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O livro trata da evolução legislativa do instituto da compensação, da decadência e prescrição para constituição e cobrança do crédito tributário objeto de compensação, das relações entre a compensação e o processo judicial e, os regimes de compensação.
Eis aí a dimensão da coisa julgada. Nos termos do art. 471, I, do CPC, a autoridade da coisa julgada perdurará indefinidamente, porque a lide solucionada diz respeito a relação jurídica material continuativa, enquanto não sobreviver rescisão do julgado ou alteração fático-normativa na base de apoio do decisório. Quanto à Súmula no 239 do STF, contém ela entendimento jurisprudencial restrito aos litígios em torno de lançamentos, quase sempre apreciados em executivo fiscal, como se deduz do acórdão da Suprema Corte que inspirou sua edição (RDA, 2/556).
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Nesta obra - Interpretação da imunidade prevista pelo artigo 155, parágrafo 2o, X, B, da constituição federal. Possibilidade de manutenção e aproveitamento dos créditos relacionados à aquisição de insumos, serviços de transporte e de bens do ativo imobilizado; o tratamento tributário das operações interestaduais com GLP-GN após a emenda constitucional n. 33/01 e a constitucionalidade do protocolo ICMS n. 33/03; particularidades tributárias relacionadas com o biodiesel destinado às refinarias de petróleo e às distribuidoras de combustíveis; breve ensaio sobre as participações governamentais nas atividades de exploração e extração do petróleo; serviços onshore e offshore - local da prestação dos serviços; do 'autoconsumo' de gás natural nas plataformas. Não incidência do ICMS e efeitos sobre o crédito de bens do ativo imobilizado; o conceito de embarcação para efeito da não taxação do imposto de renda retido na fonte; dedução X capitalização. A dinâmica da tributação da renda na indústria brasileira do petróleo e do gás natural e outros temas.