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Quem possui empregados ou contrata empresas de serviços terceirizados é responsável por garantir o correto cumprimento das obrigações trabalhistas. Na Administração Pública, existem normas especificamente destinadas a orientar a fiscalização dessas obrigações, as quais podem auxiliar qualquer um que tenha essa atribuição, seja no setor público, seja no privado. Garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores representa uma conduta de acordo com a ética e com os ditames da responsabilidade ecossocioeconômica. Essa preocupação se enquadra no aspecto social das contratações sustentáveis. Neste livro, o leitor encontrará a solução para as questões práticas mais comuns, incluindo as que envolvam cálculos trabalhistas e será alertado sobre como evitar os maiores riscos ligados ao correto cumprimento da legislação do trabalho, tudo de acordo com o que há de mais atualizado na lei e na jurisprudência. Espera-se que o livro sirva de guia na nobre missão de garantir esses direitos tão importantes e de promover o cumprimento dos deveres correlatos.
O respeito pelas instituições consolidadas pelo poder da Constituição é um dos pilares para uma Democracia profícua e sustentável. Aliado a esse contexto, também se ampara a defesa pelo legítimo direito de escolha dos seus representantes, transformando o ambiente político em um elo estruturante das garantias de direitos em uma sociedade mais participativa e mais equitativa no que tange as diversas classes sociais presentes nos países. Tais preocupações estão Intrinsecamente relacionadas com o desenvolvimento econômico e social estabelecido nas nações e suas respectivas regiões. Nesse sentido, sob a égide das estratégias políticas, a comunicação é um canal fundamental ...
“A Constituição mudou na sua elaboração, mudou na definição dos poderes, mudou restaurando a Federação, mudou quando quer mudar o homem em cidadão, e só é cidadão quem ganha justo e suficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.” Este trecho do discurso do deputado Ulisses Guimarães, na publicação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988, dá um sinal das ambições que cercavam a Constituição na data da sua publicação, a constituição nasceu ambiciosa! Hoje, 30 anos depois, não se pode dizer que nada se cumpriu, também não se pode dizer que tudo o que está escrito no texto constitucional é plenamente eficaz, h...
Eros Roberto Grau, em sua obra A Ordem Econômica na Constituição de 1988, afirma categoricamente que “não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”. A divisão didática do texto constitucional em ramos não pode transbordar para a interpretação e aplicação das normas jurídicas, de modo que o conteúdo de todo e qualquer princípio ou regra deve ser construído à luz do ordenamento em sua completude, como um sistema uno e indissociável. A competência tributária fundamenta-se não somente no regramento denominado Sistema Tributário Nacional, mas também na chamada Ordem Econômica, cujos princípios se voltam tanto para os particulares, quanto para o Estado, ond...
A subjetividade do magistrado como força atuante não apenas no campo do ativismo judicial, mas, em algum sentido, na decisão do STF que suspendeu a lei criadora do juiz das garantias, abre caminho para deformações que, não raro, acompanham a resposta oferecida por ele aos conflitos que avalia e julga. É isso o que justifica e torna relevante o problema que, embora antigo, foi redescrito por ANTÔNIO WELLINGTON BRITO JÚNIOR: o juiz pode decidir as causas como bem aprouver à sua consciência íntima? A solução que apresenta aproveita e modifica antiga contribuição do programa iluminista. Aproveita a ideia de que o exercício do poder não deve ser algo reservado ao domínio de um ...
A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem. Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: historia vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis.
A ciência processual penal tem sido impactada constantemente por importantes alterações legislativas e por releituras realizadas pelos Tribunais Superiores com o intuito de torná-la cada vez mais alinhada ao modelo constitucional de processo, preconizado na Carta de 1988 e legislação posterior, o que ensejou a necessidade de reformular, atualizar e ampliar o Livro “Sentença Criminal”, de forma a adequá-lo aos avanços introduzidos pelas reformas infraconstitucionais no vetusto Código de Processo Penal de 1941 e também na legislação extravagante, especialmente pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.
Do que falam aqueles que invocam a necessidade de promoção da equidade? O que isso tem a ver com o julgamento por equidade? O que é julgar com equidade?
Revisitar um pensamento antigo não é mero saudosismo, mas retorno há algum referencial que ainda pode ser muito significativo em qualquer tempo e espaço. Aristóteles dizia que o ignorante afirma, o sábio duvida e o sensato reflete. Tais palavras podem estimular a reflexão de que antes de mover o mundo, é preciso mover-se a si mesmo. Por certo, foi movido por esse espírito reflexivo que Gianfranco Silva Caruso, de memoráveis partilhas intelectuais na vida acadêmica, enveredou-se por uma pesquisa da maior relevância para uma sociedade democrática contemporânea, demonstrando nítida preocupação com a crucial importância social de se compreender a estruturação e instalação de uma articulada rede efetiva de proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A presente obra, que temos a honra de apresentar, é fruto dos debates do IV Congresso Internacional de Ciência Jurídica e do I Congresso Internacional de Direito, Sociedade e Tecnologias, ocorridos ao final do ano de 2020, coordenados pelo Prof. Dr. Zulmar Fachin e organizados pelo Programa de Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias das Faculdades Londrina. O(a) leitor(a) tem em mãos uma coletânea de artigos apresentados em um dos grupos de trabalho dos eventos, relacionados a temas que interseccionam o Direito, a tecnologia e o desenvolvimento. Nota-se que entre os autores, pesquisadores oriundos de diversos programas de pósgraduação stricto sensu, há alguns com formações em áreas não-jurídicas, o que demonstra uma efetiva interdisciplinaridade que enriquece a publicação.