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Esta obra problematiza a questão da privatização das águas em solo brasileiro, que através das tendências de mercado exercem forte influência na política interna, abrindo espaços para projetos que tendem à criação de mercado de águas, como o Projeto de Lei 495 do Senado Federal. Tais projetos dividem opiniões. Há quem defenda sua implementação, pois na esfera privada há uma melhor gestão de energias. É o que defende quem apoia a privatização. Por outro lado, o domínio público da água não estará mais na mão do estado, logo, o mercado irá preferir fornecê-la a quem mais pagar, e se sobrar, fornecerá a quem não puder pagar os valores a serem determinados. Essa é a lógica do mercado. Para compreender tudo isso, será abordado como se procede a gestão das águas no Brasil, e tratado acerca da crise hídrica mundial que somente vem aumentando com o passar dos anos, especialmente pelas adversidades climáticas presenciadas. Por fim, será tratado da água sob o viés constitucional em simetria com a teoria dos bens comuns, presente na doutrina de vanguarda, que em muito engrandece a discussão sobre o tema.
A integração local, uma das soluções duráveis clássicas propostas pelo ACNUR para o problema dos refugiados, foi objeto de estudo de Andressa Santana Arce em sua dissertação de mestrado em Direito pela UFMS. O livro tem por objetivo demonstrar os contornos jurídicos que a integração local deve ter para que se torne compatível com a ampla proteção dos direitos humanos das pessoas refugiadas. A integração local foi eleita como objeto de investigação por parecer ser a solução durável mais tangível para as pessoas refugiadas – na medida em que não exige o deslocamento para outro país –, bem como por sua, ao menos aparente, maior adequação para atender às situações de refúgio por período prolongado.
O Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na sua sessão de 25 de janeiro de 2022, abriu as discussões sobre a entrada do Brasil naquela Organização, sublinhando aguardar que o país aproveite o processo de adesão para adotar as alterações legislativas necessárias a esse intuito. Em paralelo, sabe-se que um dos principais projetos legislativos em andamento no Brasil é o da Reforma Tributária, em especial no campo da tributação indireta, visando a eliminação da complexidade jurídica e das ineficiências econômicas. Mostrando-se oportuna uma reforma que busque o alinhamento do Brasil aos standards da OCDE, e visando contribuir com esse ...
Esta obra pretende trazer a perspectiva dos impactos das novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) sobre o Direito Constitucional e seus institutos que proporcionam novos horizontes e desafios, como ocorre com o fenômeno das reações políticas e sociais à jurisdição constitucional, denominado de efeito backlash, que adquire novas configurações ao se manifestar em um ambiente construído pelas mídias sociais. Assim, buscou-se neste livro investigar a relação entre a evolução tecnológica e o desenvolvimento das mídias sociais com a quantidade e a qualidade das manifestações backlashes, e quais são as características destas quando originadas e exponencializadas nas plataformas digitais. Os resultados demonstraram que existe uma relação diretamente proporcional entre o aprofundamento e a popularização das mídias sociais com o aumento da quantidade e da intensidade das manifestações de backlash. O livro mostra, em suma, tanto no aumento da frequência de backlash, como também nas mutações de suas características, devido à potencialização ao se desenvolverem no ambiente virtual, evento designado de "backlash cibernético".
Este livro analisa o teletrabalho/home office no Poder Judiciário brasileiro e seus desafios contemporâneos, numa perspectiva dialógica, nos aspectos econômicos, regulatórios e socioambientais. A obra traz a identificação dos principais desafios econômicos do Poder Judiciário, por meio da análise econômica do direito, apontando as externalidades positivas e negativas, a redução de custos e otimização do tempo pela utilização do teletrabalho. Analisa, ainda, desafios regulatórios como as metas de desempenho de servidores, o direito subjetivo ao teletrabalho e o custeio dos equipamentos laborais. Por fim, traz os desafios socioambientais como a necessidade de inclusão social...
No exercício das suas atividades, o profissional do direito necessita conhecer, além das normas jurídicas, as normas gramaticais, às quais o discurso jurídico deve se adequar, na sua forma escrita ou falada. E nunca a fala esteve tanto em evidência! Um deslize gramatical cometido em lives, reels - ou em outros recursos audiovisuais nas redes sociais - pode ser propagado para milhares de pessoas, num nível de exposição inimaginável. De que adianta investir em cursos de oratória e consultorias de imagem se a fala estiver "malvestida", em desarmonia com a "paleta" do discurso jurídico, caracterizada por "cores" mais sóbrias e por combinações limitadas aos contextos formais? A fal...
Muito se fala em redução da maioridade penal. Muito se fala que "menor infrator não tem conserto". Mas quem acredita em tal assertiva já compareceu a uma unidade de internação, a fim de conhecer a história dos adolescentes lá internados? Conhecer a estrutura da unidade e a realidade dos funcionários do local? Há tempos, eu mesmo cheguei a proferir tais frases sem conhecer, sem vivenciar e experienciar essa realidade, que se tornou um dos maiores desafios que mudou a minha visão de mundo, e até mesmo a minha própria vida. Essa fantástica imersão culminou na elaboração desta obra, para que o leitor possa se permitir diversas reflexões sobre a temática e, até mesmo, rever suas percepções, muitas vezes distorcidas, a respeito da adolescência em conflito com a lei. Venha se desafiar!
Aborda a colisão de direitos fundamentais entre o interesse social por uma persecução penal eficiente para obtenção de provas incidentes sobre o corpo humano de forma invasiva ou não invasiva, e o interesse particular em ver assegurados seus direitos e garantias individuais, como o direito à não autoincriminação. Para o STF, o nemo tenetur se detegere abarca o direito ao silêncio e o de não produzir nem permitir que se produzam provas autoincriminatórias, embora nos últimos anos haja uma tendência de restrição de seu âmbito de proteção, estando pendentes de julgamento alguns casos voltados à temática. Na linha de restrição ao direito à não autoincriminação, Aleman...
O Poder Judiciário nacional nas últimas décadas enfrenta volume exagerado de ações que nada mais são do que a reprodução exponencial de contendas versando sobre uma mesma tese jurídica, as denominadas ações repetitivas ou ações de massa. A litigância de massa abarrota os Tribunais e compromete sua eficiência, lançando como desafio ao Poder Legislativo a criação e implementação de instrumentos capazes de aparelhar o Judiciário para o adequado enfrentamento desta nova ordem de conflitos. Estes fenômenos responsáveis por esta nova configuração judicial não são exclusividade do Judiciário brasileiro, mas também manifestos em diversas outras sociedades que terminam po...
O conhecimento é algo que sempre deve ser partilhado. Na história da ciência, percebemos que os grandes avanços ocorrem pelo trabalho colaborativo, mesmo que em momentos diferentes. Não é por outro motivo que Isaac Newton, ao escrever uma carta a Robert Hooke, afirmou que "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes." A coletânea organizada pela editora Dialética intitulada Direito, Estado e Sociedade nos permite exatamente isso, enxergar a realidade de maneira profunda, pois os capítulos produzidos são verdadeiros "ombros de gigantes" para que possamos enxergar longe. O interesse nos textos produzidos é autoevidente, pois a imbricação dos temas que norteiam a co...