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Os princípios relacionados ao direito de família e ao processo coletivo são temas de destaque na atual conjuntura. Dissertar sobre os dois temas, correlacionando-os, foi possível a partir de uma decisão do CNJ que proibiu, no âmbito das serventias extrajudiciais, a lavratura de escrituras públicas declaratórias de uniões poliafetivas. O estudo se mostra relevante, pois o Direito de Família e o Processo Coletivo serão abordados sob a perspectiva de Constituição de 1988. Além disso, analisar-se-á a competência constitucional do CNJ. Para tanto, a opção metodológica utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com uma abordagem dedutiva. O objetivo é analisar a evolução histó...
A presente obra objetiva a revisitação do procedimento do processo coletivo de impeachment a partir do modelo constitucional de processo, bem como ofertar um novo procedimento que garanta a participação discursiva dos interessados difusos no debate racional do mérito processual do impedimento. Trata-se de um estudo destinado a eliminar o déficit de participação popular na construção do provimento do impedimento de um Presidente da República democraticamente eleito via participação popular direta. A análise documental de dois processos de impeachment de Presidentes da República do Brasil, que ocorreram no período de retomada do modelo democrático de estado (impedimentos dos e...
Esta obra aborda a evolução histórica do microssistema de tutela coletiva no Brasil, como forma de proteção aos direitos metaindividuais, tomando-se por base o estudo sob os aspectos de maior relevância, assim como das peculiaridades da tutela coletiva no âmbito processual, analisando-se os remédios constitucionais, os quais objetivam tornar efetivas as garantias fundamentais, bem como algumas de suas consequências práticas. Em sequência, desenvolve-se a relação entre os meios processuais disponíveis e o crescimento paulatino da consensualidade no ordenamento jurídico pátrio. Perpassa-se, ainda, pela avaliação dos instrumentos de valorização da atuação resolutiva, judicial e extrajudicialmente, com foco, em especial, para a tutela do patrimônio público na seara das ações de improbidade administrativa. Por fim, analisam-se as discussões encadeadas pela última alteração da Lei no 8.429/92 pelo conhecido Pacote Anticrime, bem como as problemáticas que permeiam o novo acordo de não persecução cível.
“Antes de tudo, este texto é uma homenagem. José Joaquim Calmon de Passos é, sem qualquer favor, um dos maiores pensadores que o direito brasileiro já teve. Sua vasta produção intelectual demonstra um jurista completo. Dogmaticamente, tratava dos assuntos com maestria e permitia um aprofundamento analítico talentoso e muito raro de se ver. Entendia que sempre se fazia dogmática a partir da lei e nunca apesar da lei. Mas sua análise não parava por aí. Era de uma capacidade ímpar para navegar em águas turbulentas da teoria do direito, filosofia, sociologia, economia e ciência política. Sempre fazia isso com um alerta claro ao leitor, demonstrando com clareza seu ponto de vista e as necessidades de ajustes e correções do direito, sempre através da via correta, ou seja, pela atuação política dos representantes eleitos pelo povo para o parlamento e para o executivo.”
O Habeas Corpus, marco civilizatório da humanidade, precisa ser coletivizado. Partindo-se de premissas histórico-criminológicas sobre a sociedade de massa e a tutela da liberdade, As misérias do Habeas Corpus Coletivo analisa a dificuldade dogmática da interação entre os ramos do processo coletivo e processo penal, sistematiza a posição do STF e STJ em relação aos Habeas Corpus Coletivos, defende a ampliação da legitimidade ativa e a possibilidade de tutela de todos os tipos de direitos coletivos através do Habeas Corpus Coletivos, especialmente através de Habeas Corpus Coletivos preventivos. O procedimento do Habeas Corpus Coletivos, a aplicação de técnicas processuais (au...
Determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial são expressões que, parece, abrangem qualquer ato juridicamente possível; da referencia às ações que tenham por objeto prestação pecuniária decorre que o juiz pode aplicar astreintes mesmo em se tratando de obrigação de pagamento de quantia em dinheiro. O Código não se contenta com impor ao juiz o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, acrescentando que deve fazê-lo preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Diante de litígios ambientais que se apresentam como estruturais ou que desvelam problemas sistêmicos, há um espaço para transformações que efetivamente busquem a recomposição e a promoção de um meio ambiente equilibrado presente e futuro, dando concretude aos valores fundamentais. Essa reflexão é significativa em face da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, da crescente litigância ambiental e da necessidade de o processo civil servir verdadeiramente à prestação de tutela adequada, efetiva e tempestiva, bem como à transformação social evolutiva à luz dos objetivos fundamentais e às metas internacionais de desenvolvimento sustentável, materializando os valores constitucionais. Não há modo nem motivo para conter a insurgência de litígios ambientais, de forma que o Poder Judiciário deve ser capaz de adequadamente proporcionar soluções, inclusive frente a problemas estruturais. Para tanto, os processos estruturais, meios legítimos no ordenamento jurídico brasileiro para a resolução de litígios estruturais, mostram-se potencialmente capazes de possibilitar a solução efetiva e justa aos litígios estruturais ambientais.