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Direito de família e contratos entre namorados: será que existe uma sintonia entre eles ou, a depender do caso, um afastamento entre conceitos e princípios, em especial a autonomia privada e a união estável, por exemplo? A pergunta acima formulada, dentre outras várias que serão trazidas e respondidas na presente obra, tem ligação direta com o que atualmente se denomina de contrato de namoro, ou de escritura pública de namoro.
Contextualizar a reparação de danos no direito sucessório tendo em vista a proteção existencial do herdeiro necessário à luz da proteção à legítima. Danos materiais e morais podem ocorrer por um pai, como exemplo, objetivar lesar a esposa ou um filho, buscando sua exclusão ilícita da herança. Tal hipótese também pode ocorrer entre irmãos, ou seja, quando um deles omite bens e até herdeiros em um inventário. Danos por todos os lados e com várias causas são objeto de estudo na presente obra, que inclui também temas como legitimidade ativa e passiva, além de situações envolvendo danos causados em vida pelo autor ou por aquele sofridos, traçando um paralelo entre a doutrina, o entendimento do STJ, de alguns tribunais, até firmarmos nossa posição acerca da maneira que entendemos melhor atender aos interesses dos herdeiros, com o que denominamos de sua proteção existencial com base na Constituição Federal, em uma interpretação constitucional do direito sucessório contextualizado à responsabilidade civil.
"O presente estudo busca discorrer sobre a responsabilidade civil do sujeito alienador perante crianças e adolescentes pela prática de atos da alienação parental, bem como analisar o respectivo dever de reparar sob a ótica do diálogo entre o Direito e a Psicologia, onde a partir dessa perspectiva verificar-se-ão as implicações das consequências jurídico-psicológicas da alienação parental, tecendo então considerações sobre a respectiva configuração da responsabilidade civil. (...) Nessa linha, realizar-se-ão estudos delimitando a funcionalidade da regulação e aplicação das atinentes normas às relações familiares, sob a perspectiva do repensar do propósito da instit...
Anuncia-se a quem queira sabê-lo que entre os dias 27 e 29 de setembro de 2023 reuniram-se na cidade de Curitiba, por ocasião da XII edição das Agendas de Direito Civil Constitucional, evento sediado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, pesquisadores das cincos regiões do Brasil, da Argentina, do Peru, da Itália e do Uruguai. Na ocasião, após exposição de dezenas de pesquisas ao longo de doze painéis temáticos e amplo, franco e democrático debate, identificou-se, em vinte e oito proposições assertivas, que: 1. O propósito e os limites da engenharia genética humana devem ser rigorosamente escrutinados, visando a resguardar a humanidade e a diversidade que lhe é inerente, tendo por lastro a força normativa decorrente da prevenção e da precaução. 2. É preciso dar maior atenção aos negócios biojurídicos e as interfaces havidas entre o contrato e o corpo humano abarcando temas como a doação de gametas, gestação por substituição, o tratamento de dados de saúde, a criônica e outras práticas envolvendo material genético humano ...
Esta obra pretende analisar o direito à convivência familiar entre pais e filhos, bem como toda a ordem jurídica envolta a este, uma vez que no Brasil ainda existe vários desafios para a sua efetivação. Tendo como fundamento os princípios constitucionais e infraconstitucionais relacionados à proteção da população infantojuvenil. São objeto deste livro as formas de prevenção aos danos causados tanto pelos atos de alienação parental como pelo abandono afetivo, entre elas: • Mediação familiar; • Integração entre a guarda compartilhada e a convivência familiar; • Regulamentação da convivência virtual; • Plano de parentalidade; • Medidas coercitivas típicas e atípicas; e • Configuração do crime de desobediência. Nesse contexto, propõe-se a busca por uma parentalidade sustentável, requalificando os deveres parentais, em especial aquele de conviver e cuidar (reciclagem); alterando o foco punitivo e compensatório da responsabilidade civil para uma visão preventiva aos danos (redução); e desta forma, corrigir as condutas parentais que se mostram contrárias a o interesse do filho (recuperação).
Em um mundo fortemente influenciado pela expansão tecnológica, os pais passaram a dividir suas experiências cotidianas e a partilhar suas histórias na rede mundial de computadores. Nessa nova dinâmica, os filhos, muitas vezes, apresentam-se como personagens importantes ao que se tem dado o nome de sharenting, união das palavras da língua inglesa "share" (partilhar) e "parenting" (no sentido de cuidar, exercer a autoridade parental), para expressar quando pais partilham informações não só próprias, como também de seus filhos, no ambiente digital. Por meio de suas postagens, contudo, os pais podem colocá-los em perigo, tornando-os, por exemplo, mais suscetíveis às situações d...
SOBRE A OBRA "Festejamos a publicação deste livro "Responsabilidade civil e direitos fundamentais", precisamente a décima segunda obra coletiva empreendida pelo IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil), graças ao empenho de seu conjunto de associados, nacionais e internacionais, estudiosos e divulgadores da temática, em toda sua transdisciplinaridade. A par do elogiável conteúdo dos 26 artigos aqui reunidos – tendo como fio condutor a atualidade da tutela aos direitos humanos e situações existenciais por meio da responsabilidade civil – há um dado subjacente, igualmente "fundamental" e inspirador desta publicação. Tal como fizemos em relação ao livro "Protagonistas da responsabilidade civil", voltamos nossa atenção ao passado, desta feita para homenagear a efeméride dos 150 anos da publicação do clássico de Rudolf Von Ihering, "A luta pelo Direito" (Der Kampf ums Recht)". Trecho de apresentação dos coordenadores
Este trabalho passa por uma reflexão sobre as funções da responsabilidade civil na pós-modernidade, especialmente na seara do direito de família, chegando ao seu cerne no exame do alcance do dever estabelecido aos filhos maiores, no art. 229 da Carta Magna, em sua segunda parte, de amparo a seus pais, na velhice e enfermidade, associado a princípios como a dignidade humana e a boa-fé objetiva. Examinam-se também as diferenças entre as noções de afeto e de cuidado. A projeção de envelhecimento populacional está relacionada a essa problemática, passando pelo tratamento, do ponto de vista social, econômico e jurídico, dispensado ao indivíduo idoso ao longo da história e pelo quadro atual de violência, abusos e abandono enfrentado por esse grupo social, que se contrapõe aos seus direitos. Após delinear a possibilidade de responsabilização civil dos filhos que abandonam os pais idosos e analisar a figura da vedação de comportamento contraditório, cuida-se da tutela específica, da tutela inibitória, do fator de desestímulo e da pena civil, sempre em correlação com o tema.
Trata-se de coletânea em homenagem aos 30 anos de vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O PPGD/UNI7 possui duas linhas de pesquisa: relações privadas, direitos humanos e desenvolvimento e relações privadas, mercado e desenvolvimento. A presente obra busca divulgar a produção científica realizada no Programa em relação à primeira linha, com olhares voltados para a atual experiência constitucional. O trabalho está dividido em 7 (sete) partes: Parte 1 – Constituição, relações privadas e direitos fundamentais Parte 2 – Autonomia da vontade, direitos da personalidade e desenvolvimento Parte 3 – Direitos sociais e desenvolvimento Parte 4 – As relações familiares, direitos humanos e desenvolvimento Parte 5 – Incapacidade civil, direitos da pessoa com deficiência e desenvolvimento Parte 6 – Relações privadas, meio ambiente e desenvolvimento Parte 7 – Consumo, direitos fundamentais e desenvolvimento