You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
O processo eleitoral estabelecido no nosso país pode ser dividido em sete etapas – que não são sequenciais, já que podem acontecer concomitantemente. Assim, temos: o alistamento; as convenções e o registro de candidatos; a preparação; a campanha eleitoral; a votação; a apuração; e a diplomação. Conheça aqui os fundamentos do direito eleitoral e partidário e descubra melhor o funcionamento de cada uma dessas etapas, refletindo sobre os conflitos e os desafios que podem ocorrer e aprendendo a problematizar questões que retratam a realidade em que vivemos. Embarque conosco nesta leitura!
Muitos dos cursos superiores das academias e dos colégios militares apresentam uma lacuna conceitual no que se refere ao Direito Militar Brasileiro e ao Direito Humanitário Internacional.Nesse sentido, esta obra visa alterar esse cenário, incentivando e subsidiando as instituições de ensino superior a oferecerem o Direito Militar e o Direito Humanitário a seus alunos para que eles possam atuar nas carreiras que exigem o conhecimento do ordenamento militar. Acompanhe-nos no estudo das vertentes do Direito Militar Brasileiro nos ramos constitucional, administrativo estatutário, disciplinar, penal e processual penal.
Para que possamos compreender a formação do Estado contemporâneo, em especial do brasileiro, precisamos antes de tudo conhecer as principais doutrinas políticas e os valores ideológicos, cívicos e culturais que nortearam os grandes pensadores políticos. Siga conosco em uma jornada cronológica que o ajudará a perceber como as teorias e práticas advindas da ciência política influenciaram os múltiplos acontecimentos políticos que marcaram a história da humanidade e a entender os impactos que esses processos tiveram na estrutura política que veio a se consolidar no Brasil e em tantos outros países.
Em decorrência da crise de representatividade vivenciada no Brasil, o Poder Judiciário tem ocupado uma posição de destaque no cenário político nacional. Institui-se um sistema em que relevantes debates afetos a políticas públicas e decisões com reflexos sociais e econômicos são levados aos Tribunais. O risco que esse sistema implica à democracia é o da inserção de uma guardiania não declarada, em que o poder é retirado das mãos dos cidadãos e passa a ser controlado por pessoas dotadas de conhecimento técnico e que alcançam seus cargos por meritocracia. Pode-se dizer que democracia não se resume ao direito do indivíduo de participar de eleições periódicas, mas também exige que o regime democrático seja materialmente, conforme o Direitos Humanos, promovendo a sociedade inclusiva. Questões como esta são enfrentadas na obra Construindo o Estado Democrático de Direito: Governo Probo, Eleições Justas e Judiciário Responsivo, que conta com professores, doutores e mestres, advogados e pesquisadores da temática apresentada.
Obra atualizada para as Eleições 2024, incluindo legislação vigente e Resoluções do TSE editadas para as Eleições 2024, assim como jurisprudência recente do STF, TSE e TREs.
O direito militar é uma área especializada que reconhece o caráter diferenciado das carreiras militares. É composto por três segmentos: penal, processual penal e administrativo.Trata-se de um campo que tem como principal objetivo regular as instituições militares, compostas por Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e Forças Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiros).Nesta obra, apresentamos os principais aspectos que fundamentam os três ramos do direito militar, a fim esclarecer essa área pouco explorada e conhecida, embora muito importante, da ordem jurídica brasileira.
O instituto das candidaturas apartidárias atravessa a história política brasileira desde os primeiros períodos coloniais até a posterior Declaração de Independência, desde as épocas imperiais até a Proclamação da República, de intervalos de estabilidade democrática a hiatos de governos autoritários. Apesar de o constituinte de 1987-1988 ter optado por alçar a filiação partidária à condição de elegibilidade da República Federativa do Brasil (art. 14, §3º, V, CF), recentes discussões hermenêuticas e propostas de emenda à Constituição têm aventado a possibilidade de o âmbito de abrangência dessa exigência ser mitigado por não consagrar uma adequada concepção de sufrágio universal (art. 14, caput, CF). Porquanto o preceito do art. 14, §3º, V é de inquestionável constitucionalidade em razão da sua gênese originária, o livro examina se a amplitude exegética que tem sido atribuída ao dispositivo desde 1988 - de vedação às candidaturas apartidárias - mantém-se harmônica, contemporaneamente, aos fundamentos da República, aos direitos fundamentais da Constituição e às normas internacionais de Direitos Humanos.