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Este livro tem por finalidade analisar as decisões monocráticas dos relatores, como instrumento de controle da litigiosidade no Processo Civil brasileiro. Para tanto, apresenta-se atemporâneo, porque analisa a origem das decisões unipessoais nos tribunais, com um olhar na tradição pretérita a sua normatização e prática atuais, com os olhos no presente e avalia as alterações propostas pelo Projeto do novo Código de Processo Civil, com vistas ao futuro próximo. De modo crítico e partindo da matriz teórica hermenêutica, a obra aborda o poder dos relatores no âmbito dos recursos cíveis, bem como examina as questões processuais específicas a respeito do art. 557 do CPC, entre elas, as hipóteses de aplicação da decisão monocrática, o recurso da decisão monocrática, a multa prevista para recurso manifestamente inadmissível ou infundado, dentre outras temáticas processuais.
Ainda que em matéria de direitos fundamentais seja sempre preferível pecar pelo excesso do que pela timidez ou omissão na busca de sua efetivação, não se poderá ter a ilusão de que nos direitos fundamentais (notadamente, na sua previsão meramente formal em tratados internacionais e nas Constituições em geral) resida a panaceia de todos os males da humanidade. A busca de soluções não pode estar divorciada da evolução internacional, seja no plano do direito constitucional comparado, seja na esfera do direito internacional comum e convencional, já que não devemos esquecer que os direitos fundamentais integram o patrimônio comum da humanidade. Todavia, sob pena de se aprofundar ? também nesta seara ? o abismo por vezes já quase intransponível entre norma e realidade, há que ter como referência permanente os valores supremos e as circunstâncias de cada ordem constitucional (material e formal), razão pela qual deverá prevalecer, também aqui, a noção do equilíbrio e da justa medida.
Tijdens de Tweede Wereldoorlog voelden talrijke Belgische burgers, mannen en vrouwen, van alle leeftijden en beroepsklassen, verontwaardigd door de bezetting van hun vaderland, zich geroepen om ‘iets’ te doen. Zij zouden uitgroeien tot een zeer bijzondere vorm van het Verzet. In totaal 18.716 erkende IAA – Inlichtingen en Actie Agenten, in 129 IAD – Inlichtingen en Actie Diensten, actief in het bezette België. Zij werden aangestuurd door de Veiligheid van de Staat in ballingschap te Londen, in samenwerking met de Britse diensten MI.6, MI.9 en SOE. Zij waren actief in: politieke, economische en militaire spionage; sabotage; psychologische oorlogsvoering; propaganda; ontsnappingslijne...
CURSO DE PROCESSO COLETIVO, do FABRÍCIO BASTOS, é obra didática, densa, completa e atualizada sobre tutela coletiva, seus conceitos e repercussões processuais. São abordados todos os instrumentos da tutela coletiva, judiciais, extrajudiciais, processuais e extraprocessuais, bem como as divergências existentes sobre os temas, sem deixar de apontar as suas soluções, com a devida análise crítica da jurisprudência. O autor aborda temas relevantes da matéria, tais como negócios jurídicos processuais, instrumentos de redução da litigiosidade e reflexos do Código de Processo Civil nos processos coletivos. A obra decorre da experiência de anos de docência do autor nos mais diversos cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos do país. Assim, Curso de Processo Coletivo, é obra de extrema valia e importância para o estudo do tema para os estudantes, professores e profissionais do mundo jurídico. Fornecerá o necessário embasamento para o estudo durante a graduação, a realização de pesquisas, a preparação de aulas, condicionamento para concursos públicos e a solução de problemas práticos do cotidiano forense.
Poderá haver uma colisão entre os princípios da efetividade e da tempestividade. Enquanto aquele visa a conferir às partes os meios necessários à concretização do direito material, este tem por objetivo que a tutela jurisdicional seja prestada em tempo justificável. Partindo do pressuposto de que, na maior parte das circunstâncias, a efetivação prática da prestação jurisdicional se dá de forma efetiva e intempestiva, pretendeu-se defender a ideia basilar de que a realização do direito, no mundo fenomenológico dentro de um prazo razoável, é possível. A presente obra concilia esses dois cânones fundamentais no âmbito probatório, valorizando tanto a produção da prova ...
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O sistema processual brasileiro enfrenta uma crise, tornando essencial que se estruturem soluções de gestão para as dificuldades da prestação jurisdicional isonômica, eficiente, efetiva e em tempo razoável diante da pulverização de litígios, de modo a se reorganizar as estruturas judiciárias para que venham a melhorar seu desempenho, reconfigurando seu papel de harmonizador das relações sociais. Nesse panorama, a agregação de direitos surge como técnica de gestão que pode servir de válvula de escape aos obstáculos atuais para a solução única aplicada a casos múltiplos a partir da visão pamprocessualista em conjunto a instrumentais da economia, buscando-se solucionar a tragédia da justiça e a prejudicialidade do acesso ao direito em diversas vertentes do sistema judicial.
Neste segundo volume da obra já conhecida "Direitos Humanos em Movimento" advinda das pesquisas realizadas pelo Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Democracia e Justiça, da Ulbra/Torres, buscamos novamente colacionar grandes debates acerca da efetivação dos direitos humanos. Questões novas e velhas são chamadas ao debate, buscando uma visão crítica e hermenêutica do direito. Direitos humanos são e sempre serão o norte do direito.
A absorção de institutos jurídicos originados de outros sistemas não ocorre sem perplexidades e adaptações. E assim tem ocorrido com as mudanças que introduziram a vinculação aos precedentes judiciais no direito brasileiro. O êxito nessa transposição pressupõe que, ao passar a operar em novas bases teórico-práticas, todos nós, que vivenciamos mais intensamente o direito, juízes, advogados, defensores, membros do Ministério Público, doutrinadores e demais profissionais da área jurídica, percebamos os condicionamentos e vieses a que estamos sujeitos, tornando-nos conscientes e capazes de desabilitar nosso sistema imunológico frente às mudanças.
A tese, sob a luz da Escola do Constructivismo do Professor Paulo de Barros Carvalho (filosofia da linguagem), avaliada com distinção em nota máxima, traz tema inovador, visto que propõe o controle da normatividade concreta decorrente do indexador-precedente. Nesse sentido, tem-se a disposição do art. 489, §2o; art. 525, §12 e segs, art. 535, §5° e segs, art. 966, CPC, além da querela nullitatis e outros indicativos de controle tratados. De igual forma, não se negam outras possibilidades, a exemplo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme ADPF 648, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Contudo, a defesa central está na ação rescisó...