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O livro é um permanente diálogo com a obra de Pierre Bourdieu. Maria Andréa Loyola realizou interessante entrevista com o sociólogo, questionando sobre sua passagem da filosofia para a sociologia, cuja resposta de Bourdieu foi de que tal não ocorreu de forma abrupta, mas pouco a pouco, e que a fala da sociologia tem a capacidade de "quebrar a censura do que é oficial, ou melhor, a aparência de unanimidade que favorece os discursos oficiais em situações oficiais". Esse é um pouco o tom da presente obra. A primeira parte do estudo direcionou-se para mergulhar na relação entre Direito Administrativo e o tempo. No intuito de desenvolver tal perspectiva, nada melhor do que debater sob...
Para comemorar a data histórica do Tribunal da Cidadania, lançamos em quatro volumes os livros “Os 35 anos do Superior Tribunal de Justiça”, obra coletiva na qual tive o privilégio de figurar como Coordenador-Geral, ao lado de membros referenciais do Tribunal da Cidadania: o Volume I - Direito Público, é coordenado pelo MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, o Volume II – Direito Privado, coordenado pelo MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, o Volume III – Direito Penal, coordenado pelo MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ e o Volume IV – Direito Processual, coordenado pelo MINISTRO SÉRGIO KUKINA. Também contribuíram para a organização e a execução do projeto André de Azevedo Machado, Brun...
O título da obra aponta para uma dimensão fundamental do ser humano: a sua relação com a natureza. O homem é um ser de relações: relaciona-se consigo mesmo (autoconsciência), com os outros (intersubjetividade), com o transcendente (dimensão religiosa) e com a natureza, da qual faz parte, tendo, ao mesmo tempo, a capacidade de dispor sobre ela. A questão da natureza faz-se fortemente presente no âmbito da ética ambiental e do direito ambiental hodiernos: por que proteger e conservar a natureza? A natureza também tem dignidade e direitos próprios ou esses lhe são apenas concedidos pelo homem? Qual é o estatuto ontológico da natureza numa época que se diz pós-meta-física? Aqui ressoa a questão do locus do ser humano na natureza […]”. Ney Fayet Júnior
Nem as coisas têm uma essência e nem as coisas são como eu quero; as coisas tem sentido de "algo" (existem como) porque possuo linguagem. E essa linguagem não é minha; não é privada; ela é pública; é adquirida. A linguagem vai surgindo na medida em que ela nos faz falta. Vamos apontando o mundo assim como a criança aponta as coisas que ela ainda não sabe dizer. Vejamos a passagem de Vidas Secas, do Graciliano Ramos, em que os filhos de Fabiano chegam à cidade. Lá eles veem tantas coisas e perguntam: quem fez isso? Se foi gente, quem dá nome a tudo isso? Como as coisas têm um nome? Transportemos tudo isso para o direito. E investiguemos as condições e as possibilidades para ...
O livro aborda os usos do conceito de revolução pela ditadura militar brasileira ocorrida entre 1964 e 1985. Foram muitas as contradições do regime, que já foram abordadas por vários enfoques em diversas áreas, como a historiografia e a ciência política. Buscando um enfoque inédito sobre a natureza do movimento que depôs o Presidente João Goulart e instaurou no Brasil uma ditadura que perdurou por 21 anos, o autor, a partir da história constitucional, se propõe a responder à seguinte pergunta: por que, após um golpe civil-militar conservador e de direita, entre tantos conceitos possíveis, se adotou justamente o de revolução para a designação oficial do regime militar? Es...
Algo assombra os antigos Natais. Em uma seleção especial com doze histórias de grandes mestres do suspense e fantasia, incluindo contos inéditos no Brasil, acompanhe fantasmas, moradores de mansões inadvertidos, antiquários recheados de vultos, festas de Natal com visitantes espectrais e outros enredos assombrados. Contos presentes neste volume: Ceias fantasmagóricas, Jerome K. Jerome; A história dos goblins, Charles Dickens; A história da velha ama, Elizabeth Gaskell; Smee, A. M. Burrage; O fantasma de Irtonwood, Elinor Glyn; Horror: Uma história real, John Berwick Harwood; Encontro de Natal, Rosemary Timperley; Markheim, Robert Louis Stevenson; O fantasma da véspera de Natal, J. M. Barrie; A história de Natal de Thurlow, John Kendrick Bangs; A bolsa de viagem, Algernon Blackwood; O prato Crown Derby, Marjorie Bowen.
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A obra Revolução conservadora: genealogia do constitucionalismo autoritário brasileiro (1930-1945), de Luis Rosenfield, possui o mérito de, antes de tudo, colocar-se no meio editorial brasileiro em diálogo com três grandes áreas do conhecimento: História, Direito e Ciência Política. Ouso dizer que, com singular originalidade, propõe uma tese cujo maior mérito teórico se encontra, precisamente, na sua capacidade de se situar com equilíbrio e equidistância entre as três referidas áreas. O resultado termina por ser um estudo de raro valor a todas as três. Prof. Dr. Anderson Vichinkeski Teixeira Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Florença Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)
A última década do século XX consagrou a democracia como a fórmula vencedora da Guerra Fria e a ideia de que, da queda do Muro de Berlim em diante, prevaleceria no mundo em conjunto com o capitalismo de livre mercado. A tese parecia ser corroborada pelo movimento da terceira onda democrática, bem descrita por Huntington, que identificou relevante afluxo de transições políticas em países da América Latina e Leste Europeu nos anos noventa. A impressão à época era que o mundo estava se tornando democrático. Presenciar a história e ao mesmo tempo analisá-la é um risco para qualquer pesquisador, mas há fortes indicativos de que a visão triunfalista da democracia não se confirmou. O mundo contemporâneo aponta para um quadro de reversão democrática, caracterizada pelo desencantamento geral com a democracia e, paralelamente, com a ascensão do populismo e do nacionalismo em alguns países.
A expansão do Poder Judiciário inaugura uma virada no constitucionalismo contemporâneo, em decorrência da positivação de uma série de princípios na Constituição, que propiciou o fenômeno do alargamento dos espaços de jurisdição. É perceptível o fato de que o Supremo Tribunal Federal vem sendo provocado para decidir questões importantes à sociedade, casos esses que, a rigor, deveriam ser decididos, tradicionalmente, pelo Poder Legislativo. As Constituições são feitas de escolhas relativas, sendo que o constituinte elege aquelas tidas como as mais adequadas para regular a vida em sociedade, o que gera determinadas consequências: temporalidade, subjetividade e relatividade...