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Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual penal que, partindo das relações necessárias entre verdade e justiça, pretende integrar os aspectos cognitivo e potestativo de toda a atividade estatal orientada à obtenção da prova penal, não limitada à fase processual do inquérito; é uma teoria que sintetiza os fundamentos jurídico-científicos da racionalidade investigatória, cuja lógica e pragmática se encontram envolvidas pela juridicidade do processo penal, no qual são os meios de obtenção da prova que legitimam os fins do sistema jurídico-penal; trata-se de teoria que interessa não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais, a considerar que a investigação criminal assume necessariamente uma função essencial ao exercício da jurisdição penal (nullum iudicium sine investigatione), diante do postulado garantista de legitimação cognitivista do poder punitivo (veritas, non auctoritas facit iudicium) em que se baseia este livro.
Teoria da Investigação Criminal é uma epistemologia processual que corresponde a todo o contexto de descoberta do processo penal, não limitada à fase processual de inquérito; é uma teoria relativa à atividade cognitiva e potestativa orientada à obtenção da prova, nas suas relações complexas entre justiça e verdade, que pretende sintetizar a razão investigativa, jurídica e científica, em conformidade com o cognitivismo jurisdicional do garantismo penal do Estado de Direito; é uma teoria que interessa, portanto, não apenas a delegados de polícia, mas também a advogados criminalistas e defensores públicos, promotores de justiça e procuradores, bem como a juízes e tribunais.
"A notícia de que alguém foi morto nos remete quase imediatamente a pensar que temos um crime de homicídio, mas o fato de que esse mesmo evento pode ser considerado um ato de legítima defesa contra uma injusta agressão ou uma pena de morte contra alguém que cometeu algum outro crime nos sugere que a discussão sobre a prova de um crime não se limita a reunir evidências, concluindo que os fatos falam por si como geralmente ouvimos em discursos de acusação. (...) Os exemplos típicos se podem multiplicar no direito penal, trazendo consigo o mesmo problema probatório que nos interessa discutir neste livro. Isso decorre porque, entre outras razões, antes que qualquer coisa possa adqu...
Os tempos que se avizinham são de desafios reais e de pugna por um sistema penal integral que entende a pessoa humana como centro nevrálgico de toda a ciência, em especial da ciência do Direito penal. Esse sistema penal integral do ser humano tem de se assumir como limite do poder de punir do Estado, despido de quaisquer pretensões de nomenclaturas neutralizadoras da legalidade constitucional penal, como a de Direito penal do amigo, de FERRANDO MANTOVANI, ou a de Direito penal do inimigo, de GÜNTHER JAKOBS. A intervenção jurídico-criminal deve ter como missão a tutela de bens jurídicos essenciais à vida harmoniosa em sociedade, dignos e carentes de tutela penal, que deve subordinar-se ao sistema jus constitucional fronteira intransponível das desejadas flexibilizações do princípio da legalidade, da detração do princípio da igualdade e da proposição de um caminho de niilificação da pessoa humana. Continuamos a proclamar que toda a pessoa humana é pessoa humana e nunca uma «coisa» ou uma «não-pessoa».
Temas relacionados à polícia estão cada vez mais em voga, tendo em vista a escalada da corrupção e da violência nos centros urbanos e a aparente ineficiência da administração pública em manter a ordem e tornar a persecução penal efetiva, o que tem suscitado frequentes debates entre acadêmicos, policiais, políticos e demais interessados no tópico denominado "segurança pública". Todavia, no plano jurídico, nota-se um nítido descompasso entre o estudo da polícia e a importância do tema. As escassas obras da primeira metade do século passado praticamente não foram sucedidas após o até hoje em vigor CPP de 1941. Tal diploma, ao concentrar disposições legais sobre políc...
Conforme disposto na nota dos coordenadores aos leitores do presente livro, "a obra reúne professores, advogados, juízes, delegado de polícia federal e membros do Ministério Público reconhecidos pela excelência intelectual e pela seriedade profissional, cujas carreiras e contribuições foram e são essenciais para o desenvolvimento dos debates sobre o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Os textos produzidos para a presente coletânea exploram os temas atuais de forma analítica, densa e inovadora, sustentando-se na melhor doutrina nacional e estrangeira, a partir das lições apreendidas, mas com olhos às expectativas futuras sobre a política de prevenção e repressão às...
Os Comentários têm como finalidade precípua o estudo da Lei Complementar n° 204, de 30 de junho de 2022, denominada Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que cuida da estrutura organizacional, das competências dos seus órgãos, bem como das atribuições, deveres, direitos e prerrogativas dos seus servidores. Logo, o escopo deste trabalho consiste em tornar conhecido, de modo didático e instrumental, o texto da LC n° 204/22, atualizado até a recente edição da LC no 211, de 18 de outubro de 2023, por meio de interpretação sistemática, em que todos os seus artigos serão analisados de per si, de forma clara e objetiva, cotejados com as disposições constit...
O autor aborda aspectos sobre a criminalidade organizada, evidenciando a sua contínua evolução, a busca pelo acúmulo de riqueza e de poder e o emprego de variados métodos para blindar os lucros ilícitos e proteger lideranças. A partir daí, o pesquisador discorre sobre desafios à persecução criminal estatal derivados dessa problemática inicial e aponta para a necessidade do emprego criativo e inovador das técnicas e dos meios de obtenção de provas durante a fase de investigação criminal do processo penal. A obra culmina com uma análise acurada sobre a (in)aplicabilidade da infiltração de agente policial em meio econômico, como técnica de obtenção de prova adequada, legal e legítima para a eficácia da repressão – e prevenção – a organizações criminosas.
Como são desvendados os homicídios? Qual é a história por trás de um corpo estendido no chão e como são construídas as linhas de investigação? Como os assassinos são identificados e como são coletadas as provas suficientes para condená-los? Pela primeira vez no Brasil, um manual completo que aborda os detalhes das etapas obrigatórias em uma investigação de homicídio, apresentando seus conceitos, princípios e padrões. Um método prático, descrito em quatro fases que contemplam ações cronologicamente definidas e interdependentes que conduzem o investigador por um caminho seguro, sustentado na coerência de um raciocínio lógico indutivo. E mais, aspectos relevantes sobre...
A sociedade «tardo-moderna» (Faria Costa), «pós-industrial» (Bell e Touraine), «líquida» (Bauman), «gasosa» (Innerarity) «internéticopersonocêntrica» (Guedes Valente) e continua em «acelerado ritmo de globalização» (Giddens), a qual trouxe vantagens, mas também vastas «ameaças e riscos» (Beck) para a humanidade, sobretudo a expansão das organizações criminosas, que se tornaram transnacionais e vêm adotando estruturas empresariais complexas e em redes (Castells), causando danos muito mais acentuados e plurilocalizados à sociedade. Neste cenário, apresentamos propostas para tratarmos este fenómeno balizando-nos pelos direitos humanos e pelo saber multicientífico transnacional, promovendo uma política criminal de longo prazo e uma segurança pública estratégica, que vise não apenas a segurança, mas também a liberdade e a justiça, em equilíbrio. Este trabalho destina-se a toda a comunidade, em especial a estudantes, docentes, advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, polícias e, sobretudo, a legisladores e gestores de políticas públicas.