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Este estudo incide sobre a utilização de tecnologia de registo distribuído (DLT), em particular a «blockchain», na emissão, transmissão e guarda de valores mobiliários. A análise demonstra que a complexidade associada à classificação de criptoativos como valores mobiliários está relacionada com a fragmentação regulatória e as diferentes interpretações do conceito de valor mobiliário nos Estados-Membros da UE. A legislação existente em matéria de serviços financeiros impõe restrições significativas à utilização de DLT, em particular ao registo de valores mobiliários em DLT e à consolidação dos serviços de negociação e pós-negociação numa única entidade. Neste contexto, o Regulamento DLT assumirá um papel primordial no futuro da adoção generalizada de DLT no setor financeiro. Por fim, dada a importância da sustentabilidade ambiental, a análise também incidiu sobre a futura regulação dos criptoativos neste domínio.
As computational power, the volume of available data, IT systems’ autonomy, and the human-like capabilities of machines increase, robots and AI systems have substantial and growing implications for the law and raise a host of challenges to current legal doctrines. The main question to be answered is whether the foundations and general principles of private law and criminal law offer a functional and adaptive legal framework for the “autonomous systems” phenomena. The main purpose of this book is to identify and explore possible trajectories for the development of civil and criminal liability; for our understanding of the attribution link to autonomous systems; and, in particular, for t...
Tendo em conta os tempos pandémicos que se vivem e os desafios que semelhante situação representa não apenas para os profissionais de saúde, mas também para os juristas – chamados constantemente a analisar a repercussão que a pandemia tem nas relações jurídicas constituídas antes do seu início ou a lidar com toda a legislação que foi publicada especificamente para fazer face às dificuldades criadas ou potenciadas pela presente conjuntura –, as Talks do ano letivo 2020-2021 foram dedicadas, ao tema «Direito e Pandemia». O objetivo foi discutir problemas como a alteração das circunstâncias, o estado de emergência e o estado de calamidade, a força maior, o lay off, a liberdade de expressão nas redes sociais, o risco contratual e as dificuldades de cumprimento, bem como as medidas especiais aprovadas em determinadas áreas jurídicas, designadamente: no arrendamento, no processo de recuperação de empresas, nas relações laborais ou no processo civil.
A obra nasce da constatação de seus coordenadores da inexistência de estudo de vocação universal voltado ao tratamento dos "riscos" no Direito Privado e na Arbitragem. O tema ostenta inegável relevância teórica, a começar pela própria definição de "risco", cuja polissemia dificulta a identificação do regime jurídico aplicável. Do ponto de vista prático, cuida-se de matéria cujo domínio se afigura essencial para o operador do direito desde a fase consultiva, momento em que se revela fundamental a adequada gestão negocial dos riscos entre as partes, até a fase patológica, quando os riscos, geridos ou não pelas partes, efetivamente se concretizam, a requerer a correta identificação dos efeitos a serem produzidos. Os 33 artigos ora reunidos estão distribuídos em duas partes: a primeira, dedicada a temas de direito substantivo privado, e que analisa conceitos de risco e mecanismos de prevenção ou de reação a certos riscos; e a segunda, que abarca estudos voltados a desvendar nuances próprias do risco na resolução de litígios por meio da arbitragem.
A palavra "risco" é usada com mais do que um sentido em relação ao contrato de venda. O risco pode ser risco contratual, risco económico, risco de mercado, risco de preço, risco da prestação ou da contraprestação, mas também risco de perda, deterioração ou perecimento das mercadorias. De acordo com o que procuro defender, na venda internacional de mercadorias nem todos os detalhes relativos à transferência do risco são identificáveis com o olhar dirigido apenas a este contrato. Outros contratos, como o contrato de transporte, o contrato de seguro ou os créditos documentários permitem identificar um concreto risco no contrato de venda quando está em causa “transferência do risco” e delinear melhor o critério para a sua alocação. Um lapso de detalhe na criação do critério para a transferência do risco permitirá uma alocação ineficiente, com consequências desastrosas.
A governação societária é influenciada pelo conceito sustentabilidade que determina que a empresa societária passe a estar atenta à sua triple bottom line (económica, social e ambiental) e deixe o seu autismo, focando-se nos seus stakeholders. É nesta perspetiva que se propõe uma viagem pela corporate governance, agregada em quatro pilares fundamentais: estrutura orgânica, mecanismos de controlo interno, de controlo externo e de responsabilização. Deste exercício resultou verificada a existência de um 5o pilar da temática da governação societária, que deve nortear os pilares anteriores: o interesse social comum a shareholders e stakeholders, que só pode ser encontrado na perdurabilidade da rentabilidade, ou seja, na sustentabilidade, não só da sociedade, mas de algo que é a sua alma: a empresa.
Paulo Olavo Cunha - Os efeitos da crise da empresa na orgânica societária: os órgãos sociais no contexto da insolvência Este artigo faz parte da Revista de Direito da Insolvência n.o 5 (2021)
Este livro é dedicado a analisar e a debater os desafios hoje enfrentados pelos mercados financeiros e as recentes mudanças nestes refletidas. Para tal, organiza-se em seis capítulos: i) Emitentes; ii) Acionistas e Mercado de Controlo Societário; iii) Intermediação Financeira, DMIF II e RMIF; iv) Organismos de Investimento Coletivo e Supervisão; v) Inovação Financeira e vi) O Futuro da Bolsa. O momento vivido é de acelerada transformação. De um lado, os mercados financeiros continuam a ser um palco privilegiado de inovação, não apenas tecnológica, mas também no que respeita ao conteúdo dos valores mobiliários e instrumentos financeiros distribuídos. De outro lado, os mercados financeiros são atingidos por uma acelerada produção regulatória, não apenas europeia mas também nacional.
O presente estudo visa contribuir para a compreensão da obrigação de vigilância dos órgãos da sociedade anónima, nos seus diferentes modelos de governo, sistematizando o seu conteúdo. Nesse sentido, inclui uma análise crítica do equilíbrio interorgânico próprio de cada modelo de governo da sociedade anónima, fruto de específicas condições históricas (path dependency); da essência das atividades de administração e de fiscalização e sua interpenetração entre fluídas fronteiras normativamente reconhecidas; da articulação entre o modo singular e coletivo de exercício de cada uma destas atividades; da correta identificação dos fins a prosseguir e dos meios para os a...
A Lei n.o 54/2017, de 14 de julho, aprovou o regime regulador do contrato de trabalho do praticante desportivo. No entanto, a regulamentação desta relação especial de trabalho deve ser compreendida num horizonte mais alargado, convocando as normas de âmbito coletivo, associativo, federativo e internacional que regulam a realidade do Desporto profissional. O Autor pretende justamente oferecer ao mercado da literatura jurídico-desportiva uma obra que, partindo de uma análise sistemática, transversal e integradora dos vários dados legais ou regulamentares que regulam esta actividade profissional, sirva de instrumento de consulta e estudo para todos aqueles que, desde os profissionais do foro até aos operadores desportivos, lidam com este ramo do Direito.