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“A presente obra coletiva exibe-se como exemplo de produção acadêmica e científica, atenta à dinâmica realidade contemporânea, de forma que os organizadores, à semelhança da realização impecável do II Congresso Internacional de Direito Probatório, extrapolam expectativas ao contribuir, enfim, com qualificação dos eventos e das obras coletivas publicadas em âmbito internacional acerca do direito probatório. Por conseguinte, este livro, de leitura tão prazerosa e satisfatória quanto foi para nós receber o convite de prefaciá-lo – pelo qual profundamente renovamos nosso agradecimento à organização –, cumpre com a intenção primordial de fomentar reflexões, debates e aprofundamento no estudo sobre a temática das provas, que se apresentam imensuravelmente valiosos à evolução do Direito.”
O Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC) foi fundado em 2016, às vésperas da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Desde então, vem realizando e apoiando eventos de divulgação dos mais importantes temas do direito processual civil contemporâneo. Com a pandemia mundial causada pelo Sars-Cov2, e seus nefastos efeitos sobre as vidas humanas, não foi possível realizar qualquer evento presencial em 2020. O ICPC, porém, graças aos esforços de seus membros, conseguiu realizar um seminário por videoconferência, que reuniu estudiosos e estudantes para tratar de temas ligados aos cinco primeiros anos de vigência do CPC (e, por conseguinte, temas relevantes para os ci...
Sobre a obra Cartórios, Compliance e Transformação Digital - 1a Ed - 2023 "Embora não possuam personalidade jurídica, os cartórios têm uma "administração em caráter privado" que, na prática, é igual a de uma empresa. Foi-se o tempo em que prestar serviços notariais e registrais limitava-se à prática de atos jurídicos. Para que a função principal seja desempenhada com eficácia é preciso administrar o cartório entendido como uma organização. O objetivo deste livro é contribuir com essa importante atividade-meio. Não se trata de obra sobre notas e registros, mas de um panorama técnico e científico sobre como os cartórios podem aprimorar seus serviços adaptando metod...
Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024, a charmosa e acolhedora cidade de Curitiba transformou-se, sem exagero, na capital mundial dos Precedentes, quando nela se reuniram duas centenas de processualistas, brasileiros e estrangeiros, para, refletindo sobre aquela temática, celebrar dois de seus maiores pensadores brasileiros, o Professor Luiz Guilherme Marinoni e a Professora Teresa Arruda Alvim. Foi a forma pela qual o Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, fundado em 1958, decidiu homenagear aqueles eminentes Professores, ao ensejo de suas XV Jornadas Brasileiras de Direito Processual.
O Direito Probatório é um tema clássico da processualística. Sobre esse, debruçaram-se autores como Chiovenda, Carnelutti, Calamandrei e toda a doutrina processual que se seguiu. O que, então, haveria de novo, para que um século depois de tais escritos ainda fosse desejável organizar um congresso e, posteriormente, uma obra com diversos autores e autoras escrevendo sobre direito probatório?
Devem ter colocado alguma coisa no leite. Só pode. Pensando bem, pode ter sido uma picada de aranha, também não dá para descartar. Foi o Juiz Federal mais jovem do Brasil, Procurador Regional da República aprovado em primeiro lugar no concurso para o ingresso na carreira, Professor Associado de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná. Não deve ter vida pessoal, deve ser um chato. Marido apaixonado e pai amoroso – Marina, Luiza e Rafaela podem atestar. Filho e irmão, daqueles que estão sempre ao lado – Sérgio, Bianca e Bianca não me deixam mentir. Neto dedicado, sei que a Vó Quinha seria capaz de pegar neste momento o telefone, em que se falam todos os dias, para testemunhar. Parceria firme dos amigos. Incentivador dos alunos e das alunas. Homem de ideias, homem de afetos.
No livro ora lançado, o autor, depois de explicar as bases teóricas dos princípios da cooperação e da eficiência, diagnostica a flexibilidade atual do juiz natural, destacando as regras da cooperação judiciária nacional e ressaltando os atos concertados entre juízes cooperantes. A partir daí, detalha a centralização dos processos repetitivos e a compara com o muldistrict litigation, para, então, enquadrá-la como integrante do microssistema de julgamento de casos repetitivos. Em seguida, demonstra que a centralização pode servir tanto para instruir como para decidir, discorre sobre os critérios de atração para julgamento de processos repetitivos e trata do tema como uma re...
Como opção dos revolucionários franceses, por força do artigo 16, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1.789, em condicionar a existência do Estado a uma constituição escrita, com suas funções tripartidas em administrativa, legislativa e judiciária, e garantir os direitos fundamentais do cidadão, verificou-se que o Direito tornou-se instrumento de garantias individuais e de desenvolvimento das atividades estatais.
Muitas tintas já foram colocadas no estudo do regime coisa julgada na tutela coletiva de interesses individuais. Tal esforço teórico não é injustificado, tendo em vista as controvérsias que perseguem o instituto da coisa julgada desde as suas origens, de um lado, e o protagonismo que o regime de estabilização assume na consecução das finalidades da técnica de coletivização, de outro. Ocorre que, desde a recepção da tutela aglutinada de pretensões individuais justapostas pelo ordenamento jurídico brasileiro – e, pois, da instituição do regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus –, as discussões doutrinárias muito se ocuparam dos interesses particular...
Em 2022 aconteceu a terceira edição de evento na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul envolvendo o tema da Coletivização e Unidade do Direito, tendo recebido, em consonância às suas edições anteriores, cerca de 100 professores, de várias nacionalidades representadas. A quarta edição já é de grande expectativa e está agendada, havendo data marcada para que o Congresso ocorra em maio de 2024, na PUCRS.