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Não resta dúvida que o direito processual deve ser tratado exclusivamente por legislação federal, extraindo-se tal diretriz de forma clara do disposto no artigo 22, I, da Constituição Federal de 1988. Contudo, o quadro nem sempre foi assim, eis que durante pequeno hiato temporal de nossa história permitiu-se aos Estados Federados legislar sobre matéria processual, fato que propiciou a edificação de algumas legislações processuais codificadas de cunho estadual. O presente texto traz anotações horizontais que revelam a evolução histórica do direito processual civil até a edição dos códigos de processo civil pelos Estados Federados, focando-se, ao final, na elaboração do Código de Processo Civil do Estado do Espírito Santo, tema que – por ser pouco abordado – é praticamente desconhecido da comunidade jurídica, tanto no âmbito nacional, como também no seu espectro regional.
O aspecto mais relevante da dimensão autônoma do processo civil foi o rompimento com a ideia de possuir caráter puramente adjetivo em relação ao direito material. Por muito tempo pairou a ideia que o processo revelava um mero instrumento para a consecução dos direitos substanciais. Certamente, não esperavam que o processo fosse se transmutar em um contexto jurídico rente e evidente à realidade. Essa premissa acenou ao processualista a necessidade de uma mudança de enfoque no estudo e aplicação da disciplina. As transformações dos perfis sociais e o clamor pela efetividade da função jurisdicional comprometeram o processo civil na proteção de situações carentes de tutela, cuja estruturação passou a ser consignada de acordo com os ditames do direito material e constitucional. A literatura jurídica, por sua vez, ao mesmo tempo em que se multiplicava em debater temas corriqueiros do processo civil e da práxis forense, apontava o quão insensível à realidade o direito processual era. Uma nova postura do processualista pátrio era exigida. Entretanto, era preciso mais que isso.
Temos a honra de apresentar à comunidade jurídica o compilado “Direito, processo e jurisdição: o poder judiciário em perspectiva”. A obra em questão, apresentada em formato de livro, foi estruturada e organizada a partir da reunião de trabalhos selecionados durante as três primeiras edições do Congresso Internacional de Ciência Jurídica, que se passaram respectivamente nos anos de 2017, 2018 e 2019. A coletânea que orgulhosamente apresentamos, um apanhado de artigos relacionados ao universo processual e jurisdição, é composta por 17 textos escritos por trinta autores dos mais variados níveis de formação, desde estudantes de graduação até professores doutores oriundos dos mais renomados programas de pós graduação strictu sensu brasileiros. A obra, através de seus artigos, apresenta de maneira cientificamente apurada, os temas mais atuais do direito processual e a pesquisa atenta no campo da tutela jurisdicional, demonstrando uma preocupação com a inserção dos resultados no ambiente jurisdicional e na realidade do poder judiciário. Assim sendo, o leitor encontrará os mais diversos temas do direito processual, como os descritos a seguir.
Observando um complexo social cada vez mais dinâmico e emaranhado de diversidades, avanços tecnológicos e quebra de paradigmas, verificamos a necessidade latente de que as instituições de segurança pública se adaptem a estas mudanças e, com isso, seja possível servir à comunidade em consonância com suas reais e atuais carências. Dentre as principais forças de segurança pública, é possível mencionar a Polícia Militar como aquela que exerce o maior protagonismo social, haja vista sua responsabilidade constitucional de dedicação plena às relações interpessoais e contato direto com os anseios do povo. No presente estudo, será possível delinear algumas destas transformações que tanto diversificam a atuação policial, tratando-se especificamente do impacto ocasionado, na perspectiva de segurança pública, da atuação da Polícia Militar junto às redes de proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade social.
Meu desejo foi completar em um livro o Código de Processo Civil, relacionando seus artigos com enunciados, súmulas, leis pertinentes e, sobretudo, decisões de Corte Superiores. Dois são os motivos. Primeiro, os enunciados apresentam ou pontos problemáticos na interpretação do texto legal ou afirmam o óbvio do texto legal – os dois pontos são importantes, pois pontos problemáticos podem ser discutidos em sala de aula e, assim, apresentar para os alunos assuntos debatidos por profissionais dedicados ao tema, o óbvio, quando o enunciado reafirma o conteúdo do texto, também é importante, pois, por mais irônico que possa parecer, o óbvio na atualidade precisa ser dito (veja, por...
A sociedade contemporânea atravessa um momento de animosidade nas relações intersubjetivas, no qual há uma crise democrática e uma crise de confiança no próprio princípio republicano. Diariamente se vem manifestações antidemocráticas e contrárias às instituições estabelecidas, bem como há uma crise de diálogo entre as próprias instituições nacionais. Não se descuida também que existe um comprometimento das relações internacionais, marcada por posturas nacionalistas. Desta forma, surge a questão de qual o papel jurídico nessa conjuntura, ou seja, como o Direito, no plano legislativo, jurisprudencial e doutrinário, pode atuar de maneira a focalizar como baliza axiológica a tolerância e a fraternidade, em benefício dos princípios constitucionais da harmonia social, da liberdade, da igualdade, do desenvolvimento, da erradicação de desigualdade e marginalizações e resolução pacífica das controvérsias.
Este coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
Começando com a conceituação de Agronegócio, passando pela avaliação das diferentes cadeias produtivas, descrevendo os modelos de produção rural e finalmente “destrinchando” a parafernália dos instrumentos privados do financiamento do setor (com ampla avaliação da CPR), Buranello mostra a importância do sistema referido, apontando os caminhos que devem ser seguidos por agentes de mercado e por estudiosos do assunto para ter sucesso. É, portanto, um livro didático, revelador da modernidade do modelo de financiamento brasileiro ao agro, e indispensável a quem desejar entender como isso funciona na realidade.
No princípio, o direito era a expressão de um saber prático-prudencial que se traduzia em regras e princípios e que, por ser um saber, desfrutava de grande autoridade. A lei era um acidente na vida do direito, e ao próprio direito se subordinava. O poder político estava igualmente subordinado a esse direito. Se havia, portanto, um soberano, era o direito. Na modernidade, essa compreensão foi substituída por um conceito de direito que põe o acento na lei e subordinada a juridicidade ao poder político. Tudo se inverte. Antes do direito vem o poder. A juridicidade se reduz à legalidade, e esta à vontade de um soberano político. Já não se reconhece a autoridade sapiencial daquele ...
Por ser uma novidade legislativa, a estabilização da decisão antecedente traz problemas e dúvidas na sua aplicação, necessitando, pois, de elementos que ultrapassem o texto legal. A pesquisa foi desenvolvida em duas frentes. Uma (clássica) que se dedicou ao estudo das premissas e conceitos de direito processual aplicáveis ao objeto de estudo (= estabilização). E outra (distintiva), que foi marcada pelo estudo da linguagem em nível pragmático, a partir do uso da pragmática acional aplicada à estabilização. De tal modo, a confluência dessas perspectivas marcou a originalidade do texto. A investigação concluiu que a estabilização da decisão é um efeito de uma sequência d...