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As dificuldades enfrentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo na concretização universal dos direitos fundamentais têm deslocado para o sistema de justiça a obrigação de se posicionar para a estruturação de políticas públicas. Em tal contexto, é esperado que os órgãos de justiça atuem determinando o que os demais poderes devem fazer? Ao se aproximarem, sem a legitimidade advinda do voto, da seara própria de atuação do Executivo e Legislativo, as instituições do sistema de justiça arriscam-se a desequilibrar o sistema constitucional de freios e contrapesos. Neste livro, a autora enfrenta tal questão partindo da premissa de que a forma mais adequada, para a condução ...
Cerca de dez anos separam os primeiros estudos de processo estrutural no Brasil dos últimos, como este fruto de obra coletiva agora prefaciada, intitulada Processos Estruturais no Sul Global. Acaso contarmos a primeira tradução de Owen Fiss1 – Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição -, e contabilizando os trabalhos envolvendo processo civil de interesse público, que culminaram no projeto de lei 8.058/14, o marco temporal referido seria alargado, mas não muito. Isso significa que, em pouco tempo em termos de história, muito se caminhou, e não foi uma caminhada desorientada, mas paulatina e com um objetivo bastante delimitado, qual seja, o da melhoria de condições sociais de uma população ainda sedenta por exercer seus direitos minimamente garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir...
Quais os modelos de participação deverão ser priorizados nos processos estruturais – desde a elaboração do plano estrutural até a sua fiscalização–? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da análise da Ação Civil Pública Estrutural da Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Partindo-se das características dos problemas e dos processos estruturais (complexidade, multifatoriedade, recomposição institucional, prospectividade, policentrismo, multipolaridade, dinamicidade e flexibilidade procedimental) analisou-se a necessidade de adequação da participação quando aplicada ao processo estrutural, a qual é abordada em dois modelos: particip...
Cada vez mais os processos estruturais ganham espaço de discussão no Brasil para servir a tutela dos mais variados direitos. Levando em consideração a problemática histórica relacionada ao direito à moradia, cujas causas se devem principalmente aos influxos da financeirização da moradia e de políticas públicas que mantêm esse status quo, busca-se explorar de que modo o processo estrutural pode auxiliar na proteção desse direito. A judicialização do direito à moradia adequada, tal como ocorre tradicionalmente com os direitos sociais, é normalmente feito por uma tutela negativa, por meio de um processo individual, encarando-se o litígio, seja qual for sua característica, co...
A Constituição da República Federativa do Brasil é generosa em direitos fundamentais sociais e coletivos. No entanto, o país ainda possui uma séria escassez de concretização de tais normas que, em última análise, promovem a dignidade humana. Diante dessa omissão o Poder Judiciário tem sido acionado diuturnamente no escopo de concretizar direitos e efetivar políticas públicas
Direito e Política caminham em aparente tensão. Por um lado, há a ideia de que o Direito, especialmente a Constituição, deve controlar a atividade política e limitar a vontade da maioria. Não à toa, alguns pesquisadores identificam aqui um paradoxo entre soberania popular e constitucionalismo. Por outro, os alunos do curso de Direito aprendem no início da graduação que a atividade jurídica e a Política não se misturam. O jurista, principalmente em sua atuação no processo judicial, deve desempenhar uma função técnica. Interpretar e aplicar a lei são atos praticados por especialistas, que devem se resguardar contra as perigosas influências da Política. Em tempos de ameaç...
O objetivo principal desta obra é investigar como o Poder Judiciário deverá agir diante das atuais demandas envolvendo conflitos cada vez mais complexos, que exigem do juiz uma visão de toda amplitude do problema, em litígios que afetam número indeterminado de pessoas de forma diversa e com interesses diversos, ou litígios individuais de impacto coletivo. A partir deste panorama, irá se analisar como deve ocorrer a atuação do juiz quando houver necessidade de intervenção em um problema estrutural, na medida em que o julgador irá se deparar com demandas multipolares, que ultrapassam o papel clássico do juiz na resolução de lides. Desse modo, será analisado se os institutos do...
É com muita satisfação que lanço aqui estas linhas, a título de prefácio, nesta obra oriunda do I Congresso Internacional de Interpretação e Decisão Judicial, realizado pelo NUPID – Núcleo de Pesquisa em Interpretação e Decisão Judicial. Satisfação, primeiro, porque se tem aqui o reflexo do êxito do referido Congresso, do qual participaram estudiosos e pesquisadores de diversas partes do Mundo, com a realização de conferências, e a apresentação e discussão de trabalhos em torno de assuntos caros à temática da decisão judicial, em seus mais variados aspectos e desdobramentos. E, segundo, mas não menos importante, porque se trata de uma demonstração da maturidade ...