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The “Russian Law Journal” (RLJ) magazine is one of the first English-language legal academic editions regularly published in Russia. It is an All-Russian interuniversity platform designed to promote Russian legal researches abroad. The magazine is meant for both Russian and foreign readers including major world legal libraries, academics and practicing lawyers. International editorial board and editorial team are represented by professors from leading world centers of legal education and legal science, like Harvard, Yale, Cambridge and La Sorbonne, as well as by scientists from Russian law schools (Moscow State University, Kutafin Moscow State Law University, Saint-Petersburg State University, Higher School of Economics).
European Rules of Civil Procedure sets out a clear examination of the rules adopted by UNDROIT and the European Law Institute in 2020. Presented within a systematic structure to aid enhanced academic understanding, it precisely showcases the substantial comparative knowledge of its authors.
Ao longo das últimas décadas, os diferentes movimentos vivenciados em sociedade têm exigido ressignificações da jurisdição e do processo. De forma reiterada, surgem dilemas providos de complexidade crescente a serem acertados no palco jurisdicional. Do mesmo modo, essa dilatação funcional impõe releituras ligadas aos mecanismos processuais e à atividade processual – procurando zelar pela sua legitimidade.
São relativamente escassos os trabalhos publicados no Brasil sobre direito processual civil estrangeiro em geral, e comparado em particular. Honrosas exceções quanto ao direito estrangeiro se encontram nas obras Direito processual civil europeu contemporâneo e Direito processual civil americano contemporâneo, ambas editadas em 2010 pela Lex Editora sob a coordenação de José Rogério Cruz e Tucci; e na obra Processo comparado contemporâneo, editada por Thoth Editora, sob a coordenação de José Carlos Puoli, Marcelo Bonizzi, Ricardo Leonel e outros.
Class action and other group litigation procedures are increasingly being adopted in jurisdictions throughout the world, as more countries deal with the realities of increased globalization and access to information. As a result, attorneys and their clients face the ever-expanding prospect of a class or group action outside their home jurisdictions. World Class Actions: A Guide to Group and Representative Actions around the Globe is a guide for attorneys and their clients on the procedures available for class, group, and representative actions throughout the world. It helps lawyers navigate and develop strategies for litigation and risk management in the course of doing business abroad, or e...
The effect of modern and communication technology on civil procedure first appeared on the agenda of the conference organized by the International Association of Procedural Law in 1999, verifying Lord Woolf’s statement from the 90’s, that ”IT will not only assist in streamlining and improving our existing systems and process; it is also likely, in due course, itself to be catalyst for radical change as well...”. At the conference in Pecs in the autumn of 2010 participants from three continents and twenty-five countries examined all aspects of the impact of modern information technology on civil procedure beginning with the electronic submission of the application, ranging from electronic service of documents and electronic means of proof supported by modern information technology. In addition to the practical issues they discussed the possible impact of electronic procedures on traditional principles of civil procedure. The conference book contains seven main reports and eleven correferates, the foreword was written by Prof. Peter Gottwald, the President of the International Association of Procedural Law.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocupa duas posições de destaque no Direito brasileiro. Ao mesmo tempo em que se trata da entidade detentora da nobre missão de mediar o acesso às aposentadorias, pensões e auxílios fornecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a autarquia também assumiu o posto de “maior litigante do país”. Esses dados revelam a feição contraditória da Seguridade Social brasileira: a instituição pública especificamente concebida para resguardar os cidadãos abalados por contingências sociais é justamente aquela que mais trava conflitos com os usuários de seus serviços. Ocorre que os conflitos instaurados entre os segurados e o I...
Cerca de dez anos separam os primeiros estudos de processo estrutural no Brasil dos últimos, como este fruto de obra coletiva agora prefaciada, intitulada Processos Estruturais no Sul Global. Acaso contarmos a primeira tradução de Owen Fiss1 – Um novo processo civil: estudos norte-americanos sobre jurisdição -, e contabilizando os trabalhos envolvendo processo civil de interesse público, que culminaram no projeto de lei 8.058/14, o marco temporal referido seria alargado, mas não muito. Isso significa que, em pouco tempo em termos de história, muito se caminhou, e não foi uma caminhada desorientada, mas paulatina e com um objetivo bastante delimitado, qual seja, o da melhoria de condições sociais de uma população ainda sedenta por exercer seus direitos minimamente garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.
Nesta obra discutimos a (des)adequação do regime da prova pericial ao nosso modelo de administração da justiça. Partindo de uma análise epistemológica, que nos levou a atribuir um caráter testemunhal à prova pericial e a criticar a atitude deferencial que crê que a confiabilidade do conhecimento produzido pelos peritos está garantida pela sua oficialidade, concluímos que o atual modelo de prova pericial não serve os propósitos da prova e não se coaduna com os princípios que justificam o exercício exclusivo da função jurisdicional pelos tribunais. Perante tal conclusão, desenvolvemos contributos para o aperfeiçoamento do regime deste meio de prova quanto à sua admissibilidade, produção e valoração, procurando devolver o exercício da função jurisdicional ao tribunal como caminho para uma reaproximação a um exercício adequado da administração da justiça.
O convite para apresentar a obra Processo Coletivo, Democracia e Representação: Reflexões Sobre os Deveres Extraprocessuais do Representante Adequado, de autoria de Carolina Trentini Schenkel, é, para mim, muito mais que uma honra, porque o recebo como um afago nos meus sentimentos de amorosidade e admiração que devoto à jovem Autora. (...) O meu privilégio se intensifica porque diariamente desfruto do convívio da Autora, cuja doçura, idealismo, dedicação contínua ao estudo e ao trabalho, retidão e competência são atributos que nela se revelam com intensidade. Afastando eventual suspeição que possa ser arguida, mantenho a imparcialidade em face do Leitor e posso afirmar que...