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"A expressão inglesa Legal Design, também conceituada de forma pioneira por Hagan, indica a viabilidade de implementação de técnicas de design ao direito no intuito de recolocar o indivíduo na centralidade das rotinas e dos processos levados a efeito na seara jurídica. Trata-se de estudo bem mais amplo do que o Visual Law, por exemplo, e seu vasto campo de aplicação tem despertado grande interesse em tempos nos quais tanto destaque se dá ao que se convencionou chamar de "direito 4.0". A aliança entre a técnica – propiciada pelo design – e a dogmática jurídica tem o poder de simplificar e acelerar a compreensão dos instrumentos disponíveis no ordenamento, tornar documentos...
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