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A presente obra está organizada em três partes. A primeira, de autoria de Ângelo Ilha da Silva, procede a uma investigação comparativa sobre a capacidade penal nos códigos penais português e brasileiro, amparado nos aportes neurocientíficos mais atuais. A segunda, a cargo de Fernando Almeida e de Fernando Vieira, consiste em um estudo acerca da (in) imputabilidade em Portugal. Por fim, a terceira parte, empreendida por Jorge Trindade, formula algumas considerações em caráter ainda preliminar sobre a diferença entre inimputabilidade e incapacidade adjudicativa, concebida como a falta de condições psicológicas de ser parte passiva em um processo penal válido, em uma perspectiva, por um lado, inovadora, mas, por outro, imprescindível diante a problemática que se coloca, com repercussões que não podem ser desconsideradas na praxis jurídica. As três partes que compõem este livro possuem um denominador comum que vem expresso pelos aspectos psicológicos que são subjacentes ao tema jurídico da (in)imputabilidade. Ademais, envidam ofertar as concepções mais atuais, não obstante a velocidade que se observa nas pesquisas neurocientíficas.
Este estudo resulta de pesquisa doutrinária, artigos jurídicos e decisões judiciais que contribuem para o "despertar da tecnologia". A obra aborda as "conexões" modernas e sua relação com "crime e tecnologia", inserindo questões cibernéticas. O tema foca inicialmente a "cibercriminologia" e desenvolve subtemas como "crimes virtuais", "instrumentos usados em crimes virtuais" e "desvendando trilhas digitais". O capítulo "a regra e o crime" explora os "cibercrimes e classificação" e o "código penal e sua relação com crimes virtuais". Sob a ótica jurídica, o estudo disseca "cyberbulling", "pornografia infantil", "golpe do nudes", "estupro virtual", "fake News", "falso ou fake", "...
A obra contempla estudo doutrinário e jurisprudencial da matéria penal. Contém análise completa da Parte Geral e da Parte Especial, fazendo menção a todos os novos tipos penais, incluindo os crimes contra o Estado Democrático de Direito e os crimes em licitações e contratos administrativos.
Os crimes de ódio são praticados contra pessoas que possuem características de etnia, raça, gênero ou religião, entre outras, que as diferem das vítimas de outros crimes, especialmente por conta do impacto causado pela ação criminosa motivada pelo preconceito ou pela intolerância, que extrapola a esfera individual, atingindo também a coletividade em que a vítima está inserida. Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, legislação específica tipificando esses crimes, sequer majorando ou agravando condutas típicas perpetradas com tal motivação, também não se verifica a vigência de Estatuto de Proteção das Vítimas. Compreender a violência motivada pelo ódio sob a perspectiva da vítima poderá auxiliar no tratamento à vitimização e à ampliação da coleta de dados estatísticos desses crimes no Brasil. O presente estudo objetiva abordar a tutela das vítimas dos crimes de ódio na justiça criminal brasileira, como forma de contribuir a sua proteção e ao incremento das amostras sobre a incidência desses crimes no Brasil.
“Para abrir este livro vale dizer: cabem em Daniel Mitidiero os mais belos predicados. Muitos conhecem o Daniel como professor extraordinário. A maioria possivelmente o conhece como escritor prodigioso. No roteiro desses personagens está, ainda, o pesquisador excepcional, muito conhecido e reverenciado. Há quem conheça, da mesma forma, outra faceta de Daniel, que, por assim dizer, é fruto de todos os demais personagens: o advogado e parecerista notável. Este livro constitui uma coletânea de ensaios escritos em homenagem a todos esses personagens, por ocasião do IV Congresso de Coletivização e Unidade do Direito, realizado na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica...
O populismo é um movimento político que ganha força, principalmente, nos momentos de crises políticas ou econômicas em que líderes populistas adquirem poder, através de discursos que trazem uma solução salvadora para reparar o mal causado pelos inimigos. O discurso populista na intervenção penal busca, através da expansão irracional do Direito Penal, gerar mais repressão por meio de leis penais mais severas e desproporcionais, que atuam como um bálsamo, um tratamento paliativo para a sociedade movida pelos medos sociais. Com relação à análise temática, esta pesquisa teve como objetivo identificar padrões populistas em três projetos de leis apresentados na legislatura 20...
Em um Estado democrático de Direito, qualquer menoscabo à liberdade deve ser fundamentado, jurídica e racionalmente, mantendo-se afinado com os vetores axiológicos constitucionais. Reflete-se, aqui, justamente, sobre o que legitima o Estado a punir alguém com uma pena, quando o indivíduo descumpre uma norma de natureza penal. Enfoca-se a culpabilidade material à luz da Constituição, como possível fundamento da responsabilidade penal, no que concerne ao estabelecimento da justificativa e das condições em razão das quais pode ser reprovada e sancionada uma conduta humana ilícita. A capacidade de autodeterminação humana individual não é ficção ou fruto da imaginação, porqu...
A obra é editada tendo como origem dissertação de mestrado em Direito Penal apresentada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido aprovada com grau dez, pela banca formada pelos professores doutores Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Artur de Brito Gueiros Souza e Allamiro Velludo Salvador Netto. Inicialmente a obra traz ao debate jurídico o conceito de sociedade de risco aplicando-o à dogmática penal. Cabe destacar que a grande temática do livro encontra-se em na conceituação, na análise histórica e na apresentação do tema bem jurídico-penal, desde o surgimento com o Direito Penal liberal (de matriz individual), atravessando distintos momentos históricos, e chegando aos dias atuais em que o risco socialmente transindividual abala as construções clássicas e tradicionais do Direito Penal, eis que se revela em uma numerosa rede de situações incapaz de corresponder às demandas sociais diante de um cenário de difusão de riscos. Nesse contexto, ganha relevo, portanto, a novel figura do bem jurídico-penal transindividual e sua aplicação a questões diretamente relacionadas à proteção do meio ambiente e à segurança biológica.
“A presente investigação escolheu um antigo e tormentoso problema do direito penal: a questão da multiplicidade sancionatória. Debruça-se sobre os limites de legitimidade da coexistência sancionatória, penal e administrativa, sobre um mesmo substrato fático. E o faz a partir de duas interrogações reitoras: (i) “toda vez que o Estado sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio do ne bis in idem?”; (ii) “toda vez que o Estado legitimamente sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio da proporcionalidade?” Essas duas interrogações, nitidamente vinculadas e postas em uma relação de complementariedade, permitem uma visão muito limpa do problema nuclear da obra, a partir do qual todos os subproblemas são dispostos e, ao seu tempo, devidamente enfrentados.”