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As principais dificuldades na aplicação dos Precedentes Judiciais, tais como sua força vinculante, forma de composição e modalidades de flexibilização, vão além do que previa o projeto inicial do Código de Processo Civil brasileiro. Muitas obras tratam do tema de forma exemplar, em especial quanto sua vinculatividade. Ocorre que, apesar do empenho doutrinário, ainda parece pouco explorada a formação e a devida identificação dos precedentes, sendo que a discussão de sua força vinculante depende do tipo de julgado que se pretende chamar de Precedente Judicial. Antes de longas discussões sobre a forma de atuar a superação de precedentes, muitas outras formas de flexibili...
Este livro é fruto da nossa larga experiência como advogado e professor. Ao longo de quase 15 anos de sala de aula, seja em graduação, pós-graduação ou cursos preparatórios, fomos instados pelos alunos, alunas e colegas a publicar um manual de direito processual, objetivo, de fácil acesso, com linguagem direta e prática, voltado a atender as necessidades do estudante e do profissional por uma obra que aborde de forma didática, clara, e ao mesmo tempo completa, os principais institutos do direito processual do trabalho, sem a preocupação excessiva com o tecnicismo, porém, sem abandonar a técnica que reveste a ciência processual contemporânea.
A ação rescisória é instituto que, embora clássico, recebeu nova roupagem com o Código de Processo Civil de 2015. Aspectos como legitimidade, admissibilidade contra decisões parciais, contra decisões sem exame do mérito, regras especiais de prazo e mesmo hipóteses de cabimento são apenas algumas das modificações e novidades trazidas pela nova legislação que, naturalmente, gerou e tem gerado debate na doutrina e controvérsia na jurisprudência. Neste livro, o autor apresenta um estudo completo sobre essa “nova” ação rescisória, abordando, à luz da doutrina e jurisprudência contemporâneas, mas sem deixar de lado lições clássicas sobre o tema, elementos como conceit...
“O conhecimento e a interpretação do direito nunca são completos e satisfatórios quando feitos apenas a partir do ordenamento jurídico atualmente em vigor”. A frase perfeita para iniciar a apresentação do Código de Processo Civil do Paraná, Lei nº 1.915 de fevereiro de 1920, foi escrita por Humberto Theodoro Júnior no prefácio do livro Código de Processo Civil do Estado de Minas Gerais, Código este apresentado por Antônio Pereira Gaio Júnior . A frase do mestre Humberto Theodoro Júnior resume muito bem a importância dessa Coleção de Códigos Estaduais. O primeiro a publicar e perceber essa relevância foi o Professor Gaio Júnior que, no ano de 2017, publicou e aprese...
A coletânea oferece ao leitor textos atuais a respeito dos processos que tramitam nos tribunais superiores brasileiros, com autores e autoras de diversas partes do Brasil e de diferentes carreiras jurídicas.
O presente trabalho evidencia o direito brasileiro como um sistema híbrido entre o denominado “civil law” e “common law”, demonstrando a valorização dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da leitura do art. 927, “caput”, do Código de Processo Civil de 2015, que determina a observância dos precedentes por juízes e tribunais, procura-se oferecer ao leitor uma correta interpretação do alcance da palavra “observarão” empregada no sobredito dispositivo legal, determinando-se o seu real alcance vinculativo em relação à Administração Pública, notadamente quando demandada em Juízo. No primeiro capítulo discorre-se sobre a natureza jur...
A sociedade em conta de participação é um animal exótico. Envolve pelo mistério irresistível inerente a si. Encanta pela verticalidade histórica. Assombra pela horizontalidade de sua aplicação. Está em todo lugar, e, ao mesmo tempo, quase ninguém a vê. Trata-se de um ser único do universo societário. Nessa empreitada, nossa ambição foi tentar ir o mais fundo possível nas entranhas da sociedade em conta de participação com o objetivo de devolvê-la à vida — na forma de livro — em formato ainda mais instigante e desafiador. O livro é um processo de constante aprendizado; mais caminho do que destino. Assim, a presente 2a Edição, que ora vem a lume ampliada e revisada, faz parte de uma trajetória, uma caminhada que se iniciou há mais de uma década, durante a qual o livro vem sendo escrito a partir das nossas experiências e pesquisas. Ao leitor, fica o convite de nos acompanhar nessa jornada.
A presente obra partiu de um problema verificado na prática judicial: como um juiz, que se dedica arduamente na resolução, da melhor forma possível, de um determinado caso, pode chegar a uma resposta diametralmente oposta a outro magistrado que, da mesma forma, se esmera para decidir um caso similar corretamente? A partir daí, surge uma gama de perguntas, que podem ser sintetizadas na seguinte: como, em pleno Estado Democrático de Direito, deve o juiz decidir os casos que lhe são postos? Diversas teorias concorrentes tentam responder este questionamento. Nesta perspectiva, o objetivo do livro é participar deste debate acadêmico, analisando a teoria da decisão judicial.
Trata-se, no presente estudo, do tema do incidente de resolução de demandas repetitivas, mais especificamente, acerca da representação adequada. O incidente de resolução de demandas repetitivas, inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015, possui uma grande importância, em razão da possibilidade de garantir uma maior efetividade, isonomia e segurança jurídica aos milhares de processos repetitivos que atualmente abarrotam o sistema judiciário. Assim, com o objetivo de desenvolver e aprimorar o tema, enfrenta-se o seguinte problema: o controle judicial da representação adequada, no incidente de resolução de demandas repetitivas, pode e deve ser realizado, mesmo não estando expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro? No presente estudo, defende-se que o controle da representação adequada é requisito para a constitucionalidade do incidente, de modo a ser conferida uma interpretação ao instituto conforme a Constituição, para assegurar o respeito ao devido processo legal.
A teoria do processo acompanha o desenvolvimento do Estado e do Direito. Há concepções de processo, jurisdição, ação e defesa tradicionalmente associadas ao Estado Moderno e ao positivismo jurídico. A partir da segunda metade do século XX, a mudança das opções fundamentais dos Estados levou a uma alteração na definição de Direito. O Conceito de Direito de H. L. A. Hart, por exemplo, é uma das primeiras obras a incorporar a interpretação no fenômeno jurídico. A partir de Hart, o positivismo se desdobra em exclusivo e inclusivo e, mais, surge a escola denominada de pós-positivista. A doutrina do direito processual civil, atenta a essa realidade, atualiza os conceitos de modo a reconhecer o papel interpretativo da atividade judicial e a justificação do controle de constitucionalidade pelas cortes.