You may have to Search all our reviewed books and magazines, click the sign up button below to create a free account.
Não resta dúvida que o direito processual deve ser tratado exclusivamente por legislação federal, extraindo-se tal diretriz de forma clara do disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988. Contudo, o quadro nem sempre foi assim, eis que durante pequeno hiato temporal de nossa história permitiu-se aos Estados Federados legislar sobre matéria processual, fato que propiciou a edificação de algumas legislações processuais codificadas de cunho estadual. O presente texto traz anotações horizontais que revelam a evolução histórica do direito processual civil até a edição dos códigos de processo civil pelos Estados Federados, focando-se, ao final, na elaboração do Código de Processo Civil do Estado do Espírito Santo, tema que – por ser pouco abordado – é praticamente desconhecido da comunidade jurídica, tanto no âmbito nacional, como também no seu espectro regional.
Por uma perspectiva de um Direito amplo e comparado e, também, devido à igualdade e à semelhança de vários países e culturas, de princípios norteadores de direitos positivos, inserindo doutrina jurisprudência e posicionamentos de vários autores de diversos países, a omissão será abordada. O escopo do presente trabalho tem como finalidade principal ressaltar as basilares características sobre os crimes comissivos omissivos, mas antes sem deixar de passar pelos crimes comissivos, exclusivamente para melhor enquadrar o tema ora proposto.
"Pela experiência e perspicácia de Renan, você vai fluir entre os textos e os relatos muito bem registrados desta que foi uma das grandes aventuras do ser humano na terra. Boa leitura!" Alexis Fonteyne - Deputado Federal "Foi um prazer ler os artigos que fazem parte deste novo livro do Renan. Parabenizo-o pela lucidez do olhar para este novo mundo que surge com o coronavírus. Assuntos abordados com muita clareza e objetividade, em pequenos espaços. O que normalmente dificulta o desenvolvimento de ideias, mas que o Renan consegue com grande maestria." Samir Keedi - Tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000, aprovado pela CCI. Representante do Brasil na CCI-RJ e ICC-Paris na revis...
A escolha do assunto desta obra, que é a sua dissertação de mestrado, bem demonstra os frutos de toda a dedicação da autora, guiados à luz de uma metodologia precisa e indicativa de que precisamos, definitivamente, nos debruçar sobre esta temática da Educação, concernente às dificuldades de seu financiamento. O discurso jurídico é sempre pautado na ciência dogmática e sempre corremos o risco de repetirmos o que já foi dito, sem perder de vista as chances desse mesmo discurso se afigurar impreciso, vago ou mesmo inútil.
O presente livro se destina a expor e debater, em linhas gerais, o fenômeno da intervenção judicial nas Políticas Públicas de Saúde. Nele, o autor aborda e distingue as categorias Saúde e Prestações de Saúde, além de Ativismo Judicial, Intervenção Judicial e Judicialização de Políticas Públicas, conceitos que reputa inafastáveis para o estudo do tema. O livro parte de uma análise crítica sobre aquilo que o autor denomina como a “falácia do crescimento econômico” como caminho para o Estado de bem-estar social, com base no conceito de Sustentabilidade, conceito esse que orienta o restante do raciocínio da obra. Nessa direção, o autor elenca a cultura e a conveniên...
O livro teve como objetivo analisar a interseccionalidade gênero e diversidade sexual para verificar se e como podem relacionar-se com a proposta de uma educação na diversidade para a cidadania nos livros didáticos de História e de Ciências do 9º ano do ensino fundamental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfico-documental, desenvolvida em abordagem qualitativa, conforme o entendimento de Chizzotti (2006), com o apoio da análise de conteúdo na modalidade categorial-temática (BARDIN, 1979; CAMPOS, 2004). Discutidos à luz do referencial teórico, constituído por autores identificados com os Estudos de gênero e sexualidade, especialmente Simone de Beauvoir, Judith Butler e Guacira ...
A ideia de organizar uma obra coletiva reunindo reflexões sobre os temais atuais do Direito Público em homenagem ao eminente Doutor Toshio Mukai surgiu da imensa admiração nutrida por estes subscritores, seja em face de sua brilhante trajetória profissional como Professor, Advogado e Jurista, seja em virtude de suas qualidades pessoais, cujos traços marcantes revelam, sobretudo, a sua generosidade, simplicidade e disposição em compartilhar conhecimentos. O amor do Homenageado pelo Direito e pela docência se revela de forma cristalina em sua vida. Nascido na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, com escolaridade fundamental realizada na cidade de Suzano – SP, e tendo cursado o ensino médio no Colégio Presidente Roosevelt no município de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, posteriormente, cursou ciências jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade Estadual da Guanabara, atual Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Cursou o Mestrado em Direito Econômico e Financeiro na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (20.07.1978) e Doutorado em Direito do Estado na mesma instituição (11.01.1983).
Quando criança, enquanto minha mãe trabalhava, em vez de babás, em muitos momentos a minha companhia da tarde toda era a biblioteca pública municipal. Como se não bastasse, em casa havia uma estante recheada de livros: uma coleção de enciclopédias e todos os clássicos da literatura estavam lá e era incentivada a desbravá-los. Em um ensaio fotográfico, eis que durante as expressões, o retratista me questiona se eu herdei de alguém o interesse e aprendizado por escrever. Eu respondo que não, e então ele me pergunta: - Ah, é? Qual a formação da sua mãe? Eu respondi que ela cursou letras! Ele então me fitou sorrindo, já encontrando a explicação. Por todo esse cenário, j...
Joaquim Ignácio Ramalho, também conhecido como Barão de Ramalho, nasceu na cidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1809. Filho do licenciado em cirurgia, José Joaquim de Souza Saquette, espanhol, fora adotado pelos irmãos Antonio Nunes Ramalho e Anna Felisberta Ramalho, dos quais passou a levar o sobrenome. Em brevíssimas notas sobre as suas extensas atividades, títulos e comendas, em 3 de abril de 1834, quando ainda cursava o último ano do Curso de Direito, em São Paulo, Joaquim Ignácio Ramalho foi nomeado lente substituto de filosofia racional e moral do Curso Anexo, cadeira de que se tornou proprietário em 22 de julho de 1836. Em 25 de outubro de 1834 formou-se em Direito, re...
A presente coletânea de artigos é fruto das reflexões havidas no âmbito do primeiro módulo do Grupo de Estudos em Direito e Religião do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ-UFSC), bem como primeira turma da disciplina “Direito e Religião” no Programa de Pós-Graduação em Direito de referida instituição (PPGD-UFSC). Ambas as atividades, iniciadas e ocorridas ao longo deste ano de 2019, abertas a toda a comunidade universitária e congregando alunos de graduação e de pós-graduação em direito, bem como de outros cursos e programas, buscaram iniciar os debates em torno dos muitos e mais variados assuntos ligados a esse tema.O intuito d...