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"Para que serve uma boa tese? Muito mais do que apenas apresentar uma ideia e demonstrar suas proposições, uma boa tese nos faz pensar, refletir, perceber algo diferente e novo. Uma boa tese nos faz questionar algumas convicções e, finalmente, ilumina nossas certezas. O Direito das Obrigações, notadamente as investigações acerca da vida e da morte dos contratos, tem encontrado, na prática, novos desafios, que instigam o jurista a seguir aprimorando a sua ciência. Já há muito se reconhece: existem mais coisas entre o adimplemento e o inadimplemento do que sonha nossa vã filosofia. O homem jurÃdico percebe variados fenômenos que acometem a relação contratual, muitos deles aind...
Na extinção de um contrato (em razão de invalidade, incumprimento, onerosidade etc.), em que medida deve-se levar em conta interesses de não contratantes, que dependam dos efeitos daquele contrato? Como se deve agir diante da resolução por inadimplemento de um contrato de compartilhamento de postes entre concessionária de energia e de telefonia que deixaria a região dos lagos do RJ sem acesso à internet? Ou do descredenciamento de uma clÃnica oncológica pela operadora de plano de saúde que obrigaria os pacientes a trocarem de local de tratamento no meio do processo? Ou ainda a resolução da exploração de jazida que gerava em concreto 18 empregos diretos e mais de 100 indiretos...
(...) A inesperada crise epidêmica levou à necessidade da tomada de diversas medidas legais e administrativas pelos Poderes da República e pelos variados entes da Federação, culminando com a proibição ou restrição de circulação, o fechamento de prédios públicos e particulares, a impossibilidade de realização de eventos públicos e de entretenimento, além de reuniões privadas, repercutindo, assim, de modo drástico nas relações sociais e, consequentemente, jurÃdicas. Dentre essas medidas estatais, ganha destaque a recém-editada Lei no 14.010/2020, que instituiu o Regime JurÃdico Emergencial e Transitório das relações jurÃdicas de Direito Privado – RJET. A referida ...
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Sobre a obra Reparação e Prevenção de Danos na Responsabilidade Civil - 1a Ed – 2024 Parâmetros para o Ressarcimento de Despesas Preventivas "A obra aponta a prevenção de danos como um desses possÃveis valores, cuja promoção se defende por um viés tão sutil quanto auspicioso: a indenizabilidade de despesas preventivas realizadas pela vÃtima e a possÃvel influência que tais despesas podem surtir sobre o quantum indenizatório quando realizadas pelo causador do dano. A abordagem é promissora, na medida em que detecta na prevenção, não um dever exigÃvel das partes pela via estrita da responsabilidade civil (o que apenas poderia ocorrer por expressa deliberação legislativ...
A frustração do fim do contrato é mais uma teoria valiosa para resolver problemas de perturbação das prestações contratuais em decorrência da alteração superveniente das circunstâncias, o que ganhou ainda mais relevo com o impacto da pandemia da COVID-19 sobre os contratos. Ela preenche um vazio na tutela de casos nos quais a excessiva onerosidade, a teoria da imprevisão e a impossibilidade superveniente da prestação não se aplicam. Valendo-se da relevância da finalidade da contratação, a frustração do fim do contrato permite suspensão temporária da exigibilidade, a revisão ou a resolução de contratos que perderam o sentido ou a razão de ser por não ser mais possÃvel atingir a sua finalidade concreta (resultado), mesmo sendo as prestações perfeitamente passÃveis de execução e a despeito da inexistência de excessiva onerosidade. Além disso, apresenta um regime jurÃdico particular de consequências, com um olhar atento para evitar o enriquecimento sem causa, sem atribuir o risco do evento superveniente a apenas uma das partes.
A alta judicialização de questões envolvendo os planos de saúde é inquestionável diante das constantes práticas abusivas cometidas pelas operadoras. Neste livro, o leitor encontrará substrato para a defesa dos seus direitos no âmbito dos contratos de assistência suplementar e não uma mera descrição das normas vigentes. Apresenta-se uma visão crÃtica acerca da Lei n.o 9.656/98, das atividades desenvolvidas pela autarquia reguladora e de determinados posicionamentos do STJ. Apontam-se os principais problemas que afetam as relações jurÃdicas entre operadoras e usuários, destacando-se as frequentes condutas arbitrárias. Examinam-se os óbices para se contratar um plano de saÃ...
A obra nasce da constatação de seus coordenadores da inexistência de estudo de vocação universal voltado ao tratamento dos "riscos" no Direito Privado e na Arbitragem. O tema ostenta inegável relevância teórica, a começar pela própria definição de "risco", cuja polissemia dificulta a identificação do regime jurÃdico aplicável. Do ponto de vista prático, cuida-se de matéria cujo domÃnio se afigura essencial para o operador do direito desde a fase consultiva, momento em que se revela fundamental a adequada gestão negocial dos riscos entre as partes, até a fase patológica, quando os riscos, geridos ou não pelas partes, efetivamente se concretizam, a requerer a correta identificação dos efeitos a serem produzidos. Os 33 artigos ora reunidos estão distribuÃdos em duas partes: a primeira, dedicada a temas de direito substantivo privado, e que analisa conceitos de risco e mecanismos de prevenção ou de reação a certos riscos; e a segunda, que abarca estudos voltados a desvendar nuances próprias do risco na resolução de litÃgios por meio da arbitragem.