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No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
“Antes de tudo, este texto é uma homenagem. José Joaquim Calmon de Passos é, sem qualquer favor, um dos maiores pensadores que o direito brasileiro já teve. Sua vasta produção intelectual demonstra um jurista completo. Dogmaticamente, tratava dos assuntos com maestria e permitia um aprofundamento analítico talentoso e muito raro de se ver. Entendia que sempre se fazia dogmática a partir da lei e nunca apesar da lei. Mas sua análise não parava por aí. Era de uma capacidade ímpar para navegar em águas turbulentas da teoria do direito, filosofia, sociologia, economia e ciência política. Sempre fazia isso com um alerta claro ao leitor, demonstrando com clareza seu ponto de vista e as necessidades de ajustes e correções do direito, sempre através da via correta, ou seja, pela atuação política dos representantes eleitos pelo povo para o parlamento e para o executivo.”
A obra “Processo, Ciência e Tecnologia: intersecções entre direito e inovação na era digital” é uma coletânea de 38 estudos que exploram a interseção entre a ciência, o processo jurídico e a tecnologia. Organizada em três eixos principais, enfrentam-se temas cruciais relacionados à modernidade digital e à sua influência no campo jurídico.
Afinal, sem que haja respeito à legalidade, qual o limite para a aplicação do art. 139, inc. IV? O uso desenfreado desse dispositivo não poderia ser um gatilho para efetivação de medidas de exceção dentro do sistema? Consideramos possível esse risco. Daí a importância da obra ora apresentada, que é consciente do importante alerta de Giorgio Agamben: Auschwitz perdura no tempo. Ainda que o evento histórico dos lager tenha se encerrado, seus efeitos se perpetuam pelo testemunho de seus sobreviventes. Todo jurista tem o dever de ouvir esses testemunhos para lembrar à sociedade que Auschwitz nunca deixou de acontecer, e que, por conseguinte, o direito e o processo deverão ser enca...
Os trabalhos que compõem o presente livro foram reunidos no contexto do V Congresso Internacional de Ciência Jurídica e no II Congresso Internacional de Direito, Sociedade e Tecnologias, realizados nos dias 19, 20 e 21 de outubro de 2021, na cidade de Londrina, Estado do Paraná. Tais encontros foram organizados pelo Programa de Mestrado em Direito, Sociedade e Novas Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina, reunindo docentes e discentes do programa e demais pesquisadores, de diferentes estados brasileiros, ao redor de eixos temáticos comuns. O presente livro é resultado dos trabalhos desenvolvidos a respeito de temas como direitos fundamentais, direitos da personalidade...
O esclarecimento reclama a busca constante por novas descobertas. O debate continuo e a propositura de novas questões eleva a academia e produz conhecimento amparado no desvelamento, como forma de superação dos desafios construídos pelo amor ao saber. A produção editorial cooperativa está inserida no contexto da pesquisa e desenvolvimento acadêmico, demanda cada vez mais praticada nos programas de pós graduações no Brasil e em diversos lugares do Mundo. A Proposta desse livro se insere em uma continuidade de produção científica amparada na base de pesquisa intitulada Processo e Acesso a Justiça, vinculada a CAPES/CNPq/UFRN Coordenada pelo Prof. Doutor José Orlando Ribeiro Rosário, apoio de diversos professores dentre eles o Prof. Pós-Doutorando em Direito Leonardo Oliveira Freire. Este livro compila produções dos alunos do mestrado em Direito, professores e colaboradores do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. O conjunto dos trabalhos estão envoltos a finalidade do aprimoramento a justiça.
Um dos mais destacados pensadores da atualidade define complexo como aquilo que foi tecido conjunto (complexus); leia-se, que não pode ser fracionado sem prejuízo à sua compreensão. Árduo defensor de uma epistemologia da complexidade, Edgar Morin censura o paradigma da ciência moderna em virtude da associação entre complexidade e caos, preconizando a simplificação do real como processo – supostamente – necessário à inteligibilidade dos objetos. Essa foi a razão do pensador francês tê-lo nominado de paradigma da simplificação, o que confere destaque a uma de suas principais características. Ainda com Morin, a simplificação fomentou a disjunção entre filosofia e ciên...
Esta obra reúne os escritos de Eduardo José da Fonseca Costa de 2016 a 2020. Daí por que se trata do primeiro volume de uma série. Todos esses escritos têm uma ideia-força: o processo – o “devido processo legal” – como uma garantia constitucional dos cidadãos contra o eventual arbítrio do Estado. Isso significa que, para além das garantias do processo, o processo é visto como uma garantia em si. Serve aos jurisdicionados como proteção, não à jurisdição como instrumento. Enfim, atende às partes, não ao juiz. Partindo do processo como objeto de um direito subjetivo de liberdade [CF/1988, art. 5º, LIV], o autor extrai várias consequências analíticas, hermenêuticas e pragmáticas inéditas. Os artigos estão dispostos em ordem cronológica; assim, revelam a evolução de um pensamento constitucional-processual que se está constituindo publicação após publicação em direção a um sistema dogmático com feições bastante próprias.
Trata-se de obra contemplando artigos apresentados no Congresso de Direito Constitucional comemorativo aos 25 anos da Constituição Federal brasileira de 1988, realizado no mês de setembro de 2013, na Universidade Católica de Pernambuco. O livro é multitemático, abordando o que há de novo na produção científica sobre temas como controle de constitucionalidade, organização dos poderes, democracia, além de enfocar também aspectos de outros ramos do direito como o direito civil constitucional ou mesmo questões processuais e penais, sempre sob o prisma constitucional.
Quando ainda estava na faculdade – e talvez por um arroubo juvenil de quem apenas estava iniciando seus estudos de direito processual –, disse ao meu chefe de estágio que a teoria geral do processo precisava ser totalmente revista. Meu chefe, o hoje consagrado processualista Ricardo Alexandre da Silva – talvez por sua excessiva cordialidade ou por não querer me desincentivar –, não questionou a afirmação. Com seu profundo conhecimento de direito processual teria sido fácil desconstruir a intuição pouco embasada de um jovem estudante.