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas. Sobre essas entidades, convém esclarecer, que ser...