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A Teoria da Justiça é uma das colunas básicas do estudo do Direito. O cultivo desta disciplina foi paulatinamente introduzido no currículo dos Cursos de Direito, no Brasil, ao longo das últimas décadas, como decorrência do desenvolvimento do tema pelos diversos países que adotaram o Wefare State, ao ensejo da divulgação, cada vez maior, dos modelos liberais e social-democratas. A temática tem duas etapas, que não implicam em exclusão de alguma delas, mas que se têm firmado como visões complementares. A primeira etapa diz relação ao desenvolvimento do tema no terreno da Filosofia. A segunda tem-se desenvolvido ao ensejo do grande crescimento do estudo das Ciências Econômica...
A elaboração deste livro se deve a duas convicções do autor: a primeira é de que não se consegue compreender adequadamente o Direito, em qualquer de suas especialidades, sem um razoável conhecimento da Teoria Geral do Direito. E a segunda é a de que muitos equívocos são cometidos por especialistas exatamente por causa da insuficiência desse conhecimento. Assim, a teoria do Direito é o conjunto de conceitos que nos permite conhecer o Direito, enquanto este é um domínio da realidade. E a Teoria Geral do Direito é o conjunto de conceitos que nos permite conhecer o que há de mais geral nesse domínio da realidade, isto é, aquilo que forma a base ou o fundamento de todo e qualquer conhecimento jurídicos especializado. A importância da Teoria Geral do Direito para a compreensão do fenômeno jurídico é expressa na obra com a inclusão de parte dedicada ao estudo das noções fundamentais sobre o Estado, além de um capítulo sobre os princípios jurídicos, em razão da evolução do pensamento jurídico.
Esta obra, ora em 2.a edição, apresenta os temas nucleares da introdução ao estudo do Direito e uma concisa súmula introdutória ao estudo do pensamento jurídico. Dissemos, e reiteramos, que assume a metodologia jurídica como doutrina da aplicação do Direito não niilístico, não eticamente indiferente, porque axiologicamente fundado. Parte da identificação do direito como pretenso sistema superlativamente interconexionado. Parte, outrossim, da consistência reflexiva metodológica da teoria do direito e da norma(tividade) com a fundante base filosófica (porque humana) do Direito. Parte da maior crise das correntes do pensamento jurídico. Crise máxima do neopositivismo (pós 1...
«[...] naquilo que diz respeito à experiência do direito, a identidade católica garante uma abertura ao universal e não um encerramento no particular, como muitos continuam a defender, embora com muito poucos argumentos. O jurista reconhece-se como católico quando se reconhece ao serviço da verdade do Direito; daquela verdade que tem o nome, antigo e venerável, de “justiça”. Reconhecer a verdade do Direito como “católica” significa reconhecê-la para todos os homens. A pretensão universalista da justiça e a pretensão universalista da verdade confluem, conferindo plenitude de sentido ao trabalho do jurista. Enquanto “católico”, o jurista não possui cognições ulteriores, esotéricas e ainda menos ideológicas particulares, inacessíveis ou ignoradas pelo jurista não católico; simplesmente, enquanto “católico”, é movido pela convicção de que o “justo” se radica no “bem” e de que o bem não tem um caráter confessional: é sempre e em todo o caso “bem humano”, que cada homem tem o dever de defender e promover em relação a todos os outros.»
A presente obra é o resultado material do I Congresso Luso-Brasileiro de Filosofia do Direito, com o tema Direito Natural, Justiça & Bem Comum, ocorrido nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará - UFC, entre os dias 8 e 10 de setembro de 2022. O evento foi realizado pelo Grupo de Estudos em Filosofia do Direito - Díkaion (PPGD/UFC), com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. A coletânea foi dividida em três partes, conforme as grandes áreas abordadas no evento, organizadas dos temas mais abstratos para os mais práticos, com autores clássicos, modernos e contemporâneos, de Aristóteles a Agostinho, Tomás de Aquino a Nietzsche, e Emmanuel Levinas a Miguel Reale. Na primeira parte, encontram-se artigos sobre a relação entre direito e moral, inclusive em dilemas judiciais. Na segunda parte, há textos sobre a origem do conceito de justiça até a sua aplicação na prática judicial. Na terceira e última parte, ressalta-se a ideia de bem comum na sociedade em geral, versando sobre o lugar do direito na comunidade política.
Resultando de uma preocupação já antiga, esta obra pretende proporcionar, a quem inicia o estudo do Direito, uma abordagem atual e dinâmica da realidade jurídica. Os coautores, docentes de diversas áreas jurídicas, tentaram contribuir para uma compreensão sistematizada e articulada do Direito, introduzindo o leitor às diversas matérias que surgirão ao longo do seu estudo e à compreensão da respectiva integração num conjunto harmonioso. Crê-se, assim, apresentado um instrumento de estudo essencial, integrado e multifacetado, no âmbito da Introdução ao Direito ou dos Princípios Gerais de Direito, que permite ao estudioso iniciar e desenvolver o seu conhecimento da Ciência Jurídica, procedendo a uma análise completa das diversas matérias e ramos do Direito, na perspectiva da sua integração sistemática.
A presente obra tem um propósito inicial de natureza didática, permitindo aos estudantes aprofundar conhecimentos, introduzindo-os na resolução de problemas mais complexos atinentes aos processos de fiscalização da constitucionalidade. O enquadramento teórico-metodológico adotado e a convocação de uma abordagem que mobiliza a jurisprudência tornam a obra relevante para os demais juristas. O tratamento desenvolvido revela a importância da Justiça Constitucional para a compreensão da força normativa da Constituição e do sentido desta sua específica garantia, mas também para a inteleção do alcance da função exercida pelos tribunais e do necessário equilíbrio que pressupõe no concerto com os demais poderes estaduais (também no cenário global), e da metodologia que permeabiliza as decisões.