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Qual é a relevância do compliance nos diversos âmbitos da ação regulatória (preventiva e sancionatória) e da atividade empresarial? E em que medida será possível relacionar e compatibilizar o compliance com o law enforcement a cargo das autoridades competentes? A estas questões fundamentais procurou responder o I Curso de Pós-Graduação sobre "Law Enforcement, Compliance e Direito Penal nas atividades bancária, financeira e económica", organizado pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano letivo de 2015/2016, o qual está na origem da presente publicação. À semelhança do Curso e do seu programa multidisciplinar, esta é uma obra pioneira no tratamento sistemático dos principais problemas jurídicos que resultam da tensão entre law enforcement e compliance. Suportados no conhecimento atualizado da doutrina e da jurisprudência nacionais e estrangeiras relevantes, os diferentes contributos cruzam temas substantivos e processuais de inegável interesse teórico e grande relevância prática, em particular nos domínios regulatório, penal e contraordenacional.
Num contexto em que as organizações assumem um elevado grau de complexidade e em que ocorre um crescimento da criminalidade no seio dos entes coletivos, emergem novas questões no quadro constitucional, ao nível do conceito de direitos fundamentais e da determinação da sua titularidade. Também no âmbito processual penal surgem matérias não equacionadas, até recentemente, pelo legislador português. Tendo presentes estes pressupostos e na sequência da extensão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas ao direito penal clássico, esta investigação propõe-se analisar duas questões concatenadas: a possibilidade de as pessoas coletivas encontrarem proteção nas normas de direitos constitucionais, na qualidade de arguidas; e a ponderação da pertinência de um processo penal da pessoa coletiva.
A presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolu...
Promoção e Defesa da Concorrência Práticas Restritivas da Concorrência Operações de Concentração de Empresas Estudos, Inspeções e Auditorias Auxílios Públicos Regulamentação Infrações e Sanções Dispensa ou Redução da Coima Recursos Judiciais Taxas
O Direito das Contra-Ordenações é um ramo do Direito recente que integra o Direito Público punitivo ou sancionatório e que conhece desde finais dos anos 80 do século passado uma expansão sem par e uma configuração distinta da anterior, herdada das antigas contravenções. Não há hoje sector da actividade social onde o Direito das Contra-Ordenações não tenha penetrado e são frequentes as alterações promovidas pelo legislador a este respeito (de que constitui exemplo recente a entrada em vigor do Regime Jurídico das Contra-Ordenações Económicas). Este desenvolvimento trouxe consigo novos problemas, de natureza substantiva e processual, alguns deles com relevância constitucional, que têm inquietado os sectores da comunidade jurídica que lidam mais de perto com a matéria contra-ordenacional. As presentes Lições, agora numa segunda edição (mas mantendo no essencial intocada a estrutura da obra publicada em 2018 e as posições defendidas por Augusto Silva Dias), pretendem dar um contributo para a resolução de tais problemas.
O Código Penal oferece nesta 3a edição o estado do Direito Penal na ponta final do primeiro semestre de 2018. Foi levada em consideração toda a legislação pertinente, publicada depois da 40a alteração, com que fechava a edição de 2015, desde há meses indisponível. Os aspetos básicos incidiram numa revisão das normas em atualização e no seu aperfeiçoamento, sem descurar a implementação de numerosos elementos do sistema, sejam os crimes de perigo comum, com o ambiente à cabeça, a compreensão e a análise histórica e normativa da negligência nas suas diversas vertentes, além das figuras criminais como os homicídios, a perseguição/stalking e a violência de género. A preocupação mais importante continuou a ser a de tornar entendíveis, claros e límpidos, ao estudo e às necessidades da prática judiciária, os fundamentos da disciplina, que muitas vezes se podem apresentar diversamente misturados e entrelaçados num compêndio que em muitos pontos exprime a complexidade cognitiva do mundo em que tão velozmente vivemos.
Helena Morão - Acerca da Responsabilidade Penal dos Dirigentes das Pessoas Colectivas Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.o 4 - 2016
O Direito Penal é uma contínua provocação aos limites do poder estadual; no entanto, pouco se tem investigado sobre as suas relações com as ideologias políticas. A dúvida, porém, desponta sempre que a norma jurídico-penal se aventura pelo espaço público. As hesitações clássicas em torno do crime político — que pendularmente oscilam entre a urgência em punir (para salvaguarda da ordem) e o dever de tolerância (para tutela da liberdade individual) — adensam-se, hoje, perante discursos políticos de incitação ao ódio. E assim é porque o nó do problema da incitação política ao ódio — que o artigo 240.o do Código Penal impõe que seja enfrentado — só se desata através da conciliação de conceitos difíceis, e, por isso, porventura inconciliáveis: de um lado, a proibição da discriminação e a proteção da ordem política contra ideais antidemocráticos; de outro lado, a liberdade de expressão e o princípio democrático.
This book seeks to address the phenomenon of whistleblowing in the light of European court decisions. It also provides an in-depth study of comparative law, the legal systems of which can be used to compare the Portuguese General Whistleblower Protection Regime. As can be seen, the Portuguese legislator took advantage of the fact that the European Whistleblowing Directive is a minimum harmonisation directive to give Law 93/2021 a broader scope than that required by European standards.