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A obra "Lei de Improbidade Administrativa" apresenta uma análise integral da norma, com foco nas alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021. Também é o objeto de reflexão a perspectiva constitucional do tema e o processo legislativo da nova Lei. O livro é estruturado em 18 capítulos e conta com artigos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Juízes, Procuradores, Consultores do Congresso Nacional, Auditores e Advogados, além de Professores de renomadas universidades do país. As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa têm impacto direito e imediato em toda a administração pública brasileira. A obra contribui ao esclarecer os dispositivos que passaram a vigorar, encontrando-se atenta às peculiaridades do novo texto. A coordenação foi realizada pelos autores Fábio Scopel Vanin, Ilton Norberto Robl Filho e Wesley Rocha, resultando em livro que proporciona uma visão ampla sobre o tema e apta a atender as necessidades de diferentes públicos, contribuindo assim com o direito público brasileiro.
Em uma sociedade dinâmica, complexa e volátil, a qualidade da prestação jurisdicional depende, em grande medida, da existência de um processo capaz de se ajustar às necessidades de cada demanda. Justamente por isso, identifica-se uma forte tendência no Direito Comparado de desenvolvimento de modelos processuais mais fluidos e maleáveis, suscetíveis de ajuste em concreto pelas partes e pelo juiz. Essa tendência também repercutiu no Brasil, sobretudo com o advento do CPC/2015, que ampliou as hipóteses de flexibilização legal do procedimento e promoveu um tratamento disruptivo da flexibilização convencional. Entretanto, o novo diploma processual deixou de avançar de forma signi...
"(...) A Justiça Multiportas contempla, de forma interativa, a Justiça Consensual, a Autotutela, a Justiça Estatal, a Justiça Arbitral e a Justiça Digital, só para citar as espécies mais presentes em nosso ordenamento jurídico. A nova perspectiva de tratamento dos conflitos considera as peculiaridades das controvérsias para definir o método e o ambiente que sejam mais eficientes para solucioná-las, garantindo maior satisfação social. Essa mudança de cultura, que dá autonomia à sociedade para escolher os caminhos que melhor atendam as suas expectativas, demanda uma profunda e urgente mudança no ensino do Direito Processual. Inverte-se a lógica de que o Poder Judiciário deva...
Eis a segunda edição desta Manual de Processo Civil, que está atualizado até março de 2022. Nesta nova edição acrescentou-se questões relevantes sobre direito digital, em especial as Resoluções do CNJ que revolucionaram a justiça brasileira nestes dois últimos anos, muito impactado, obviamente, pela pandemia da COVID-19. Além disso, o livro conta com as últimas alterações legislativas, com destaque para a Lei 14.195/2021, que alterou o CPC/15, além das decisões proferidas pelos tribunais superiores no decorrer do ano de 2021 e começo de 2022.
Esta obra aborda a evolução histórica do microssistema de tutela coletiva no Brasil, como forma de proteção aos direitos metaindividuais, tomando-se por base o estudo sob os aspectos de maior relevância, assim como das peculiaridades da tutela coletiva no âmbito processual, analisando-se os remédios constitucionais, os quais objetivam tornar efetivas as garantias fundamentais, bem como algumas de suas consequências práticas. Em sequência, desenvolve-se a relação entre os meios processuais disponíveis e o crescimento paulatino da consensualidade no ordenamento jurídico pátrio. Perpassa-se, ainda, pela avaliação dos instrumentos de valorização da atuação resolutiva, judicial e extrajudicialmente, com foco, em especial, para a tutela do patrimônio público na seara das ações de improbidade administrativa. Por fim, analisam-se as discussões encadeadas pela última alteração da Lei no 8.429/92 pelo conhecido Pacote Anticrime, bem como as problemáticas que permeiam o novo acordo de não persecução cível.
A Emenda Constitucional n. 125/2022 inseriu no art. 105 da Constituição Federal os §§ 2º e 3º, prevendo como requisito para a admissão do Recurso Especial a relevância da questão federal. Uma das problemáticas que necessita ser resolvida a partir dessa mudança constitucional diz respeito a uma das hipóteses em que a relevância da questão federal é considerada explícita: quando o acórdão contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (art. 105, § 3º, V da CF/1988). É necessário compreender de que maneira o Superior Tribunal de Justiça e, comparativamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) têm manejado o conceito de jurisprudência dominante,...
De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Nesses casos, o princípio lex posterior derogat priori é mitigado, o que normalmente ocorre quando a incompatibilidade da norma geral posterior for apenas parcial em relação à lei especial anterior. (
A expansão do Negócio Processual é considerada uma das grandes inovações do Código de Processo Civil de 2015, que introduziu a possibilidade de celebração de negócios processuais atípicos e prestigiou a autonomia privada das partes litigantes. O livro aborda, sob uma perspectiva prática, as possibilidades e limitações dos negócios processuais como ferramenta de promoção da eficiência contratual e de suporte à revisão contratual pelos Tribunais. De forma inédita, o livro parte da teoria econômica do contrato incompleto para analisar as potencialidades do Negócio Processual enquanto ferramenta de redução de custos de transação, viabilizando um processo mais célere e eficiente e gerando maior segurança jurídica. O trabalho ainda traz um rol de propostas de uso concreto da ferramenta em diversas fases e aspectos do processo judicial e discute o papel dos Tribunais em relação aos negócios processuais e a jurisprudência em formação.
Neste livro, o Dr. Marcelo Lessa oferece uma abordagem inovadora para lidar com a hiperjudicialização dos conflitos no Brasil. Com uma vasta experiência em diversas áreas do Direito e da Gestão Pública, além de um profundo conhecimento do sistema brasileiro de Justiça Multiportas, o autor apresenta uma análise perspicaz dos desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e propõe soluções práticas para mitigar a sobrecarga do sistema. Com base em sua formação acadêmica sólida e sua experiência como Conciliador e delegatário do Foro Extrajudicial, o Dr. Marcelo Lessa destaca a importância das serventias extrajudiciais na promoção da Justiça Multiportas e na integração dos...
O Direito Processual passa por uma profunda transformação nos dias atuais, migrando da tradicional centralidade do Poder Judiciário na solução dos conflitos para a consolidação da Justiça Multiportas, que agrega outros agentes a esse cenário.