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O trabalho tem por objetivo analisar a formação dos contratos cuja conclusão não é instantânea, isto é, daqueles contratos precedidos por uma fase mais ou menos alongada de negociação. Os principais aspectos de estudo são a identificação da efetiva formação de um contrato e a determinação do momento em que o vínculo contratual é criado. O trabalho examina, portanto, se e quando um contrato pode ser reputado concluído, em especial um contrato de formação progressiva. Discorre-se, também, sobre outros aspectos da fase pré-contratual, analisando as características de alguns dos documentos elaborados nesse período e a conduta das partes em negociação. São examinados, ainda, os elementos de existência do negócio jurídico (e, em consequência, do contrato) e de que forma tais elementos devem ser identificados quando da análise da formação de um contrato.
No dia a dia do tráfego comercial, diversos documentos são empregados pelas partes na fase que antecede a celebração do contrato pretendido. Memorandos de entendimentos term sheets, promessa de compra e venda são apenas alguns exemplos. Neste livro, o autor procura examinar as normas aplicáveis ao contrato preliminar, modalidade contratual abarcada expressamente pelo Código Civil, com o objetivo de, aliando a prática à teoria, contribuir com a discussão acadêmica em torno de figuras contratuais amplamente adotadas na prática negocial. Em última análise, se pretende subsumir essas figuras contratuais tão corriqueiras às normas contidas em nosso ordenamento para, assim, examinar qual o tratamento que nosso direito dá a tais documentos preliminares e como os agentes do tráfico devem agir para conformar suas práticas ao direito posto. A análise é permeada pelo estudo da incidência do princípio da boa-fé objetiva na formação, interpretação e cumprimento do contrato preliminar.
A obra se propõe a analisar a reparação de danos na responsabilidade pela ruptura injustificada das tratativas e, em especial, se se afigura possível, à luz do Direito brasileiro, a indenização da vítima pelo interesse positivo em certas hipóteses. O desenvolvimento dogmático da culpa in contrahendo tem origem nos estudos de Rudolf von Jhering, que aventou a tutela do lesado pela atuação culposa da contraparte na formação do contrato. Hodiernamente, com o reconhecimento da obrigação como processo e diante da relevância assumida pelo princípio da boa-fé objetiva, a responsabilidade pré-contratual recebeu novos contornos, assumindo protagonismo a necessidade de amparo contr...
O desenvolvimento tecnológico impacta diretamente o modo de vida e comportamento humano, criando interações cada vez mais rápidas e intensas entre sujeitos de direito que se relacionam via sistemas eletrônicos. Como consequência, foram desenvolvidos os smart contracts, que se caracterizam por contratos mais fluidos, customizados, fundados na celeridade e na segurança, sem intermediação humana. Essa obra visa expor o conceito e as principais características dos smart contracts, bem como direcionar questões extremamente complexas sobre suas implicações jurídicas, especificamente sobre a responsabilidade civil dos agentes envolvidos nessa relação. Além de realizar uma análise histórica da responsabilidade civil e dos contratos, essa obra trata de diversas tecnologias avançadas, como o uso do blockchain, de plataformas digitais como a Ethereum e até de questões relacionadas à inteligência artificial para fundamentar o entendimento acerca dos smart contracts.
Contratos normativos criam normas privadas que devem ser observadas pelos contratantes entre si ou com terceiros. O uso desta ferramenta tem se tornado comum seja como instrumento de autorregulação econômica (como no mercado publicitário ou em normas de compliance, por exemplo), seja como mecanismo para articular relações econômicas complexas. Apesar de sua origem ligar-se aos contratos coletivos do Direito do Trabalho, a adoção de contratos deste tipo vai muito além do uso mais comum no âmbito de relações trabalhistas, como demonstrado em experiências recentes na Europa, nos Estados Unidos e mesmo no Brasil. O livro propõe uma reflexão sobre a formação dos contratos no século XXI e o uso de contratos normativos para dirimir questões envolvendo temas como cláusulas compromissórias, contratos de shopping-center, franquias empresariais, normas de autorregulação, dentre outros.
O livro apresenta a mediação e a sua aplicação em diversos contextos, destacando em especial a Administração Pública. Analisa a sua prática no país, de forma geral e nessa área específica, bem como o seu fortalecimento a partir do Marco Legal da Mediação. Propõe uma abordagem da mediação em três instâncias diferentes não só na semântica, mas nas suas características: sua utilização na Administração Pública, seu uso com a Administração Pública e a mediação da Administração Pública.
O poeta inglês William Blake (1757-1827), sempre à frente do seu tempo, constatou que “ave alguma se eleva a grande altura, se se eleva com suas próprias asas”. A realidade incorporou esse simbolismo poético e apresentou às pessoas e instituições recursos nunca conhecidos para potencializar a capacidade humana de conhecimento e ação através da organização de dados e qualificação de tomada de decisões em velocidade muito além do imaginável nos métodos tradicionais de trabalho.
A sociedade contemporânea passa por mudanças de forma cada vez mais veloz e isso afeta especialmente o direito privado, como responsável pela disciplina das relações privadas em seus conceitos fundamentais. Dentro dessa perspectiva, é muito frequente que se reconheça falhas no sistema e se propõe mudanças especialmente dentro da legislação. Nesse sentido, foi instituída pelo Ato do presidente do Senado Federal nº 11/2023, uma Comissão de Juristas com a tarefa de elaboração de um anteprojeto de Lei para revisão e atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Essa comissão apresentou ao Senado Federal um anteprojeto de reforma do Código Civil com...
"Direito Privado na Lei da Liberdade Econômica. Comentários" visa a suprir uma insuficiência e fazer um balanço da inserção da Lei Federal n. 13.874/2019 no ordenamento jurídico: preenche-se a ausência de uma abordagem estrita de direito privado às alterações produzidas pelo diploma, que afetou institutos importantes do direito civil e empresarial, e faz-se um balanço que compreende tanto a prática consolidada nos tribunais após quase três anos de sua vigência, quanto as repercussões da pandemia de Covid-19 (evento que colocou abaixo vidas, economias, empresas, contratos, certezas jurídicas) na base ideológica da Lei, a saber: a "intervenção mínima" do Estado. Para tanto, o livro coletivo se debruça sobre seis grandes temas do Direito Privado alterados pela Lei da Liberdade Econômica: a sua principiologia, os "direitos de liberdade econômica", a pessoa jurídica, o direito contratual, o direito da empresa e os fundos de investimento.