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Ricardo Geraldo Rezende Silveira desenvolve, como principais premissas, a seguintes ideias: a jurisdição como um serviço público que deve ser adequado e proporcional; a ponderação de um gasto razoável e legítimo com tal prestação estatal dentro do ambiente socioeconômico brasileiro de recursos escassos; e o modelo de acesso como causa principal dos desequilíbrios. Dessa forma, são analisados, inicialmente, os princípios supracitados, juntamente ao direito fundamental à boa gestão dos recursos públicos. (...) Trata-se, portanto, de uma primorosa contribuição ao tema, que ainda carece de muito debate. In Prefácio, de Gilmar Mendes
Sérgio Roberto Garcia traz a público o estudo que desenvolveu sobre a dissolução parcial nas sociedades limitadas, obra que reflete sua experiência pessoal. O autor detém qualidade rara nesse campo, pois é graduado em Ciências Contábeis e em Direito, tendo exercido a função de perito judicial em conflitos societários. Sua larga experiência foi coroada com a pesquisa que realizou durante o mestrado em "Direito, Justiça e Desenvolvimento" no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. O autor dedica-se a apontar as diferenças de tratamento legal que a dissolução parcial recebeu sob a vigência dos códigos processuais civis, enfatizando casos específicos que m...
"Esta obra representa uma valiosa contribuição para o cenário acadêmico e jurídico brasileiro, oferecendo uma abordagem inovadora e profunda sobre o papel crucial desempenhado pelos oficiais de justiça na pacificação de conflitos judiciais. (...) Uma das contribuições teóricas inéditas apresentadas na obra é a análise do oficial de justiça sob a perspectiva da Administração Pública, destacando sua atuação como um burocrata de nível de rua responsável pela entrega da prestação jurisdicional em contato direto com o cidadão. (...) O livro 'O oficial de justiça, burocrata pacificador de conflitos' é uma leitura imprescindível para estudiosos, profissionais do direito ...
O livro reúne 16 artigos que irão tratar de temas ligados à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), abordando temas como: ciência do direito processual; motivação justificatória; ação civil pública na proteção de direitos individuais homogêneos; tutela coletiva; tutela do direito à moradia; danos ambientais nas ações civis públicas; processo judicial eletrônico e os excluídos digitais; rompimento da barragem de Mariana; Ministério Público e o processo coletivo; tratamentos adequados de solução de conflitos; competência penal da justiça trabalhista; impronúncia do tribunal do júri; justiça restaurativa; acordo de não persecução pena em crimes ambientais; extrativismo mineral ilegal; criminalização da transfobia; execução penal; processo coletivo e princípio da competência; negociação coletiva; ius postulandi no processo de trabalho; redução da jornada de trabalho; entre outros.
Sobre a obra Direito de Família Internacional - 1a Ed - 2024 "Esta obra da advogada Patrícia Novais Calmon é um instrumento essencial para compreender todas estas realidades, abordando o direito da família internacional, o direito processual internacional, incluindo as problemáticas da cooperação jurídica internacional e ainda a mediação familiar internacional, enquanto meio de resolução alternativa de litígios complementar da atividade dos tribunais. Trata-se de uma perspectiva jurídica muito completa e pormenorizada tendo como base todos os instrumentos de direito interno e de direito internacional que vinculam a República Federativa do Brasil, obra essencial na biblioteca d...
Afinal, o que acontece quando uma lei é publicada? O legislador tem controle sobre como a sociedade vai reagir a ela? Quais os rumos concretos da idealização legislativa materializada no ato normativo? Nesse livro a autora nos leva a percorrer o caminho trilhado pela Lei da Ação Popular, sob a perspectiva da sua legitimidade ativa, desde as expectativas depositadas no autor popular pelos elaboradores da Lei n.º 4.717/1965, até os dias atuais; nos mostra a transformação pela qual essa figura passou ao longo dos anos (de herói a vilão), e o quão imprevisível é o destino das leis.
Esta obra é o resultado de um projeto antigo. Desde quando ingressei na magistratura trabalhista, no final de 1997, sentia falta de uma obra que sistematizasse todo o regime financeiro do processo do trabalho. Havia, e há, inúmeras outras obras, sempre fonte de pesquisa segura, mas que não reuniam os temas ora apresentados em toda sua extensão como se traz a lume ao público.
Para que o processo seja capaz de produzir os resultados desejados, é necessário que a via escolhida seja adequada. O caminho por meio do qual a prestação jurisdicional se realizará e as especificidades procedimentais constituem aspectos da técnica processual. Deve o legislador, para que o Judiciário possa bem desempenhar a sua função, atentar-se à importância da técnica processual e viabilizar meios para que os variados tipos de conflitos que forem submetidos à apreciação estatal possam ter as suas peculiaridades contempladas e, a partir disso, sejam efetivamente solucionados. Podem também as partes adaptar a técnica processual consensualmente por meios dos negócios juríd...
O dano social surge como categoria jurídica contemporânea relacionada à potencialidade que indivíduos e coletividade têm em causar prejuízos a interesses sociais. A lesão ao bem-estar social torna-se autônoma e é uma violação de interesse coletivo, não propriamente violação da coletividade, não atentando apenas contra interesses da personalidade, o que a diferencia substancialmente do dano moral coletivo. Ainda, o dano social tem disciplina processual própria, o microssistema processual judicial coletivo, que atribui a certos sujeitos ou órgãos os instrumentos necessários para proteger de forma repressiva ou preventiva a coletividade e seus interesses, nessa hipótese inclusa a reparação pelo dano social, sob as ópticas do Direito Material e do Direito Processual e com o intuito de o autonomizar em meio à plêiade de danos que serão desenvolvidos os contornos do dano social.
Com a evolução do paradigma individualista para o paradigma coletivo, se desvelou, igualmente, bens jurídicos da coletividade relevantes para a qualidade de vida da população. E é impressionante a amplitude que a noção de responsabilidade civil pode albergar, a partir – mas já não mais a depender – de seu conceito tradicional no Direito Civil. Desta forma, para se tutelar novos interesses surgidos de um processo de ampliação qualitativo e quantitativo, tornou-se possível a recepção de danos antes não reconhecidos pelo ordenamento jurídico, na busca elementar de se inibir o rebaixamento existencial da coletividade. Ocasião em que surge a temática dos danos sociais enqua...