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Ainda que a teoria jurídica tenha há muito superado a identidade entre direito e lei, o direito constitucional continua sendo compreendido a partir da constituição documental, cuja centralidade inibe o reconhecimento das normas constitucionais não escritas. São elas, porém, realidade em vários sistemas político-jurídicos, frutos da reiterada prática dos órgãos de poder, que moldam a constituição material de diferentes países. O regime jurídico dessas normas constitucionais não escritas é o objeto do presente trabalho, que avalia sua essência e seu valor no moderno constitucionalismo.
O Supremo por seus Assessores apresenta comentários de colaboradores internos a significativos acórdãos do Supremo Tribunal Federal proferidos sob a Constituição de 1988. Testemunhas privilegiadas, assessores, atuais e antigos, selecionaram pérolas da jurisprudência – algumas não muito conhecidas do público externo – que ajudam a compreender o desenvolvimento do papel institucional da Suprema Corte brasileira. Este livro reúne trabalhos de excepcional qualidade, escritos por assessores também de ontem e de hoje, sob a coordenação de dois deles, responsáveis pela magnífica apresentação da obra. (...) A matéria sobre que trabalharam é o produto do próprio tribunal, lavrado ao longo de seus julgamentos de maior interesse doutrinário. Ninguém supera a maestria desses autores, embora todos jovens, para falar com autoridade sobre a obra do Supremo neste momento crucial de sua história. In Prefácio de Ministro Francisco Rezek.
O direito ao esquecimento é um direito fundamental de personalidade inserido na denominada quinta dimensão dos direitos fundamentais. Advém do contexto da sociedade de informação e das transformações tecnológicas ocorridas desde a Segunda Grande Guerra Mundial. É amparado no princípio da dignidade humana, apresentando partes em comum com os direitos à privacidade, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade. O direito ao esquecimento não tem o objetivo de reconstruir a própria história ou modificar a vida pretérita do titular. Visa, tão somente, na medida do possível, alterar a forma como o sujeito é representado perante o próprio meio em ...
Este livro - Os Desafios do Direito do Século XXI - é um continuum da investigação desenvolvida pelo Ratio Legis ? Centro de I&D da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões. Neste libellum, com estudos de Itália, Espanha, Brasil e Portugal, a par de um estudo sobre a procuradoria europeia, podemos ler textos relacionados com o genoma humano, o poder judicial e a política, o constitucionalismo e a democracia. Todos os artigos assentam numa linha comum: a assunção do ser humano como titular de direitos e liberdades fundamentais pessoais.
Cândido Rangel Dinamarco destaca, desde há muito, a relevância de se emprestar “interpretação evolutiva aos princípios e garantias constitucionais do processo civil”, reconhecendo que “a evolução das ideias políticas e das fórmulas de convivência em sociedade” repercute necessariamente na leitura que deve ser feita dos princípios processuais constitucionais a cada época.
A Obra está dividida em dois volumes, Parte Geral e Parte Especial, cada volume contém 3 livros (Tomo 1, 2 e 3), adquira as duas obras em nosso site. TRATADO, I Trata-se da obra magna do Professor Luiz Regis Prado, versando sobre o Direito Penal, e que representa de certa forma a consolidação de seu pensamento histórico e jusfilosófico penal. Agora em dois volumes, e seis tomos, a 6ª edição do Tratado de Direito Penal brasileiro mantém a densidade teórico-científica, característica marcante dos trabalhos do autor, adaptada a um projeto gráfico bem atual. A coleção aborda com profundidade toda a matéria regulada no Código Penal, e se organiza em: volume I (Parte Geral, em tr...
Manual de extradição por meio de comentários a Lei de Migração. Abordagem artigo por artigo da Extradição, da Transferência de Execução da Pena e da Transferência de Pessoa Condenada. O livro aborda a um dos modelos de cooperação jurídica internacional para fins penais. A cooperação penal internacional, que já estava no Estatuto do Estrangeiro, ganhou novas vestes constitucionais e, para além da extradição, também contemplou a transferência de pessoas condenadas e a transferência da execução da pena, também chamada de extradição executória. Nesta obra, optou-se por abordar o tratamento desprendido ao estrangeiro nos casos de medidas de cooperação internacional, enfrentando o Capítulo VIII da lei de migração (Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017) artigo por artigo. Com indicação de posições do Supremo Tribunal Federal e debates como a finalidade da prisão na extradição. Neste livro a abordagem se dá entre os artigos 81 ao 105 da Lei de Migração, que tratam especificamente das medidas de cooperação por Extradição, propriamente dita, Transferência de Execução da Pena e a Transferência de Pessoa Condenada.
Em 1950, o imigrante letão Herberts Cukurs, então proprietário dos pedalinhos da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, foi acusado de ter cometido crimes de guerra durante a ocupação nazista da Letônia. O "caso Cukurs" logo se tornou conhecido no Brasil e no exterior e mobilizou governos, entidades judaicas e não judaicas, parlamentares e opinião pública. Percorrendo documentos inéditos, disponíveis no Brasil e no exterior, este livro examina a complexa construção do histórico "caso Cukurs", sobretudo a posição das autoridades brasileiras diante dele.
A obra reúne sete artigos científicos que tratam de temas como: 1) Possibilidade de perda da nacionalidade originária no Brasil, fazendo uma crítica à decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu a extradição de uma brasileira nata; 2) Tensão entre a compulsoriedade da mediação e os princípios da voluntariedade, da autonomia da vontade e da autonomia privada; 3) Usos dos discursos médicos e jurídicos, nas decisões judiciais; 4) Emenda Constitucional 95/2016; 5) Controvérsias em torno do direito de greve dos servidores públicos, limites e condições; 6) Distinção da psicopatia e da loucura a partir das categorias da imputabilidade e da inimputabilidade penal; e, 7) Testamento vital como forma de se garantir a autonomia e a dignidade em tratamentos médicos para situações de terminalidade da vida.