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"Em defesa da vida. Duzentos anos após a instalação do Tribunal do Júri no Brasil, o país apresenta inaceitáveis números de crime contra a vida, especialmente homicídios, que apesar de pequena queda, atingiram mais de 40 mil, em 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A realidade do número e índices de homicídios é desigual nas regiões, sendo que, segundo a mesma fonte, a maioria das vítimas é masculina, jovem e negra. No entanto, há ainda um número trágico de feminicídios, crimes praticados em atividades de organização criminosa e contra população vulnerável, que variam no tempo e conforme a região do país. Promotores de Justiça em atuação no T...
A despeito da emancipação feminina, a vulnerabilidade da mulher ainda é uma realidade social marcante, situaçã o que é incompatível com um Estado Democrático de Direito. Por isso, é latente a necessidade da desconstrução de estigmas e a busca por uma sociedade mais igualitária e acolhedora. Mudar o cenário atual exige uma abordagem abrangente, envolvendo educaçã o, conscientizaçã o, leis rigorosas e políticas que protejam as mulheres.
O Habeas Corpus, marco civilizatório da humanidade, precisa ser coletivizado. Partindo-se de premissas histórico-criminológicas sobre a sociedade de massa e a tutela da liberdade, As misérias do Habeas Corpus Coletivo analisa a dificuldade dogmática da interação entre os ramos do processo coletivo e processo penal, sistematiza a posição do STF e STJ em relação aos Habeas Corpus Coletivos, defende a ampliação da legitimidade ativa e a possibilidade de tutela de todos os tipos de direitos coletivos através do Habeas Corpus Coletivos, especialmente através de Habeas Corpus Coletivos preventivos. O procedimento do Habeas Corpus Coletivos, a aplicação de técnicas processuais (au...
Em um mundo onde as vozes das mulheres são frequentemente silenciadas pela violência, "Enfrentando a tempestade: caminhos seguros para vencer o feminicídio" surge como um farol de esperança e um chamado à ação. Este livro coletivo, reunindo a expertise de renomados autores com vasta experiência profissional e acadêmica, desvela as múltiplas facetas do feminicídio, a forma mais extrema de violência de gênero, que ceifa vidas e deixa cicatrizes profundas na sociedade. Através de uma abordagem interdisciplinar, os autores mergulham nas causas, consequências e, sobretudo, nas estratégias de prevenção e combate ao feminicídio. Cada capítulo revela um aspecto diferente desse fe...
A obra que aqui se apresenta vem ao público em boa hora, capturando os mais diversos sentimentos e percepções que gravitam em torno dos atuais debates sobre a política antidrogas praticada no Brasil. Trata-se de tema candente, que preserva sua atualidade, por ser objeto de frequentes flutuações na arena política e nas linhas jurisprudenciais dos tribunais superiores.Com proposta científica e abrangente, a coletânea não se limita a tratar do direito positivo. As discussões se projetam para além de textos legais e buscam desvelar o caráter multifacetado do tema. Por mérito dos organizadores, os artigos se completam e apresentam uma notável coerência. É por isso que as abordagens voltadas às questões de política criminal buscam se afastar de preferências morais ou ideológicas; para tanto, constroem-se sobre as fundações objetivas dos mandados constitucionais de criminalização.
O Código de Processo Penal, que regula o Tribunal Popular do Júri, é datado de 1941. Desde então a sociedade brasileira sofreu inúmeras e profundas transformações e, como não poderia ser diferente, o Tribunal do Júri não mais se presta a analisar os crimes cometidos pelo "homem médio", mas sim, destina-se atualmente a julgar, em sua maioria, crimes dolosos contra a vida perpetrados em situações de guerra do tráfico de entorpecentes. Diante dessas inequívocas alterações de valores enfrentadas pela sociedade, torna-se necessário contemplar o instituto do Tribunal do Júri de acordo com as nuances da criminalidade contemporânea, de modo a evitar a derrocada desse relevante instrumento de materialização da Justiça.
Mito político-policial. Tabu entre as forças de investigação. Pauta jamais superada na imprensa. Permanente perturbação na cabeça de homens poderosos, de partido poderoso. Este mistério perfeito e digno da melhor literatura de suspense é, no entanto, uma trama real. Nenhum crime brasileiro recente mobilizou mais o imaginário popular que o assassinato de Celso Daniel, prefeito petista da cidade de Santo André, em janeiro 2002 — mesmo ano em que Luiz Inácio Lula da Silva seria eleito presidente da República. Quase 15 anos depois, Silvio Navarro reconstrói, em detalhes, a sofisticada máquina de desvio de recursos públicos e expõe as bases operacionais do que seriam, em escala nacional, mensalão e petróleo. Resultado de uma apuração de fôlego, Celso Daniel é uma reportagem em ritmo de thriller. Um estandarte a mostrar a força do jornalismo que reúne fatos novos e esclarecedores para que encontremos a leitura, o caminho, a verdade.
Sob o pretexto de 'combater' o crescimento da criminalidade, o sistema de garantias foi colocado às margens, desprezando-se valores e limites instituídos na Constituição Federal. A política criminal passou a sofrer significativa influência da pressão social, aproveitando o legislador de conceitos porosos decorrentes da sociedade do risco, da flexibilização das garantias penais e processuais, adotando uma política criminal distanciada do garantismo, mas afinada com a emergência penal, o inimigo penal e o funcionalismo sistêmico radical. Nesse cenário, emerge o instituto da delação premiada como solução para a questão da criminalidade, sendo a ideia central apenas punir, ainda que desrespeitando o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, as liberdades públicas e garantias fundantes do Estado Democrático de Direito, flexibilizando as garantias penais e processuais. Nesta obra, identificamos alguns dispositivos da Lei 12.850 2013 que violam a Constituição e propomos algumas alterações legislativas para que o instituto possa estar adequado ao padrão de constitucionalidade.
Ao explicitar a agenda da política pública dirigida ao enfrentamento da macrocriminalidade, Octahydes extrai a projeção normativa presente no Direito brasileiro das Convenções de Viena, de Mérida e de Palermo, cada qual com seus reflexos e (esperados) resultados internos. A abordagem dirige-se, pois, à política criminal irradiada desses compromissos assumidos pelo Estado brasileiro na seara internacional. Seguidamente, a pesquisa distingue temas que comumente são confundidos no momento de se pensar alternativas para seu enfrentamento: como se apresentam os vetores da política brasileira de enfrentamento de cada um desses componentes da macrocriminalidade e como esses vetores se relacionam tanto com o contexto sociopolítico quanto com a ausência de presença estatal em espaços de crise emergencial (como os presídios brasileiros)?
Sobre a obra Ministério Público Estratégico - Vol 4 - Tutela Penal e Processual da Vida - 1a Ed - 2023 “Em defesa da vida. Duzentos anos após a instalação do Tribunal do Júri no Brasil, o país apresenta inaceitáveis números de crime contra a vida, especialmente homicídios, que apesar de pequena queda, atingiram mais de 40 mil, em 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A realidade do número e índices de homicídios é desigual nas regiões, sendo que, segundo a mesma fonte, a maioria das vítimas é masculina, jovem e negra. No entanto, há ainda um número trágico de feminicídios, crimes praticados em atividades de organização criminosa e contra populaç...