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No curso do último ano de mandato da primeira Diretoria da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), um pequeno grupo de processualistas a ela filiados resolveu coordenar uma coletânea de estudos em homenagem ao seu primeiro presidente, Eduardo José da Fonseca Costa, ou, simplesmente, EDUARDO COSTA, como a mim me parece mais emblemático.
Em parceria com a ABDPRO, a Editora Thoth coloca disponível a obra “História do processo”. Obra com coordenação de Eduardo José da Fonseca Costa, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr., Alexandre Freire Pimentel e Venceslau Tavares Costa Filho.
Este livro é fruto de uma série de reflexões a respeito do processo – e de institutos que comumente ocupam o objeto da doutrina do direito processual – as quais tiveram como ponto de partida o garantismo processual. Muitas das ideias que compõe este livro foram publicadas por nós em colunas jurídicas e artigos científicos nos anos de 2017 a 2023. Contudo, optamos por revê-las e reestruturá-las com textos e passagens inéditas. O resultado disso está refletido no sumário e nos títulos de cada um dos capítulos do livro, os quais foram organizados de modo a apresentar aos leitores e leitoras um desenvolvimento de premissas necessárias à compreensão do garantismo processual, ...
Cerca de dez anos separam os primeiros estudos de processo estrutural no Brasil dos últimos, como este fruto de obra coletiva agora prefaciada, intitulada Processos Estruturais no Sul Global. Acaso contarmos a primeira tradução de Owen Fiss1 – Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição -, e contabilizando os trabalhos envolvendo processo civil de interesse público, que culminaram no projeto de lei 8.058/14, o marco temporal referido seria alargado, mas não muito. Isso significa que, em pouco tempo em termos de história, muito se caminhou, e não foi uma caminhada desorientada, mas paulatina e com um objetivo bastante delimitado, qual seja, o da melhoria de condições sociais de uma população ainda sedenta por exercer seus direitos minimamente garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Um dos mais destacados pensadores da atualidade define complexo como aquilo que foi tecido conjunto (complexus); leia-se, que não pode ser fracionado sem prejuízo à sua compreensão. Árduo defensor de uma epistemologia da complexidade, Edgar Morin censura o paradigma da ciência moderna em virtude da associação entre complexidade e caos, preconizando a simplificação do real como processo – supostamente – necessário à inteligibilidade dos objetos. Essa foi a razão do pensador francês tê-lo nominado de paradigma da simplificação, o que confere destaque a uma de suas principais características. Ainda com Morin, a simplificação fomentou a disjunção entre filosofia e ciên...
A primeira edição deste livro é de 2018, fruto da dissertação de mestrado defendida perante a Universidade Federal de Pernambuco, sob orientação do Professor Leonardo Carneiro da Cunha. Naquele momento, o CPC vigora há pouco tempo. Menos de três anos. Vários dos institutos relevantes ainda eram objeto de recentes estudos, compreensão e consolidação pelos tribunais, a exemplo do sistema de precedentes vinculantes e, a ele ligado, da reclamação constitucional. De lá para cá, a reclamação se consolidou como importante ferramenta de impugnação das decisões judiciais, sobretudo como remédio processual de controle da correta aplicação de precedentes vinculantes. Esta segunda edição destina-se a atualizar a bibliografia sobre o tema e, ainda, o entendimento do STF e STJ sobre a matéria, sobretudo a Reclamação nº36.476 julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a Corte Especial do STJ entendeu que não seria cabível a reclamação para garantir a observância de teses firmadas em julgamento de recurso especial repetitivo.
A Previdência Social e a Assistência Social, vertentes da Seguridade Social brasileira, pelo menos formalmente, constituem um modelo eficiente de cobertura de riscos à sociedade, através da proteção do cidadão, no momento em que está inviabilizada ou reduzida sua capacidade de autossubsistência em virtude do acometimento de algum risco social. O sistema social brasileiro consiste em relevante meio de redução das desigualdades sociais, redistribuição de renda e proteção das pessoas por meio da concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, no cumprimento das prestações positivas, que tem como fim ...
Esta obra trata do ponto de intersecção entre dois temas muito visados pelo Código de Processo Civil de 2015: a tutela da evidência e os precedentes. De acordo com o art. 311, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode conceder tutela da evidência, inclusive liminarmente, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. A partir do estudo da tutela provisória e do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, o livro examina a tutela da evidência fundada em precedentes e as divergências doutrinárias que envolvem o instituto. Ao final, analisa de forma empírico-juris - prudencial a aplicação do art. 311, inc. II e parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2021 para verificar se essas questões surgem na prática forense.
A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu no art. 105 da Constituição Federal os §§ 2º e 3º, prevendo como requisito para a admissão do Recurso Especial a relevância da questão federal. Uma das problemáticas que necessita ser resolvida a partir dessa mudança constitucional diz respeito a uma das hipóteses em que a relevância da questão federal é considerada explícita: quando o acórdão contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (art. 105, § 3º, V da CF/1988). É necessário compreender de que maneira o Superior Tribunal de Justiça e, comparativamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) têm manejado o conceito de jurisprudência dominante,...
O Ministro Alberto Bastos Balazeiro e os professores Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Guilherme Veiga apresentam ao público um livro de excepcional qualidade, que reúne boa parte do que há de mais relevante em termos de pessoas e de ideias a propósito do tema processo estrutural. Com artigos elaborados por diversos doutrinadores de grande renome, a coletânea adota uma abordagem que busca ampliar a compreensão, considerando não apenas os elementos legais, mas também os aspectos sociais e econômicos. (...) Luís Roberto Barroso Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Verifica-se, portanto, que o Ministro Alberto Bastos Balazeiro, ladeado pelos Professores Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Guilherme Veiga trouxeram ao público um livro de notável qualidade, que compila uma grande parte do conhecimento relevante acerca do tema do processo estrutural. Luiz Edson Fachin Ministro Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal Alma Mater Universidade Federal do Paraná