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ADVERTÊNCIAS As disposições legais não acompanhadas da fonte correspondem a artigos do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de Setembro, com alterações subsequentes. As abreviaturas utilizadas constam do volume I. Com essa excepção, a presente obra surge como um escrito autónomo. As nossas obras Direito das obrigações (1980, reimp., 1994), Da boa fé no Direito civil (1985, 2a reimp., 2007), Da responsabilidade civil dos administradores das sociedades comerciais (1997) e Tratado de Direito civil português I/1, 3a ed. (2005), I/2, 2a ed. (2002), I/3 2a ed.(2007) e I/4 (2005), os nossos Manuais de Direito do trabalho (1990, reimp., 1996), d...
Esta obra trata das inibições de voto dos sócios por conflito de interesses com a sociedade, sendo abordados os seguintes temas: (I) a história das inibições de voto dos sócios por conflito de interesses com a sociedade; (II) as características dos conflitos de interesses entre sócios e sociedade no dealbar do século XXI, no contexto da discussão sobre o governo das sociedades comerciais, a textura heterogénea dos sócios das sociedades de capitais hodiernas e os “novos” conflitos de interesses entre sócios e sociedade; (III) os casos em que os sócios têm o dever de não exercício do direito de voto por conflito de interesses com a sociedade.
Este é o quinto de sete volumes do Código das Sociedades Comerciais em Comentário. O presenta volume encerra os comentários ao Título IV do Código das Sociedades Comerciais, com a epígrafe "Sociedades anónimas", e que contempla os artigos 271o a 372o-B. (...) Comentário que queremos claro, conciso e suficientemente rico para avivar diálogos doutrinais e, principalmente, facilitar aplicação (mais) esclarecida e seguras do Código. A concisão pretendida passa também pela bibliografia convocada: portuguesa, quase sempre. Apesar de sermos um país juridicamente "importador", possuímos já doutrina societária extensa, de qualidade e não provinciana que dispensa exercícios dispersivos de mera erudição forasteiramente nutridos. Mas não se olvidam aqui ou ali referências, diretas ou indiretas, a ideias e experiências estrangeiras pioneiras ou marcantes. (...) Todos os comentaristas estão ou estiveram ligados à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra: aí lecionam ou fizeram a licenciatura e/ou o mestrado. (...)
A negociação em mercado de capitais coloca os investidores numa posição de vulnerabilidade face à influência danosa do emitente. Pretende este texto construir um modelo de tutela do investidor, que cruza o direito dos valores mobiliários com o civil e societário. Partindo da análise da teoria do mercado eficiente e da behavioral economics, estuda-se a responsabilidade civil por informações no mercado de capitais, que é enquadrada como obrigacional e propõe-se a configuração dos pressupostos do dever de indemnizar e do ónus da sua demonstração. Revê-se o sistema de tutela dos investidores em caso de delisting ou operações public to private, que torna inexigível a manutenção da relação social e pondera-se mecanismos para a fomentar a manutenção da cotação em bolsa (voto plural e de lealdade).
The Treaty of Lisbon is the revised version of the European Treaties that has endured the longest. These Treaties are still, and will likely remain for the foreseeable future, the fundamental texts of the European Union - beacons of democracy, human rights, rule of law, peace, social welfare and sustainable development. The Treaty of Lisbon represented an extremely important achievement in European integration, and is a crucial instrument for the acknowledgement of the values, principles, institutions, policies and rules of the European Union. This article-by-article commentary on the European Treaties was first published in the Portuguese language, featuring detailed analyses from many eminent experts in European Union Law and policy, both from the public and private sectors, including academics, magistrates, lawyers, economists and members of the European institutions. The extraordinarily positive way in which the book was received encouraged the editors to launch an updated English digital edition, which considers the most recent legislation, case law, doctrine, economic and political developments, making it available to a global audience.
Neste volume II estudam-se os valores mobiliários, nomeadamente as ações, seu regime de emissão, representação e circulação, mas também as obrigações, nas suas diversas modalidades, assim como outros instrumentos financeiros derivados - futuros, opções e «swaps». Procedeu-se também a um estudo dos mercados organizados - mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral (MTFs) - que são um meio privilegiado para o financiamento das empresas, assim como para a circulação de ações e aquisição de sociedades em ofertas públicas (OPAs), que têm um capítulo especial. Sem esquecer os intermediários financeiros e seu regime. Completa-se a matéria tratada no volume I no que respeita às sociedades cotadas. Finalmente os crimes contra o mercado - «insider trading» e manipulação de mercado
O Direito das sociedades regula o essencial da distribuição da riqueza, nesta terceira década do século XXI. em Portugal e em números redondos, contamos 440.000 sociedades, das quais 409.000 por quotas e 22.400 anónimas. Dão emprego a 3.300.000 de pessoas, para um volume de negócios de 400 biliões de euros. As sociedades, forma jurídica da generalidade das empresas, são o presente e o futuro do nosso País. o universo patrimonial e humano das sociedades é imenso, pondo em jogo regras jurídicas omnipresentes. O Código das Sociedades Comerciais Anotado, do Centro de Investigação de Direito Privado e agora em 5.a edição atualizada, foi preparado por uma equipa dedicada e com larga experiência prática. Ele põe à disposição, do público interessado, o estado da doutrina e da jurisprudência, a propósito de cada um dos seus artigos. Reforçado por um sólido índice de assuntos, o presente Código Anotado, de acesso rápido e eficaz, preenche um nicho incontornável do Direito vigente.
Voto e Corporate governance, um novo paradigma para a sociedade anónima, dissertação de doutoramento apresentada na Faculdade de Direito de Coimbra, é um estudo sobre dois temas que sempre estiveram no centro do regime das sociedades anónimas: o direito de voto dos acionistas e as estruturas/mecanismos pelos quais a sociedade é administrada e controlada (Corporate governance). São analisados os fundamentos e as múltiplas implicações do (ainda recente) voto por correspondência: sobre a colegialidade e sobre a distribuição de poder na sociedade, sobre a tutela dos interesses específicos dos acionistas investidores. Nessa análise, são estudados o nuclear princípio maioritário,...
O texto que se publica reproduz no essencial (com correcções e actualizações*) a dissertação de doutoramento apresentada na FDUC, em Outubro de 2011, e discutida, em 12 Outubro de 2012, perante um júri constituído pelos Professores Doutores Pedro Pais de Vasconcelos, Paulo Olavo Cunha, António Pinto Monteiro, João Calvão da Silva, Jorge M. Coutinho de Abreu, Filipe Cassiano dos Santos e Luís Pedro Cunha. * Limitámo-nos a rever pequenas gralhas e a acolher algumas sugestões proferidas aquando da discussão e arguição da dissertação, bem como entendemos oportuno por agora fazer uma actualização de certas edições, assim como enumerar novas publicações europeias relevante...
INTRODUÇÃO I ? O presente trabalho tem por tema a exoneração do sócio no direito societário-mercantil português. A opção por um tema relativo a sociedades comerciais refl ecte um interesse antigo por esse sector do sistema jurídico, que já se traduziu na dissertação de Mestrado do autor, intitulada Sociedades por quotas e anónimas/Vinculação: objecto social e representação plural (1998). O enunciado do tema permite delimitar positivamente o objecto de estudo: as manifestações do direito de exoneração do sócio, nas sociedades comerciais, com objectivos de dogmatização. Se o material normativo colocado além das fronteiras do Direito das Sociedades Comerciais não teria, estritamente, que ser considerado no âmbito de um trabalho limitado às sociedades reguladas pelo Código das Sociedades Comerciais, não foi, todavia, descurado, podendo apontar-se aqui como exemplo o direito de exoneração do sócio da sociedade civil, regulado no art. 1002 do CC; a razão dessa opção prende-se com os influxos sistemático-interpretativos que se verificam entre as manifestações do direito da exoneração do sócio no microcosmo do CSC e as que existem fora dele. (?)