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No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
El objetivo de esta obra es demostrar que el Juez ejerce cognición a lo largo de todo el desarrollo de la actividad ejecutiva (inclusive sin la postulación del ejecutado), sobre todo en lo que concierne al propio objeto litigioso del proceso. Ese es justamente el hilo conductor de la ejecución. A partir de la identificación del objeto litigioso del proceso en sede de ejecución (sobre sus más variadas formas), se puede observar cuál es el tratamiento cognitivo dado por el juez al respecto. El reconocimiento de tal hecho trae diversas repercusiones, sea en lo relacionado a la posición de la ejecución de título extrajudicial en el sistema, sobre la prescripción y las condiciones de la acción en sede ejecutiva y, finalmente, sobre conexión, litispendencia y cosa juzgada en el plano de la ejecución.
A presente obra tem como tema central os 60 anos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, nesta temática abordas as mais variadas questões relacionadas aos direitos humanos, no Brasil, na América e na Europa. A homenagem à CIDH conta com a participação de autores do Brasil, Colômbia, México e Espanha. A contribuição de autores das mais variadas áreas do Direito como advogados, juízes, desembargadores, professores e estudantes se completa com o prefácio didático e cirúrgico feito pela doutora Flávia Piovesan membro da CIDH e pelo posfácio redigido pelo doutor Ricardo Velez Rodrigues, ex-ministro da Educação. A apresentação fica a cargo da professora Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, reconhecida nacionalmente como uma jurista comprometida com a aplicação do Direito. Desde temas relacionados a proteção material de direitos humanos até a apreciação de medidas processuais possíveis no âmbito da CIDH, a obra é uma ode à importância da CIDH na efetivação, proteção e desenvolvimento dos direitos humanos, e se consagra principalmente por ser a união de temas relevantes para a formação e prática jurídica de profissionais do Direito.
A série Direito em Debate convida o leitor a refletir sobre temas atuais por meio de estudos consistentes, plurais e dinâmicos, que percorrem temas relevantes e interdisciplinares, lançando mão de explanações lúcidas e consistentes. Como resultado, os artigos aqui apresentados conduzem o estudioso à construção do arcabouço da doutrina exposta, bem como o incentiva a navegar pela estrada, por vezes tortuosa, de alternativas práticas.
Neste livro, serão estudadas as possíveis causas da ausência das partes nas audiências de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e como as soluções de conflitos online, as chamadas ODR's, poderão contribuir para dar mais celeridade e efetividade aos processos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Será desenvolvida neste trabalho uma plataforma virtual a ser implantada naquele Tribunal ou em qualquer outro que venha a ter interesse nesse projeto, capaz de proporcionar que as audiências de conciliação sejam realizadas online, por meio de computador ou smartphone, sem que as partes e seus advogados tenham que sair de suas casas ou de seus escritórios. O presente trabalho se destaca, ainda, por suscitar uma problemática e apresentar um projeto de intervenção visando sanar tal questão e ampliar o acesso à Justiça. Portanto, os estudos são no campo da teoria e, também, da prática, o que torna a leitura mais atrativa.
A Nova Lei do Mandado de Segurança (Lei no 12.016/2009) realmente estabelece um marco na dinâmica desse clássico writ constitucional brasileiro? Juristas de todos os quadrantes do país escreveram suas impressões sobre a atual normatização. O certo é que temos uma nova lei, e os escritos aqui reunidos, certamente, colaborarão com os operadores do foro no prosseguimento da compreensão e manejo do mandado de segurança, cuja dimensão de garantia constitucional faz com que seus reflexos sejam sentidos nos mais diversos aspectos do Direito Processual. A diversidade das questões abordadas sugere que esta obra coletiva será uma importante ferramenta para as diferentes soluções práticas do dia a dia forense.
Afinal, sem que haja respeito à legalidade, qual o limite para a aplicação do art. 139, inc. IV? O uso desenfreado desse dispositivo não poderia ser um gatilho para efetivação de medidas de exceção dentro do sistema? Consideramos possível esse risco. Daí a importância da obra ora apresentada, que é consciente do importante alerta de Giorgio Agamben: Auschwitz perdura no tempo. Ainda que o evento histórico dos lager tenha se encerrado, seus efeitos se perpetuam pelo testemunho de seus sobreviventes. Todo jurista tem o dever de ouvir esses testemunhos para lembrar à sociedade que Auschwitz nunca deixou de acontecer, e que, por conseguinte, o direito e o processo deverão ser enca...
“Antes de tudo, este texto é uma homenagem. José Joaquim Calmon de Passos é, sem qualquer favor, um dos maiores pensadores que o direito brasileiro já teve. Sua vasta produção intelectual demonstra um jurista completo. Dogmaticamente, tratava dos assuntos com maestria e permitia um aprofundamento analítico talentoso e muito raro de se ver. Entendia que sempre se fazia dogmática a partir da lei e nunca apesar da lei. Mas sua análise não parava por aí. Era de uma capacidade ímpar para navegar em águas turbulentas da teoria do direito, filosofia, sociologia, economia e ciência política. Sempre fazia isso com um alerta claro ao leitor, demonstrando com clareza seu ponto de vista e as necessidades de ajustes e correções do direito, sempre através da via correta, ou seja, pela atuação política dos representantes eleitos pelo povo para o parlamento e para o executivo.”
O princípio da proteção eficiente de direitos humanos vincula o Estado tanto quanto as vedações de excesso. Estas obstam o arbítrio estatal, como expressão da necessária proporcionalidade entre os ilícitos e as reações estatais diante deles.