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Juliano Z. Benvindo investigates the current movement of constitutional courts towards political activism, especially by focusing on the increasing use of the balancing method as a “rational” justification for this process. From the critical perception of the serious risks of this movement to democracy, the book takes as examples two constitutional realities, Germany and Brazil, in order to discuss the rationality, correctness, and legitimacy of constitutional decisions within this context. Through a dialogue between Jacques Derrida’s deconstruction and Jürgen Habermas’s proceduralism, the author confronts Robert Alexy’s defense of the balancing method as well as those two constitutional realities. This confrontation leads to the introduction of the concept of limited rationality applied to constitutional democracy and constitutional adjudication, which affirms the double bind of history and justice as a condition for a practice of decision-making committed to the principle of separation of powers.
How Brazil and Portugal experimented with corporatism as a “third path” between laissez-faire capitalism and communism Following the Great Depression, as the world searched for new economic models, Brazil and Portugal experimented with corporatism as a “third path” between laissez-faire capitalism and communism. In a corporatist society, the government vertically integrates economic and social groups into the state so that it can manage labor and economic production. In the 1930s, the dictatorships of Getúlio Vargas in Brazil and António de Oliveira Salazar in the Portuguese Empire seized upon corporatist ideas to jump-start state-led economic development. In A Third Path, Melissa ...
The book presents a new focus on the legal philosophical texts of Aristotle, which offers a much richer frame for the understanding of practical thought, legal reasoning and political experience. It allows understanding how human beings interact in a complex world, and how extensive the complexity is which results from humans’ own power of self-construction and autonomy. The Aristotelian approach recognizes the limits of rationality and the inevitable and constitutive contingency in Law. All this offers a helpful instrument to understand the changes globalisation imposes to legal experience today. The contributions in this collection do not merely pay attention to private virtues, but focus primarily on public virtues. They deal with the fact that law is dependent on political power and that a person can never be sure about the facts of a case or about the right way to act. They explore the assumption that a detailed knowledge of Aristotle's epistemology is necessary, because of the direct connection between Enlightened reasoning and legal positivism. They pay attention to the concept of proportionality, which can be seen as a precondition to discuss liberalism.
Sob a condução precisa e percuciente de Mateus Rocha Tomaz, o leitor é levado a recuperar a história do surgimento da Teoria Geral do Estado na Alemanha, a ressignificação da disciplina na República de Weimar e sua conturbada recepção pelo pensamento jurídico brasileiro no contexto do Estado Novo. Uma contribuição primorosa para pensarmos uma Teoria do Estado comprometida com as exigências do Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição de 1988. (GILMAR MENDES) O livro preenche uma lacuna na história da Teoria Geral do Estado brasileira ao explorar desde o contexto de surgimento dessa disciplina na Alemanha até a sua ressignificação e acolhida político-uni...
Com a crescente procura de cursos de graduação pelos discentes com Necessidades Educativas Especiais e com o surgimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei no 13.146/2015), que além de fornecer maior autonomia e capacidade para cidadãos com NEE, também vem regulamentar e implementar ações que possam contribuir com o acesso desses alunos à educação superior. Essa obra analisa as atitudes inclusivas no contexto institucional, dos processos de ensino-aprendizagem por parte dos docentes em relação aos estudantes com deficiências no Ensino Superior em uma Universidade Federal na Região da Amazônia.
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que ‘a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição’. O Estado Unitário é caracterizado pela centralização do poder, pela existência de uma única unidade de emanação de poder político interno. A produção legislativa fica a cargo de um único poder central, com aplicação sobre todo o território nacional. A origem da formação do Estado federal deita suas raízes na história da concepção dos Estados Unidos da América....
Em sua pesquisa, que resultou neste livro, PEDRO GONZÁLEZ lançou-se no desafio de investigar a origem e o sentido a ser atribuído ao dispositivo constitucional que afirma ser a Defensoria Pública brasileira “expressão e instrumento do regime democrático”. Surgem então as perguntas que ele procurou responder: de onde, então, teria partido a iniciativa que resultou na consagração dessa emblemática locução no texto da Carta Magna brasileira? E, além disso, quais as consequências que devem ser extraídas desse preceito normativo? Será ele mero dispositivo retórico e simbólico ou deve se extrair dele efeitos jurídicos prático-instrumentais? Deve-se reconhecer que a investi...
O autor traz em sua obra uma "equilibrada análise da relevância da literatura para o aprofundamento de questões que escapam ao âmbito oficial da aplicação do Direito. Despertar as consciências jurídicas para os compromissos éticos do Direito, entibiados pela rotineira prática jurídica, que prolonga as contradições do momento, é uma das virtudes das obras em que Leandro se detém. A exposição dessa função admonitória de tantos escritos de Machado, afinal, é a perspectiva que anima este livro" (palavras do Prefaciador da obra Paulo Gustavo Gonet Branco).