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Nesta obra, o autor trata de um dos mais relevantes temas do Direito Administrativo na atualidade: a construção uma dogmática constitucionalmente orientada dos acordos jurídicos entre órgãos despersonalizados, a partir da desconstrução de velhos dogmas da organização administrativa. Segundo afirma José Manuel Sérvulo Correia, catedrático jubilado da Universidade de Lisboa, "Ao revelar um elevado grau de conhecimento da Teoria Geral do Direito Administrativo contemporâneo e a capacidade de o mobilizar na desmontagem de arcaísmos tornados prejudiciais e na construção de novas respostas conformes às diretrizes axiológicas dos nossos dias e a uma dogmática sistemicamente coerente, Eurico Bitencourt Neto coloca-se, a meu ver, na primeira linha da nova geração de cultores do Direito Administrativo no Brasil".
A última e mais recente Reforma da Previdência ocorreu por meio da promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional no 103, de 2019, que alterou a configuração da Previdência Social nos âmbitos administrativo, gerencial, financeiro, de arrecadação e de despesas, entre outros. Uma vez que a proteção social requer uma ação eficaz do Estado que respeite a proteção a uma vida digna, sem a extinção de direitos basilares, o presente estudo buscou analisar se os limites constitucionais principiológicos, referentes aos direitos e garantias fundamentais ‒ a dignidade da pessoa humana, o direito ao mínimo existencial, a vedação ao retrocesso social, a solidariedad...
O modelo clássico fragmentado das licitações e contratações – assim entendido como aquele em que se realiza um procedimento de compra a cada necessidade do Poder Público, com processos seletivos morosos e custosos – vem cedendo cada vez mais espaço às licitações e contratações agregadas, e estas, por sua vez, impulsionadas pela tecnologia da informação e pelo mercado virtual, características que têm dado suporte a diversas revoluções na forma de contratar. É nessa perspectiva que o autor do livro explora as compras centralizadas no Brasil, realizado comparação com os modelos norte-americano e comunitário europeu de compras agregadas, especialmente no que diz respeito à modelagem contratual dos Acordos-Quadro, modo internacional de contratação que guarda consideráveis similaridades com o Sistema de Registro de Preços, com a Pré-Qualificação e com o Credenciamento previstos na nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. O olhar para as práticas consolidas internacionalmente se mostra indispensável, especialmente em razão de a Lei nº 14.133/2021 ter inaugurado diretriz nacional para que as compras governamentais sejam centralizadas.
A obra faz um balanço da vigência da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), que desde a sua aprovação, há 30 anos, foi sendo alterada e ajustada às novas realidades, estando atualmente em discussão uma alteração legislativa que deverá dar resposta, entre outras questões, aos atuais desafios da transparência.
O presente livro intenta instituir balizas formais que melhor direcionem a negociação da Administração Pública em prol de um desfecho concertado mais eficiente. A parametrização da negociação confere a ela um caráter jurídico que a protege e que protege o próprio acordo administrativo que dela pode derivar. A proposta pretende fortalecer o consensualismo e o instituto do acordo administrativo através da legitimação do procedimento negocial. Isso impede que o acordo seja interpretado como um desvio à atividade administrativa – no sentido de ser um possível arranjo malintencionado – pois a própria negociação será reconhecida normativamente como uma atividade administrativa legítima e que confere respaldo ao acordo administrativo.
A organização administrativa é um objeto essencial da disciplina de Direito Administrativo, integrando qualquer plano de estudos. A configuração e a complexidade da organização administrativa já não se contêm nos limites da dogmática tradicional. O livro reflete igualmente a necessidade de atualizar a relação da organização administrativa com a ideia de serviço público, no quadro de uma Administração Pública digital ao serviço das pessoas. Novos princípios, conceitos e abordagens se impõem num contexto normativo múltiplo e de redefinição do próprio Direito Administrativo.
Globalização, busca da inclusão e da sustentabilidade, aproximação ao direito privado, agencificação e regulação, valorização e renovação do processo, do consenso e do contrato são movimentos ora convergentes, ora divergentes. Há maior ou menor tempo, todos eles têm influenciado de forma intensa os rumos do direito administrativo no Brasil e em inúmeros países ocidentais. Como esses movimentos evoluem? De que modo alteram o direito da Administração Pública? E, mais relevante, que direito administrativo resultará disso tudo? Nessa coletânea, unem-se reflexões de talentosos acadêmicos sobre grande parte das principais transformações e tendências do direito administrativo contemporâneo, dando-se especial atenção aos sistemas brasileiro, português e francês. "A obra certamente ocupará relevante espaço no mundo jurídico, porque leva ao conhecimento e à reflexão sobre temas dos mais atuais do direito administrativo, tratados por autores de nomeada, do direito brasileiro e do direito estrangeiro." In Prefácio de Maria Sylvia Zanella di Pietro.
A evolução moderna do Direito Público em Portugal confunde-se inevitavelmente, com o nome do Professor Sérvulo Correia. Referência ímpar no Direito Administrativo (Geral e Especial) e no Contencioso Administrativo, a sua produção científica abrange ainda, e sempre com a marca da excelência, o Direito Constitucional, o Direito Europeu e o Direito Internacional Público. Cobrindo a quase totalidade desse insubstituível contributo ao longo de mais de seis décadas de uma reconhecidíssima carreira académica e profissional, os presentes Escritos de Direito Público não constituem apenas uma obra de recolha de vida de um Mestre: no conjunto dos seus quatro volumes, assumem-se igualmente como verdadeiro compêndio do Direito Público contemporâneo.
A obra busca analisar o princípio da proibição de retrocesso social como um elemento essencial à consecução de justiça social no Brasil. Para tanto, adota-se uma visão filosófica de justiça social amparada na escola aristotélica-tomista, identificada a partir do exame da Constituição de 1988, especialmente a partir de sua conformação do Estado Democrático (e Social) de Direito, de sua estrutura dirigente-compromissória e de seus fundamentos e objetivos. Tais elementos (filosóficos e constitucionais) estruturam a percepção da proibição de retrocesso como um pressuposto necessário à concretização de justiça social no Brasil.
Também é curioso observar que o interesse público, rejeitado por parte da doutrina como princípio da Administração Pública, tenha sido escolhido por professores de direito administrativo como tema específico para fins de publicação pela revista eletrônica Conjur e também como título da obra agora trazida a público. E isso acontece porque o interesse público permeia todas as atribuições que se inserem na função administrativa do Estado. Aliás, insere-se nas atribuições dos três Poderes do Estado. A tal ponto que o seu descumprimento caracteriza atuação ilícita, denominada desvio de poder e que pode macular atos legislativos, jurisdicionais e administrativos. Já dissemos em diferentes oportunidades que o interesse público, como princípio informador do regime administrativo (no sentido de que constitui, ao lado do princípio da legalidade, uma das bases de todo o direito administrativo), está presente tanto no momento da elaboração da lei, como no da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação, além de estar sujeito a controle judicial.