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O presente livro tem por objeto o estudo da eficácia preclusiva da coisa julgada, figura processual contemplada no art. 508 do CPC/2015, o qual prevê que, “transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-seão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido”.
Este livro foi escrito com a preocupação de revisar, com um olhar crítico, a doutrina nacional e estrangeira, tradicional e moderna, da coisa julgada. Sem deixar de lado a ideia de que os institutos processuais e o próprio processo têm o propósito de tutelar direitos, a obra foi elaborada não apenas para fins teóricos, mas também com viés prático. Ao fim e ao cabo, a centelha que se buscou plantar é de que a coisa julgada sobre questão contribui para a edificação de um sistema jurídico de tutela dos direitos cada vez mais célere, efetivo, adequado, tempestivo e seguro.
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O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 503, §§1º e 2º, rompeu com a clássica tradição de restringir a coisa julgada ao dispositivo das decisões de mérito, permitindo que, diante de requisitos especiais, também elementos da motivação se tornem imutáveis em processos futuros. Para que essa inovação não se torne um fator de segurança jurídica, é necessário que as partes e o juiz – e, de resto, todos operadores jurídicos – compreendam cada um dos requisitos que, em cada caso, determinam a extensão da coisa julgada. Esse é um dos objetivos desta obra, que o faz mediante a teoria do objeto do processo e a revisitação de normas fundamentais do processo civil, ...
Não é exagero afirmar que a previsão da reclamação constitucional em nosso ordenamento jurídico é um dado importantíssimo para um sociólogo ou outro cientista social que busca compreender a relação entre os poderes do Estado Brasileiro, seus súditos e a observância da ordem jurídica. Ao se aprofundar na história desse instrumento processual, o leitor encontrará um instituto sem precedentes equiparáveis no Direito Comparado, criado originariamente para solucionar um sinal de fraqueza típico do sistema jurídico pátrio: o reiterado desacato das decisões proferidas pelos tribunais e a usurpação de competências. Este livro tem a difícil tarefa de investigar os limites da ...
Mais um volume do projeto de obra coletiva que resgata clássicos do processo brasileiro e mundial. Desde o volume I se buscou trabalhar com nomes importantes e seus respectivos escritos que sedimentaram posições consagradas no processo, não sendo diferente no atual volume apresentado quando, mais uma vez, autores nacionais que já partiram foram lembrados pelas suas teorias que são eternizadas na memória dos estudiosos do direito processual. O público leitor que já acompanhou as duas primeiras obras terá mais um clássico em suas mãos.
Neste livro, propusemo-nos a identificar momentos do procedimento comum, da fase de conhecimento, em que o juiz decide questões prejudiciais, que têm o potencial de tornar preclusa parcela da futura sentença de mérito. Tais questões podem ser de fato ou de direito e são enfrentadas em decisões que versam sobre matérias processuais ou substanciais. Logo quando analisa a petição inicial, por exemplo, o magistrado realiza um juízo prévio de qualificação dos fatos ou do direito aplicável ao caso que lhe é submetido (arts. 321 e 330, do CPC). Decisões sobre a competência (art. 64, do CPC), o valor da causa (arts. 291 a 293, do CPC), as condições da ação (arts. 17 e 485, inc....
Uma das questões mais polêmicas acerca da aplicação da técnica do recurso per saltum na jurisdição trabalhista está em definir se o tribunal deve examinar os demais pedidos quando reforma a sentença que declarou não existir relação jurídica de emprego. Ou se deve determinar, reconhecida a relação de emprego pelo tribunal, o retorno dos autos do processo ao juízo originário para o juiz singular julgar os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da relação jurídica de emprego cuja existência a sentença negara. Noutras palavras, trata-se de saber se a técnica do salto de um grau de jurisdição aplica-se à hipótese em que o tribunal, reformando a sentença, declara a existência da relação de emprego que não fora reconhecida no primeiro grau de jurisdição. Palavras-Chave: LTr, LTR, Editora, Jurídica, Trabalhista, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Reforma Trabalhista, Direito, Processo do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Legislação, Doutrina, Jurisprudência, Leis, Lei, Trabalho, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Livro, Jurídico, Obra, Periódico, LTRED
Uma verdadeira Enciclopédia do Direito do Trabalho! A Revista LTr é uma valiosa fonte de estudos e informações sobre doutrina, jurisprudência e legislação do Direito do Trabalho. Publicação mensal, editada há mais de 80 anos ininterruptamente. Abrange toda Legislação Trabalhista do período; Doutrina elaborada e assinada por eminentes especialistas em Direito do Trabalho; Jurisprudência Trabalhista, acórdãos na íntegra dos Tribunais Superiores e Regionais. Repositório autorizado para indicação de julgados no STF e no TST. As informações são organizadas de modo a tornar mais ágil a localização da matéria e a consulta de modo geral. São editados índices semestrais: ...
Apresentar a obra “Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão” e o seu autor, Rodrigo Nery, é, antes de tudo, uma grande alegria pela satisfação de ter acompanhado o desenvolvimento de um jovem estudante ainda nos bancos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília pelos percursos do Direito Processual Civil, desde os passos iniciais, até o resultado maduro que, agora, vem a público neste livro qualificado.