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O presente trabalho examina a admissibilidade e os efeitos do recurso de apelação cível, à luz da teoria da sentença e dos recursos. Assuntos polêmicos foram abordados com ênfase na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O presente livro examina os institutos da Posse e das Ações Possessórias, a partir do exame de inúmeras questões polêmicas e atuais de tais institutos, e à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A tônica central do livro refoge ao aprofundamento do estudo apenas nos clássicos efeitos suspensivo e devolutivo – sem deixá-los por óbvio, de ter a merecida apreciação –, apresentando-se um panorama mais vasto possível, com análise dos “efeitos” obstativo,translativo, expansivo, regressivo, diferido e substitutivo. Faz-se ainda uma abordagem geral do sistema recursal, analisando as raízes históricas dos recursos.
A problemática concernente à valorização da jurisprudência no Brasil sempre foi objeto de muitas divergências entre juristas, advogados e a própria população e é um assunto de grande atualidade. De fato, embora o sistema de civil law não seja baseado em precedentes judiciais (marca predominante no sistema de common law), inegável é a crescente relevância que vêm ganhando as decisões jurisprudenciais, rumo a um regime misto ou híbrido. Por conseguinte, pairam ainda muitas dúvidas quanto à evolução do tradicional direito brasileiro codificado e rígido. Aliás, já é entendimento quase pacífico no meio doutrinário a possibilidade dos países filiados à tradição do ci...
A absorção de institutos jurídicos originados de outros sistemas não ocorre sem perplexidades e adaptações. E assim tem ocorrido com as mudanças que introduziram a vinculação aos precedentes judiciais no direito brasileiro. O êxito nessa transposição pressupõe que, ao passar a operar em novas bases teórico-práticas, todos nós, que vivenciamos mais intensamente o direito, juízes, advogados, defensores, membros do Ministério Público, doutrinadores e demais profissionais da área jurídica, percebamos os condicionamentos e vieses a que estamos sujeitos, tornando-nos conscientes e capazes de desabilitar nosso sistema imunológico frente às mudanças.
O prazo de trinta dias no CPC/73 passou a ser de um mês, consoante se lê do § 3º do art. 539 do CPC;2015. Chama a atenção, no § 1º (originário do Projeto da Câmara), a supressão da exigência de que a conta na qual é feito o depósito tenha correção monetária. Certamente, não será o caso de querer interpretar o dispositivo, no sentido de o valor depositado ser levantado sem correção monetária, isto é, apenas nominalmente.
A finalidade fundamental do Estado é a realização do bem geral, também chamado de bem comum. Para a realização desse bem comum que é um desidetatum, tem o Estado de desenvolver atividades múltiplas que no conjunto se chamam atividade estatal: é o esforço do Estado nas realizações de seus fins. O Estado é organizado por meio de uma estrutura jurídica que não só o institui como pessoa de direitos e obrigações, mas submetem este, seus agentes e os particulares ao império da lei, criando o Estado de Direito. A atividade estatal é tão ampla e complexa que, além de ser no seu conjunto estudada especulativamente pela Teoria Geral do Estado e organicamente disciplinada pelo Direito Constitucional, ela é desdobrada em vários setores de atividades e cada setor é ainda objeto de estudo de ciências particulares.
Desde o início da década passada já se discutia no Congresso Nacional a necessidade de um filtro para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial, até que este ano, com a PEC – Proposta de Emenda à Constituição no. 39/2021 – a chamada PEC da Relevância, foi aprovada pelas casas e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional no. 125/2022.
O objetivo do presente trabalho é analisar a natureza jurídica, características, efeitos e exeqüibilidade da opção de compra. O interesse pela matéria foi despertado em razão de dois motivos especiais: em primeiro lugar, pela verificação de inexistência de uma posição dominante – aliás da existência de uma grande diversidade de opiniões – acerca da natureza jurídica da opção de compra; e em segundo lugar pela constatação, dada a ausência de uma regulamentação legal específica do instituto no Brasil, de inúmeras limitações e deficiências para a sua utilização adequada, especialmente na esfera do Direito Imobiliário.
Seja um magistrado, um advogado ou um estudante, quem nunca se deparou com as difundidas garantias de alienação fiduciária e cessão fiduciária, possivelmente as garantias mais utilizadas no direito brasileiro na atualidade? Apesar do amplo uso, não há para elas um sistema normativo único e coeso na Legislação Brasileira, mas sim uma capilarização em microssistemas. Isso faz com que, para julgar um caso, defender os interesses de um cliente ou simplesmente estudar o instituto, operadores do direito se vejam em uma situação de incertezas quanto às características de tais garantias. Quem pode celebrá-las? Como funciona a propriedade fiduciária? O credor fiduciário está sempre protegido dos efeitos da recuperação judicial? Para responder essas perguntas e tantas outras, a obra estrutura uma "teoria geral" dessas garantias, que, em conjunto, podemos chamar de "Garantias Fiduciárias", extraindo da ampla legislação existente todos os conceitos gerais aplicáveis a qualquer uma delas.