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Este livro contém, sob múltiplos olhares, variados e polêmicos assuntos alusivos à salvaguarda dos direitos humanos no mundo do trabalho. Congrega autores de grande destaque e competência nas áreas em que atuam. Produto diferenciado em homenagem à Profa. Rosita Nassar, Professora aposentada da UFPA, Desembargadora do TRT-8 (PA/AP) e integrante da festejada Academia Brasileira de Direito do Trabalho. “Esta obra, denominada Direitos humanos e relações trabalhistas, reúne artigos da lavra de diversos nomes das letras jurídicas do Pará e de outros Estados brasileiros, sobretudo seus colegas de magistério, magistratura e Ministério Público, contribuindo para o aprofundamento dos ...
O Congresso Internacional de Processos Estruturais (CONIPE) é um evento anual que começou em 2020, com o intuito de reunir pesquisadores de todo o país para debater um tema que tem crescido nos últimos anos: os processos estruturais. Em sua terceira edição, o CONIPE inovou ao possibilitar que jovens juristas e profissionais do Direito apresentassem suas pesquisas em grupos de trabalho (GTs). Essas pesquisas deram corpo a esta obra, que conta com ideias diversas e inovadoras, tanto no campo do Direito Processual Civil quanto do Direito Constitucional. Os trabalhos, portanto, desafiam os leitores desta rica obra coletiva a explorar novos horizontes nos processos estruturais.
“É indescritível a felicidade de apresentar o 2º volume de Precedentes do Projeto Mulheres no Processo Civil. Merece registro o dado de que as mulheres são mais de 45% da força de trabalho no Brasil, contudo ocupam apenas um pouco mais de 7,9% dos cargos de diretoria e 7,7% dos postos de conselhos de administração, segundo dados do Núcleo de Direito e Gênero da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Como disse certa vez a empreendedora e mulher forte, Lúcia Helena Trajano, “parte da resposta está dentro das próprias mulheres. O preconceito pode existir, mas não podemos incorporá-lo.” Essa é a proposta do Projeto Mulheres... Ele segue, sem incorpor...
O objetivo principal desta obra é investigar como o Poder Judiciário deverá agir diante das atuais demandas envolvendo conflitos cada vez mais complexos, que exigem do juiz uma visão de toda amplitude do problema, em litígios que afetam número indeterminado de pessoas de forma diversa e com interesses diversos, ou litígios individuais de impacto coletivo. A partir deste panorama, irá se analisar como deve ocorrer a atuação do juiz quando houver necessidade de intervenção em um problema estrutural, na medida em que o julgador irá se deparar com demandas multipolares, que ultrapassam o papel clássico do juiz na resolução de lides. Desse modo, será analisado se os institutos do...
A tutela coletiva brasileira atingiu um patamar de maturidade em que é necessário (re)discutir noções basilares – tidas, não raro, como axiomas –, para que elas acompanhem tanto o amadurecimento acadêmico e prático da tutela coletiva, quanto as modificações sociais e necessidades decorrentes de tais alterações. Revisitar a legitimidade ativa na tutela coletiva a partir da ótica da negociação processual é indispensável. Justamente por isso, este livro traz uma abordagem desde a sua gênese: a teoria geral do processo. A obra explora a fundo a legitimidade extraordinária negocial na tutela coletiva, passando por temas como TAC, intervenções de terceiros, controle de vali...
No setor corporativo, que vai além de nova era do Direito e que são codependentes capital e trabalho, a dinâmica do poder nas relações sociais exige um repensar de conceitos. Em tempos de crise econômica e moral, a organização empresarial deve ser ajustada constantemente, adaptando-se, controlando e manipulando multiplicidades a fim de preservar a empresa e os empregos. Indubitável que mais importante que parecer socialmente responsável é agir de forma ética e dentro das melhores práticas de governança corporativa. Assim, é necessária uma verdadeira metamorfose na conduta das pessoas, por meio de valores íntegros e adequados para a própria empresa e toda a sociedade. A disp...
Como se sabe, há múltiplas definições para o conceito de justiça constitucional. Para este trabalho, contudo, importa saber que a justiça constitucional encerra a atividade jurisdicional estatal responsável por fiscalizar a compatibilidade das normas infraconstitucionais com a chamada "Lei Maior".
O livro analisa a interação do consumidor com as novas tecnologias, relação essa assimétrica e marcada pelo agravamento de sua vulnerabilidade, exigindo respostas rápidas e modelos regulatórios eficazes, seja na rediscussão dos limites éticos necessários nessa interação muitas vezes forçada e determinista da inteligência artificial, seja no aspecto do controle e responsabilidade das plataformas eletrônicas na economia de dados pessoais em crescente expansão. Propõe-se, também, a ressignificar o papel do Estado como agente regulatório responsável e respeitado pelas Big Techs, assim como sugere um novo empoderamento do consumidor a partir de um modelo de identitário que me...
A presente obra investiga, a partir da experiência bem sucedida da Procuradoria de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem do Pará (PCAM/PA), o sistema multiportas como instrumento de amplo acesso à justiça e os possíveis benefícios do acordo qualificado para a solução de conflitos que assegure a satisfação dos interesses dos envolvidos. Sob olhar publicista, sustenta a ressignificação de conceitos sobre a indisponibilidade e sobre o interesse público no Estado Democrático de Direito, considerando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Re flete criticamente sobre a cultura da excessiva litigância no Judiciário para considerar a cultura da pacifi...
No Brasil, a tutela coletiva dos chamados direitos individuais homogêneos segue um procedimento bifásico, que envolve fases com naturezas distintas. A primeira fase é essencialmente coletiva, conduzida pelos legitimados do art. 82 do Código de Defesa do Consumidor – CDC e encerrada, em caso de condenação do réu coletivo, por uma sentença condenatória genérica, cuja função será meramente de reconhecer a ocorrência do dano e a responsabilidade do agente. A segunda é individual e pulverizada, exigindo-se, a priori, a habilitação de cada um dos lesados para liquidação da sentença (delimitação do quantum e do cui debeatur) e posterior execução. Por diversos motivos – q...