You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Esta primeira edição reúne magistrados, da justiça federal e estadual, membros do MP e Oficiais de Polícia Militar de SP, RJ, PE, GO, MS, RO e PI, enfrentando os fundamentos adotados pela Sexta Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no julgamento do Recurso em Habeas Corpus no 158580–BA, ocorrido em 19 de abril de 2022, acerca da (i)legalidade das abordagens e buscas pessoais em pessoas sob suspeita, realizadas por agentes policiais diariamente em todo o país, em que restou assentado: "O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória (...)". A obra suscita uma provocaç...
Sobre a obra Relação Jurídica de Consumo - Elementos para uma Teoria Geral 1a Ed – 2023 "Para bem honrar este gentil convite gostaria de destacar algumas páginas excelentes deste maravilhoso livro. Os dois pontos que queria destacar (o equilíbrio da relação jurídica de consumo, ameaçado pela contrata ção digital, e o desequilíbrio excessivo da relação de consumo, ameaçado pela falta de tratamento do superendividamento do consumidor) estão no capítulo 4, intitulado "O desequilíbrio excessivo da relação jurídica de consumo e a tutela jurídica dos consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor. Na primeira subparte deste capítulo, Fernando Azevedo vai analisar o que ...
O livro aborda o benefício assistencial de prestação continuada – BPC devido a pessoas idosas e pessoas com deficiência, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, e no art. 20 da Lei n. 8.742/93. Antes, trata do papel da seguridade social em face do problema da pobreza dos vulneráveis e discorre sobre os assuntos pertinentes ao assunto: objetivos da República Federativa do Brasil, princípios, ordem social, justiça social, primado do trabalho, igualdade, assistência social e suas características, objetivos e princípios, para ao final discorrer sobre os vários aspectos doutrinários e práticos do BPC. Tal benefício foi apreciado em toda sua dimensão, tendo sido exami...
The papers in this collection are drawn from a symposium held in Vienna in December 2010. Organised by the Institute for European Tort Law and the Chicago-Kent Law Review, in collaboration with the European Centre of Tort and Insurance Law, the conference drew together legal experts from 14 national or regional systems across six continents. Medical malpractice and compensation for medical injuries are issues which regularly create tension and innovation in national legal systems but the analysis of these areas is often limited to national audiences. This study examines the issues in a uniquely global context, demonstrating the breadth of approaches currently taken around the world and revealing key areas of tension and the likely direction of future developments. Wherever possible, the analysis is supported by reference to empirical data. The 14 legal systems covered in the collection are Austria, Brazil, Canada, China, France, Germany, Italy, Japan, New Zealand, Poland, Scandinavia, South Africa, the United Kingdom and the United States. A general comparative introduction completes the collection.
“Nesse contexto, de pujança de operações e negócios sendo realizados no mundo do agronegócio, que me sinto muito honrada por ter recebido o convite para prefaciar esta obra coletiva intitulada de Gestão de Conflitos no Agronegócio, composta por artigos que trazem posicionamentos jurídicos a respeito dos mais variados e intrincados temas discutidos por estudiosos na atualidade. Assim, o escopo da obra é levar ao leitor - por intermédio de artigos escritos por especialistas da área – conhecimento, informação e opinião jurídica que gravitam em torno de relações empresariais existentes em algumas etapas integrantes do processo produtivo agroindustrial brasileiro, visando ao ...
None
A Lei n.o 14.597/2023 revogou o Estatuto de Defesa do Torcedor, reunindo parte deste diploma legal com outros conjuntos normativos concernentes à temática. Além de dificultar a compreensão do povo dada a confluência de várias normas, eliminou importantíssimos dispositivos no que tange à proteção da incolumidade dos espectadores e do direito de se inteirar de relevantes aspectos das competições. Conflita a Lei Geral do Esporte com a Lei n.o 8.078/90, cuja essência assenta-se na prevenção de vícios, que possam causar acidentes, e na transparência. Destina-se a presente obra a contribuir para a efetiva proteção de todos aqueles que sejam destinatários finais das competiçõe...
Tão importante quanto ter boas ideias e intenções para se garantir um programa desenvolvimento sustentável, é saber apresentar um projeto bem embasado. Só assim se convencem os parceiros, sejam eles do setor público ou da iniciativa privada. Este é um dos alertas feitos por Olsen Bocchi em O Terceiro Setor, obra que disponibiliza aos leitores o resultado de mais de 3,5 mil horas de pesquisas sobre organizações sem fins lucrativos.O que há de novo nesta edição?Nesta segunda edição, houve a revisão e uma sistemática ampliação do conteúdo referente ao terceiro setor, em virtude de uma extensa alteração legal dos institutos. Com isso, buscamos fornecer informações atualizadas, como a evolução jurisprudencial da diferenciação entre as fundações públicas e privadas criadas pelo Poder Público e a criação dos fundos patrimoniais pela Lei n. 13.800/2019, de modo a inserir, no ordenamento jurídico brasileiro, o regime de endowments.
A relação jurídica constitui categoria básica do Direito. As relações sociais reguladas pelo Direito tornam-se relações jurídicas. A norma jurídica estabelece um vínculo, um liame, um laço ou ligação entre aqueles que participam da relação social, atribuindo a um dos sujeitos poder e a outro dever de subordinação. O vínculo jurídico, também chamado de vínculo de atribuidade, é que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender exigir algo determinado ou determinável. Uma relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (art. 2º, Lei 8.078/1990). O Código de Defesa do Consumidor regula as situações em que haja um destinatário final que adquire produto ou serviço para uso próprio.